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Abono natalino de R$1.412 foi confirmado HOJE (23/01) para idosos a partir de 65 anos? Quem possui direito? Veja tabela e calendário de quem pode

Governo anuncia GRANDE vitória para idosos +60 hoje (05/01)
Idosos. Imagem: Divulgação

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um importante recurso financeiro fornecido pelo governo brasileiro para idosos com mais de 65 anos e pessoas com deficiência que comprovem baixa renda. A saber, esse benefício, também conhecido como LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social), é uma forma de amparar e garantir uma qualidade de vida mínima para essas pessoas em situação de vulnerabilidade socioeconômica.

A saber, para ser considerado titular do BPC, é necessário atender a alguns critérios estabelecidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O primeiro classificado é ter mais de 65 anos para os idosos ou comprovar a condição de deficiência para as pessoas com deficiência.

Além disso, é preciso comprovar a baixa renda, respeitando o limite de renda familiar per capita mensal de R$ 353,00, considerando o salário mínimo vigente.

Outro requisito fundamental é estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico), que é um sistema que compila informações sobre famílias de baixa renda e pessoas em situação de vulnerabilidade.

Esse cadastro é utilizado para a concessão de diversos benefícios sociais, incluindo o BPC. Ademais, são avaliados outros critérios, como situações de vulnerabilidade das relações familiares, nível de oferta de serviços comunitários, carência econômica, idade, análise da história da deficiência e aspectos relacionados à ocupação e potencial para trabalhar.

Como solicitar o BPC?

O processo de solicitação do BPC pode ser realizado de forma simples e sem sair de casa. O beneficiário pode acessar o site ou aplicativo do Meu INSS, utilizando o login da conta Gov.br.

Lá, é possível iniciar o pedido e escolher entre “benefício assistencial ao idoso” ou “benefício assistencial à pessoa com deficiência”. Em seguida, basta seguir os passos indicados para concluir a solicitação.

No entanto, é importante ressaltar que a concessão do BPC envolve etapas como o cadastro no CadÚnico, perícia médica para pessoas com deficiência e a verificação de requisitos como tempo mínimo de contribuição ao INSS e renda familiar.

Portanto, é fundamental estar atento a todos os critérios e documentações permitidas para garantir o acesso a esse benefício.

Os idosos a partir de 65 anos terão direito ao abono natalino de R$1.412 em 2024?

Uma das grandes expectativas dos beneficiários do BPC é a obtenção do abono natalino de 1 salário mínimo (R$1.412 em 2024), também chamado de 13º salário.

Porém, é importante lembrar que, diferentemente dos aposentados, pensionistas e demais segurados do INSS, os beneficiários do BPC não têm direito ao abono natalino. Isso ocorre porque o BPC não é um benefício previdenciário, mas sim um benefício assistencial.

O abono natalino do INSS é exclusivo para aposentados, pensionistas e demais segurados que recebem algum tipo de benefício previdenciário. Portanto, o pagamento do 13º salário fica restrito a esse grupo específico, que realiza contribuições previdenciárias ao INSS. O BPC, assim, não possui esse direito.

Mas quem pode receber o abono natalino de R$1.412 em 2024?

O 13º salário é um acordo extra revolucionário pelo governo brasileiro em 1962. Ele equivale a um mês de serviços prestados e foi criado como uma forma de garantir que as empresas, entidades, órgãos e instituições possam arcar com o pagamento de dias avulsos de trabalho que pode se acumular ao longo do ano.

Esse benefício é uma importante fonte de renda para os trabalhadores, ajudando a aquecer a economia no final do ano. No entanto, é fundamental entender que o 13º salário é exclusivo para os trabalhadores que contribuem para a Previdência Social.

O 13º salário do INSS é direcionado aos aposentados, pensionistas e demais segurados que recebem benefícios previdenciários. Essa gratificação natalina é paga em duas parcelas, sendo a primeira em agosto e a segunda em novembro. Na primeira parcela, é pago 50% do valor do benefício, e na segunda parcela, é pago o restante.

Desse modo, é importante destacar que os beneficiários do BPC e da Renda Mensal Vitalícia (RMV) não têm direito ao 13º salário do INSS. Esses benefícios assistenciais não estão incluídos no pagamento do abono natalino.

Sendo assim, os beneficiários do BPC e de outros benefícios assistenciais não têm direito a essa gratificação natalina.

Carolina Ramos Farias

Carolina Ramos Farias é uma profissional apaixonada pela educação e comunicação digital. Graduada em Licenciatura em Ciências Biológicas pelo Departamento de Educação do Campus X da Universidade do Estado da Bahia (UNEB), ela alia sua formação acadêmica à habilidade com a escrita, atuando como redatora web há mais de cinco anos. Com expertise na criação de conteúdos sobre concursos públicos, benefícios sociais e direitos trabalhistas, Carolina se destaca por sua capacidade de transformar informações complexas em textos claros e acessíveis. Seu compromisso com a disseminação do conhecimento a impulsiona a produzir materiais informativos que ajudam milhares de pessoas a se… Mais »
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