+1 ÓTIMA NOTÍCIA HOJE (21/01) INÉDITA para IDOSOS a partir de 60 anos é confirmada
A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que traz uma importante novidade para os idosos e portadores de doenças graves: a concessão de gratuidade de justiça.
Essa medida visa garantir a isenção de taxas e custas judiciais, selos postais, honorários advocatícios e outras despesas relacionadas ao processo civil.
+1 benefícios para idosos: O que é a gratuidade de justiça?
Antes de explorarmos as mudanças trazidas por essa nova legislação, é importante entender o conceito de gratuidade de justiça.
Atualmente, o Código de Processo Civil (CPC) já prevê a possibilidade de acesso gratuito à justiça para pessoas naturais ou jurídicas, brasileiras ou estrangeiras, que não possuam recursos suficientes para arcar com as despesas processuais.
Dessa forma, a gratuidade de justiça engloba não apenas as taxas e custas judiciais, mas também os honorários advocatícios, honorários periciais, remuneração de intérpretes ou tradutores, e até mesmo despesas relacionadas a exames médicos, como o exame de DNA em casos específicos.
As mudanças trazidas pelo projeto de lei
O projeto de lei aprovado pela Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa traz alterações significativas para a concessão da gratuidade de justiça.
Se antes a lei facilitava o acesso ao benefício para qualquer pessoa que se encontrasse em situação de vulnerabilidade financeira, agora a legislação passa a garantir essa isenção de taxa especialmente para idosos e portadores de doenças graves.
O texto aprovado foi elaborado pelo deputado Eriberto Medeiros e reuniu trechos de outros projetos de lei que também tratavam da gratuidade de justiça para idosos e pessoas com doenças graves.
Enquanto o projeto principal prevê a gratuidade para pessoas com doenças graves, o projeto apensado concede o benefício aos idosos com mais de 65 anos de idade.
Doenças consideradas graves para a concessão da gratuidade
Entre as doenças consideradas graves para a concessão da gratuidade de justiça estão:
- Moléstias adquiridas no exercício da profissão;
- Tuberculose ativa;
- Alienação mental;
- Esclerose múltipla;
- Neoplasia maligna;
- Cegueira;
- Hanseníase;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Cardiopatia grave;
- Doença de Parkinson;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Nefropatia grave;
- Hepatopatia grave;
- Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante);
- Contaminação por radiação;
- Síndrome da imunodeficiência adquirida.
Essa lista de doenças é abrangente e visa garantir que pessoas que enfrentam condições de saúde graves tenham acesso à justiça sem a necessidade de arcar com os custos processuais.
Análise e tramitação do projeto
Apesar de a Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa ter aprovado o projeto de lei, é importante destacar que essa decisão ainda não é definitiva. O texto será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania em caráter conclusivo.
Essa análise posterior permitirá a definição dos detalhes finais do projeto, como critérios de comprovação das doenças graves e idade mínima para a concessão da gratuidade.
Portanto, é fundamental acompanhar o desdobramento desse processo legislativo para obter informações atualizadas sobre a nova gratuidade de justiça para idosos e portadores de doenças graves.
Benefícios da gratuidade de justiça
A concessão da gratuidade de justiça para idosos e portadores de doenças graves traz diversos benefícios para essas pessoas. Além de permitir o acesso ao Poder Judiciário sem a necessidade de arcar com altos custos processuais, essa medida contribui para a igualdade de acesso à justiça.
Muitas vezes, idosos e pessoas com doenças graves enfrentam dificuldades financeiras decorrentes do tratamento médico e outros gastos relacionados à sua condição de saúde.
Com a gratuidade de justiça, essas pessoas poderão buscar seus direitos e garantias legais sem se preocupar com os custos envolvidos no processo.