

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), órgão vinculado ao Ministério da Fazenda, anunciou recentemente novas condições para o pagamento de débitos inscritos em dívida ativa da União. Essa iniciativa visa facilitar a regularização de pendências fiscais e oferece descontos de até 70% aos contribuintes.
O programa Transações por Adesão estabelece descontos na renegociação de dívidas com base na capacidade de pagamento do devedor e no prazo de quitação. Além disso, é possível parcelar o valor em até 145 meses. Com essa medida, estima-se que o governo consiga recuperar cerca de R$ 24 bilhões.
Quem pode aderir ao programa?
O programa é aberto a diversos tipos de contribuintes, incluindo pessoas físicas, microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte. As adesões podem ser feitas até o dia 30 de abril, às 19h.
Para ser contemplado com o desconto, a dívida precisa se enquadrar em uma das categorias de negociação estabelecidas. São elas:
- Transação conforme a capacidade de pagamento, com valor de até R$ 45 milhões.
- Transação de pequeno valor exclusiva para MEI, com valor de até cinco salários mínimos (equivalente a R$ 7.060).
- Transação de pequeno valor, com valor de até 60 salários mínimos (equivalente a R$ 84.720).
- Transação para débitos de difícil recuperação ou irrecuperáveis, com valor de até R$ 45 milhões.
- Transação de inscrições garantidas por seguro garantia ou carta fiança, em casos de decisão judicial desfavorável.
O pagamento das dívidas negociadas pelo programa Transações por Adesão é realizado por meio de uma entrada, que corresponde a um percentual do valor total da dívida, e o restante pode ser parcelado. As opções de parcelamento variam de acordo com a modalidade da dívida e podem chegar a até 145 meses.
Reajuste e acréscimos
As prestações mensais são reajustadas pela taxa Selic, que é a taxa básica de juros do país. Além disso, há um acréscimo de 1% referente ao mês em que o pagamento é efetuado.
É importante ressaltar que a negociação pode ser anulada caso algumas condições não sejam cumpridas. São elas:
- Falta de pagamento da primeira prestação, o que resultará no indeferimento do acordo.
- Não quitação integral ou atraso no pagamento de três prestações do parcelamento da entrada, consecutivas ou alternadas.
- Não apresentação da documentação referente aos débitos em discussão judicial dentro do prazo estipulado.
- Descumprimento de alguma regra da negociação.
Em caso de anulação da negociação, o contribuinte será excluído do programa, perderá os benefícios da negociação, terá a cobrança do restante da dívida retomada e não poderá realizar um novo acordo por um período de dois anos, a partir da data de rescisão.
A PGFN notificará o contribuinte caso ocorra alguma das causas de rescisão mencionadas anteriormente. Nesse caso, o contribuinte terá 30 dias para regularizar a situação ou impugnar a decisão.
Caso o débito esteja em discussão judicial, o contribuinte deverá apresentar a cópia do pedido de desistência da ação ou do recurso apresentado em juízo dentro do prazo de 60 dias, contados a partir da data da adesão ao programa.
Como realizar a negociação de dívida
Para realizar a negociação de dívida, siga os passos abaixo:
- Acesse o portal Regularize.
- Clique na opção “Negociar Dívida“.
- Selecione “Acesso ao Sistema de Negociações”.
- Ao ser direcionado para o “Sistema de Negociações”, clique no menu “Adesão” e em “Transação”.
- Na tela de identificação do contribuinte, clique em “Avançar”.
- Clique na seta do combo e selecione a opção “TRANSAÇÃO – EDITAL PGDAU N. 1/2024”.
- Após selecionar a modalidade de interesse, clique novamente em “Avançar”.
- Em seguida, selecione todas as inscrições elegíveis em cobrança e clique em “Calcular”.
- Após realizar todas as etapas, clique no botão “Confirmar” e, em seguida, em “Sim” para concluir a negociação.
- Após clicar em “Sim”, uma tela com o resumo da solicitação da negociação será exibida.
- Nessa tela, clique no botão “Documento de Arrecadação” para emitir a primeira prestação.
Com as novas condições para pagamento de débitos inscritos em dívida ativa da União, o programa Transações por Adesão oferece descontos atrativos e permite que contribuintes regularizem suas pendências fiscais de forma mais acessível. A adesão ao programa está disponível até 30 de abril e pode beneficiar tanto pessoas físicas quanto empresas de diferentes portes. Não deixe de aproveitar essa oportunidade e regularize sua situação junto à União.