COMUNICADO GERAL hoje (20/01) para empregadas domésticas (DE TODAS AS IDADES) que desejam se aposentar pelo INSS
O cenário previdenciário está em constante evolução e recentes mudanças no salário mínimo têm impactos diretos nas contribuições ao INSS, afetando não apenas trabalhadores comuns, mas também empregados domésticos. A saber, essas alterações refletem uma abordagem mais justa e proporcional na contribuição ao INSS para empregados domésticos, diferenciando as alíquotas de acordo com a faixa salarial.
A princípio, a contribuição ao INSS para empregados domésticos segue uma lógica progressiva com alíquotas variáveis de acordo com a faixa salarial. Anteriormente, o valor era uniforme, mas agora há uma diferenciação, refletindo uma abordagem mais justa e proporcional.
No caso do salário mínimo nacional, o desconto para o empregado será de R$ 105,90, representando 7,5% da remuneração. Em regiões sem piso salarial ou convenções coletivas específicas, o cálculo é baseado no salário mínimo nacional, assegurando uma remuneração mínima de R$ 1.412. No entanto, em locais como São Paulo, com um piso de R$ 1.550 desde junho de 2023, estabelece-se uma contribuição de R$ 118,32 para janeiro de 2024.
É importante que os empregadores estejam cientes dessas mudanças para garantir o cumprimento das obrigações legais e evitar multas e penalidades. Além disso, o conhecimento dessas diretrizes também é fundamental para os próprios empregados, a fim de compreender seus descontos e benefícios previdenciários.
Quais são os impostos pagos pelo empregador
O empregador, por sua vez, tem diversas responsabilidades e contribuições a serem cumpridas. Dentre elas, estão:
-
8% para o INSS;
-
8% para o FGTS;
-
3,2% de multa rescisória ao FGTS;
-
0,8% de seguro contra acidentes de trabalho;
-
Imposto de Renda Pessoa Física.
É fundamental que o empregador esteja ciente dessas obrigações e realize os pagamentos corretamente e dentro dos prazos estabelecidos. O atraso no recolhimento pode acarretar multas e juros, sendo a penalidade diária de 0,33%, limitada a 20%, e multa de 10% a partir do primeiro dia em atraso.
Contribuição ao INSS das diaristas
Para as diaristas, que realizam serviços até duas vezes por semana, a contribuição ao INSS é diferenciada. Elas têm a opção de se tornarem Microempreendedoras Individuais (MEI), pagando 5% do salário mínimo (R$ 70,60 em 2024), ou contribuir com 11% sobre o salário mínimo (R$ 155,32 em 2024) ou 20% sobre a renda, caso não sejam MEI.
Essa diferenciação na contribuição para diaristas é importante para garantir que elas tenham acesso a benefícios previdenciários, mesmo trabalhando de maneira autônoma e com menos frequência.
Adaptando-se às mudanças
A compreensão das nuances das novas diretrizes previdenciárias é importante tanto para empregadores quanto para trabalhadores domésticos. Adaptar-se às mudanças garante uma relação de trabalho justa e em conformidade com as regulamentações vigentes.
Para os empregadores, é essencial acompanhar as mudanças na legislação e ajustar os cálculos de contribuição ao INSS de acordo com o salário mínimo regional, quando aplicável. Além disso, manter os pagamentos em dia é fundamental para evitar multas e problemas legais.
Já para os empregados domésticos, é importante compreender os descontos realizados em seus salários e estar ciente dos benefícios previdenciários aos quais têm direito. Essas informações ajudam a garantir uma relação de trabalho justa e a planejar a aposentadoria e outros benefícios futuros.