Governo LULA sanciona nova lei do BOLSA FAMÍLIA e beneficiários precisam ficar cientes; veja como funciona
Nos últimos anos, o programa Bolsa Família tem sido uma importante ferramenta de combate à pobreza no Brasil.
Com o objetivo de melhorar a eficácia do programa e garantir que os benefícios cheguem às famílias que realmente aconteceram, o governo federal sancionou uma nova lei que traz mudanças significativas no cálculo da renda para a elegibilidade ao programa.
Neste artigo, exploraremos em detalhes o que mudou com a nova lei do Bolsa Família, como as regras permanecem em vigor em 2024 e o impacto dessas alterações para os beneficiários.
Vamos entender como funciona o programa, as condicionalidades ordinárias e como a nova lei vai garantir que as pessoas indenizadas por desastres não sejam prejudicadas na concessão do benefício.
Como funciona o Bolsa Família?
O Bolsa Família é um programa de transferência de renda do governo federal que tem como objetivo auxiliar as famílias em situação de pobreza e extrema pobreza.
Ele oferece benefícios financeiros financeiros para as famílias cadastradas, contribuindo para melhorar suas condições de vida. O programa do Bolsa Família paga parcelas mínimas de R$ 600,00 por unidade familiar.
O calendário de pagamentos é escalonado de acordo com o último dígito do NIS (Número de Identificação Social) dos beneficiários. Além do valor básico, é possível acumular benefícios extras, desde que atendidos determinados critérios.
As famílias podem receber um adicional de R$ 150,00 por criança de até seis anos de idade. Além disso, há um adicional de R$ 50,00 disponibilizado para gestantes, bebês de até seis meses e jovens entre sete e 18 anos incompletos.
Esses benefícios são cumulativos, ou seja, uma família pode receber mais de um adicional, desde que preencha os requisitos necessários.
Quais são as regras para receber o Bolsa Família?
Para ter direito às parcelas do Bolsa Família, é necessário que a renda per capita da família não ultrapasse o valor de R$ 218,00 por mês. Além disso, é importante que os interessados estejam com o cadastro atualizado no Cadastro Único do Governo Federal para Programas Sociais.
A seleção das famílias que preenchem os requisitos é feita após uma análise do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome. Os novos beneficiários estão incluídos na folha de pagamento à medida que o processo de avaliação for concluído.
As condicionalidades do Bolsa Família
Além de cumprir os requisitos de renda e cadastro atualizado, os beneficiários do Bolsa Família também devem cumprir uma série de condicionalidades para manter a elegibilidade no programa.
Essas condicionalidades são importantes para garantir que as famílias beneficiadas tenham acesso a serviços essenciais, como saúde e educação.
As condicionalidades incluem a realização do pré-natal pelas gestantes, o acompanhamento do calendário de vacinação das crianças e o acompanhamento do estado nutricional das crianças menores de sete anos.
Ademais, para as crianças de quatro a cinco anos, é aplicável uma frequência escolar mínima de 60%, enquanto os beneficiários de seis a 18 anos incompletos deverão ter uma frequência escolar mínima de 75% caso não tenham concluído a educação básica.
A nova lei do Bolsa Família
Com a nova lei sancionada pelo governo federal, uma importante mudança foi rompida no projeto de renda para elegibilidade ao Bolsa Família.
Agora, as indenizações recebidas por vítimas de desastres em barragens não serão internas no cálculo da renda familiar, o que evita que essas pessoas sejam prejudicadas no acesso ao benefício.
Essa medida tem o objetivo de evitar que as indenizações sejam consideradas como um aumento “superficial” na renda per capita e, consequentemente, que as famílias sejam armazenadas no Bolsa Família.
Essa mudança não se aplica apenas ao programa Bolsa Família, mas também a todo o cálculo de renda familiar realizado para a inclusão no Cadastro Único, que é uma base de dados do aplicativo de governo para programas sociais.