A entrada em vigor da nova lei do CPF trouxe consigo três mudanças cruciais que merecem a atenção de todos os brasileiros. Com o objetivo de reforçar a segurança e prevenir possíveis fraudes, essas alterações têm um papel fundamental na identificação do indivíduo.
A saber, o CPF, ou Cadastro de Pessoa Física, é um documento vital que desempenha um papel fundamental na identificação de cada indivíduo. Com a nova lei do CPF, a Secretaria da Receita Federal implementou medidas adicionais para garantir a segurança e a correta aplicação dos recursos. Uma dessas medidas é a inclusão do reconhecimento facial, que fortalece a segurança e previne fraudes e desvios.
Quais são as mudanças da nova lei do CPF?
A saber, a nova lei do CPF trouxe três mudanças significativas que impactam diretamente todos os brasileiros (CPF final 1,2,3,4,5,6,7,8,9 e 0). A primeira delas é a obrigatoriedade da inclusão do CPF como “alimentanda” na declaração do Imposto de Renda. Isso significa que é necessário informar o número do documento de todos os dependentes para garantir a conformidade com a lei.
Outra mudança importante é a exigência de apresentação do passaporte por estrangeiros que solicitarem cadastros relacionados ao CPF regularizado. Essa medida visa aumentar a segurança e evitar possíveis irregularidades.
Além disso, a nova lei do CPF introduziu a coleta de biometria no atendimento da Receita Federal. Essa medida adicional tem como objetivo reforçar a segurança e prevenir fraudes. Vale ressaltar que o governo federal também está implementando a Carteira de Identidade Nacional (CIN), que terá um número único para todo o país.
Resumo das mudanças
- Obrigatoriedade de inscrição no CPF de pessoa física declarada como “alimentanda” para fins do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física – IRPF;
- A necessidade de apresentação de passaporte por estrangeiros residentes no exterior ou em trânsito no Brasil que solicitem atos cadastrais relativos ao CPF;
- Regras para mitigar o risco de fraude nos serviços relacionados ao CPF, como a coleta de biometria no atendimento da RFB;
- Previsão de que órgão público autorizado pela Receita Federal possa praticar atos de suspensão, cancelamento e anulação de CPF.
Como emitir o CPF?
A emissão do CPF pode ser realizada de forma online, desde que todas as informações estejam corretas. Isso garante o acesso seguro aos serviços públicos e a aplicação adequada dos recursos pelo Estado. No entanto, em situações que envolvem alterações cadastrais, cancelamento ou inscrição, o cidadão deve apresentar um documento de identidade original.
Para ter o CPF regularizado, é necessário seguir alguns passos simples. Primeiro, acesse o site da Receita Federal e clique em “Meu CPF”. Em seguida, selecione a opção “Atualizar CPF” e, por fim, clique em “Regularizar CPF”. É importante garantir que todas as informações fornecidas estejam corretas para evitar problemas futuros.
Como regularizar o CPF?
Manter o CPF regularizado é crucial diante das novas determinações. A situação cadastral do CPF pode variar entre “regular”, “pendente de regularização”, “suspenso”, “cancelado” ou “nulo”. Para verificar a situação cadastral do CPF, basta acessar o site da Receita Federal e clicar em “Consultar CPF”. Insira o número do documento e a data de nascimento do titular para obter o comprovante de situação cadastral.
Nos casos em que o CPF está “pendente de regularização”, o sistema indicará o ano em que a declaração do Imposto de Renda não foi entregue. Nesse caso, é possível regularizar a situação por meio do e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte) ou do aplicativo Meu Imposto de Renda.
Para documentos suspensos, é necessário solicitar a regularização diretamente no site da Receita Federal. É possível agendar a entrega dos documentos ou enviá-los por e-mail. Caso o CPF tenha sido cancelado indevidamente ou em caso de falecimento do titular, é essencial agendar um atendimento para resolver a situação.