FESTA HOJE (23/01): Saque de R$ 6 MIL para quem tem carteira assinada em 5 dias na conta cai como uma luva hoje e leva trabalhadores ao delírio
Dinheiro na conta! O saque de R$ 6 mil do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) foi aprovado recentemente pela Caixa Econômica Federal. A saber, todos os trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT – que firmaram contrato de trabalho a partir de 05/10/1988, tem direito ao FGTS.
Ademais, também tem direito ao FGTS, os trabalhadores rurais, os temporários, os avulsos, os domésticos, os safreiros (operários rurais, que trabalham apenas no período de colheita) e os atletas profissionais. O diretor não empregado poderá ser equiparado aos demais trabalhadores sujeitos ao regime do FGTS.
É importante destacar que o valor do depósito, será correspondente a 8% (oito por cento) do salário pago ao trabalhador. No caso de contratos de menores aprendizes, o percentual é de 2% (dois por cento). Esse depósito é feito, mensalmente, pelo empregador ou tomador de serviço.
Quem tem direito ao saque de R$6 mil do FGTS?
Essa liberação de R$6 mil no FGTS para trabalhadores com carteira assinada visa auxiliar os moradores do Rio de Janeiro que foram afetados pelas fortes chuvas da última semana. No entanto, é importante ressaltar que apenas um grupo específico de pessoas será beneficiado com essa liberação. Neste artigo, vamos abordar quem tem direito ao saque calamidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, como solicitar e os documentos necessários para realizar o saque.
O saque calamidade do FGTS é uma medida emergencial que permite que os trabalhadores tenham acesso a até R$ 6,2 mil do Fundo de Garantia em casos de tragédias naturais. No contexto atual, os moradores do Rio de Janeiro afetados pelas fortes chuvas da última semana são os contemplados por essa liberação.
Para ter direito ao saque calamidade do FGTS, é necessário atender a algumas condições, tais como:
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Ter saldo disponível na conta do Fundo de Garantia.
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Residir em uma cidade ou estado que tenha decretado situação de calamidade pública.
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Não ter efetuado saque do Fundo de Garantia pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses.
Como solicitar o saque calamidade do FGTS? Dinheiro cai em 5 dias
O processo para solicitar o saque calamidade do FGTS pode ser realizado de forma online, por meio do aplicativo FGTS, ou presencialmente, em uma agência bancária da Caixa Econômica Federal. Veja o passo a passo para fazer a solicitação:
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Acesse o aplicativo FGTS e faça o login.
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Clique na opção “Saque seu saldo 100% digital”.
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Escolha a opção “Calamidade pública”.
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Confirme as informações solicitadas.
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Anexe um documento com foto e um comprovante de residência.
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Informe em qual conta deseja receber o benefício.
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Confirme a solicitação.
Após a solicitação do saque calamidade do FGTS, a transferência dos valores será realizada em até 5 dias úteis para a conta informada.
Documentos necessários para o saque calamidade do FGTS
Para realizar o saque calamidade do FGTS, é necessário apresentar alguns documentos que comprovem a situação de calamidade pública e a residência na cidade afetada. Os documentos solicitados são:
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Documento de identificação com foto: pode ser o RG, carteira de motorista ou passaporte.
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Comprovante de residência: conta de água, luz, telefone ou contrato de aluguel.
É importante lembrar que os documentos devem estar atualizados e em bom estado de conservação para que sejam aceitos pela Caixa Econômica Federal.
Como funciona o saque calamidade do FGTS?
- O saque calamidade do FGTS permite que o trabalhador que atenda aos requisitos mencionados anteriormente possa retirar até R$ 6,2 mil de uma única vez.
- Esse valor é destinado para auxiliar nas despesas decorrentes da situação de calamidade pública.
- Caso o trabalhador tenha um valor menor disponível em sua conta do FGTS, ele poderá zerar sua conta, ou seja, realizar o saque total do saldo disponível.