DECISÃO POSITIVA HOJE (21/01): Aposentados de TODAS as IDADES são pegos de surpresa e poderão receber pagamento de ATRASADOS com liberação via INSS
No mês de janeiro, a Justiça Federal autorizou a liberação de R$ 27,2 bilhões para pagamento de pensionistas e aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que ganharam processos de revisão de benefício ou concessão. Os pagamentos de atrasados correspondem a precatórios anteriormente atrasados, decorrentes das emendas constitucionais 113 e 114.
A saber, os precatórios são requisições de pagamento expedidas pelo Judiciário para cobrar de municípios, estados, União, autarquias e fundações valores devidos após condenação judicial definitiva. O pagamento de precatórios está previsto na Constituição Federal. A requisição do pagamento compete ao presidente do Tribunal em que o processo tramitou.
Existem dois tipos de precatórios: os de natureza alimentar e os de natureza não alimentar. Os precatórios alimentares decorrem de ações judiciais relacionadas a salários, pensões, aposentadorias ou indenizações. Já os precatórios não alimentares tratam de outros temas, como desapropriações e tributos.
Liberação dos precatórios e aposentados e pensionistas poderão receber pagamentos atrasados
Dos R$ 27,2 bilhões liberados pela Justiça Federal, R$ 2,2 bilhões foram reservados para as Requisições de Pequeno Valor (RPVs) de 132.054 beneficiários, que ganharam 101.684 processos. As RPVs são destinadas aos segurados cujos atrasados somam até 60 salários mínimos, e o pagamento é realizado em até 60 dias após a vitória judicial.
Os R$ 25 bilhões restantes serão destinados aos precatórios previdenciários. Nesse caso, os pagamentos ocorrem apenas uma vez por ano, seguindo o cronograma de cada tribunal responsável. Os valores são depositados em contas judiciais da Caixa Econômica Federal (CEF) e do Banco do Brasil (BB), de acordo com a ordem cronológica de apresentação dos precatórios.
Como saber se tenho direito ao pagamento?
- Para verificar se você tem direito ao pagamento dos precatórios, é necessário consultar o processo ou acessar o site do Tribunal Regional Federal (TRF) em que a ação tramita.
- Na plataforma online, é possível fazer a consulta pelo número do CPF do credor, pelo registro do advogado na OAB ou pelo número do processo judicial.
- Ao consultar o processo, é importante observar o campo “Procedimento”, que esclarece se o valor se refere a um precatório ou a uma RPV.
- Se estiver escrito PRC, significa que o atrasado é maior que 60 salários mínimos, caracterizando um precatório.
- Já se estiver escrito RPV, trata-se de um valor inferior a 60 salários.
Veja como consultar o pagamento
No Brasil, existem cinco Tribunais Regionais Federais (TRFs) responsáveis pelos pagamentos dos precatórios. Cada TRF abrange um conjunto específico de estados. Confira abaixo a divisão regional de cada tribunal:
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TRF1: Acre, Amazonas, Roraima, Rondônia, Amapá, Pará, Mato Grosso, Tocantins, Maranhão, Piauí, Bahia, Minas Gerais, Goiás e Distrito Federal.
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TRF2: Rio de Janeiro e Espírito Santo.
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TRF3: São Paulo e Mato Grosso do Sul.
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TRF4: Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul.
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TRF5: Rio Grande do Norte, Paraíba, Ceará, Pernambuco, Alagoas e Sergipe.
- Previdenciárias/Assistenciais: R$ 1.001.568.581,86 (48.714 processos, com 57.664 beneficiários)
TRF da 2ª Região (sede no RJ, com jurisdição no RJ e ES)
- Previdenciárias/Assistenciais: R$ 161.293.836,00 (7.185 processos, com 9.968 beneficiários)
TRF da 3ª Região (sede em SP, com jurisdição em SP e MS)
- Previdenciárias/Assistenciais: R$ 280.507.613,85 (9.109 processos, com 11.760 beneficiários)
TRF da 4ª Região (sede no RS, com jurisdição no RS, PR e SC)
- Previdenciárias/Assistenciais: R$ 417.985.673,18 (21.173 processos, com 28.007 beneficiários)
TRF da 5ª Região (sede em PE, com jurisdição em PE, CE, AL, SE, RN e PB)
- Previdenciárias/Assistenciais: R$ 313.808.177,74 (15.503 processos, com 24.655 beneficiários)