
Nos últimos anos, o Imposto de Renda tem sido um tema de grande interesse e debate no Brasil. Em meio a discussões sobre reforma tributária e justiça fiscal, uma proposta de mudança no Imposto de Renda 2024 tem ganhado destaque: a isenção total do imposto para idosos que atenderem a requisitos específicos.
A saber, essa proposta visa proporcionar benefícios fiscais específicos para os idosos que enfrentam desafios adicionais devido a condições de saúde.
Quais idosos poderão receber pagamento do Imposto de Renda?
- Em primeiro lugar, o Projeto de Lei (PL) 4425/23 é o responsável por essa proposta de isenção do Imposto de Renda 2024.
- Caso seja aprovado, o PL representará uma modificação na Lei 7.713/88, que já concede isenção do Imposto de Renda a pessoas com diversas condições.
- Atualmente, a isenção do IR é aplicada apenas a rendimentos acima de R$ 2.112, mas a proposta busca ampliar os benefícios fiscais aos idosos com comorbidades.
- O Ministério da Saúde será responsável por definir quais condições de saúde se qualificam para a isenção, estabelecendo critérios por meio de regulamentação.
- A lista atual de comorbidades que concedem a isenção do Imposto de Renda 2024 inclui AIDS, alienação mental, cardiopatia grave, cegueira, entre outras.
- No entanto, o deputado Luciano Amaral, autor do projeto, destaca a necessidade de ampliar essa lista, afirmando que a legislação vigente é insuficiente ao contemplar apenas um rol restrito de doenças.
Qual o estágio atual do projeto?
Atualmente, o PL 4425/23 aguarda análise e deliberação na Câmara dos Deputados. Para se tornar lei, o projeto seguirá um processo de análise conclusiva em diferentes comissões, incluindo Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, Finanças e Tributação, e Constituição e Justiça e de Cidadania. A proposta busca reconhecer as particularidades financeiras dos idosos, oferecendo medidas específicas no contexto do Imposto de Renda 2024.
Além da proposta dos idosos, quem tem Direito à Isenção do Imposto de Renda 2024?
Além da proposta de isenção do Imposto de Renda 2024 para idosos com comorbidades, é importante conhecer outras situações em que a isenção é aplicada. Existem alguns casos específicos que precisam ser observados:
Doenças Graves
Portadores de doenças graves têm direito à isenção do Imposto de Renda 2024, desde que recebam rendimentos provenientes exclusivamente de aposentadoria, pensão, reforma ou outro benefício previdenciário. É importante ressaltar que a pessoa portadora da doença não pode realizar nenhuma atividade remunerada, pois perderia o direito à isenção.
Aposentados
A partir dos 65 anos, os idosos conseguem isenção do Imposto de Renda se o somatório do rendimento proveniente da aposentadoria for de até R$ 24.751,74 anuais. Caso esse valor seja ultrapassado, o excedente é tributável. É importante lembrar que, mesmo isento do Imposto de Renda, o aposentado precisa enviar a declaração anual caso corresponda aos critérios estabelecidos pela Receita Federal.
Dependentes
Se você aparecer como dependente na declaração de outra pessoa, fica desobrigado de declarar Imposto de Renda e de pagar. Quem pagará o imposto por você será o declarante.
Quem precisa fazer a declaração do Imposto de Renda 2024?
Agora que você sabe quais são os documentos obrigatórios para a declaração do Imposto de Renda 2024, é importante entender quem precisa fazer a declaração.
Segundo as regras estabelecidas pela Receita Federal, estão obrigados a fazer a declaração aqueles que se enquadram em alguma das seguintes situações:
- Rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis;
- Rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil, incluindo FGTS, seguro-desemprego, bolsas de estudo, indenizações trabalhistas, doações, heranças e PLR;
- Ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeitos ao pagamento do Imposto de Renda;
- Operações na bolsa de valores com vendas acima de R$ 40 mil ou ganho de capital acima do limite de isenção;
- Bens ou direitos acima de R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2023;
- Receita de atividade rural acima de R$ 142.798,50;
- Cidadãos estrangeiros que se mudaram para o Brasil em qualquer mês de 2023 e permaneceram até 31 de dezembro.
