FESTA para os IDOSOS a partir de 65 anos HOJE (15/01): Beneficiários com NIS final 1,2,3,4,5,6,7,8,9 e 0 recebem NOTÍCIA SALVADORA do Minha Casa, Minha Vida e comemoram
O Minha Casa, Minha Vida é considerado o maior programa habitacional do Brasil, e recentemente anunciou uma revolução significativa que promete beneficiar as famílias cadastradas no programa Bolsa Família e no Benefício de Prestação Continuada (BPC), que abrange, sobretudo, idosos a partir de 65 anos.
A saber, essa revolução consiste na isenção de pagamentos, permitindo que essas famílias realizem o sonho da casa própria de forma gratuita.
ÓTIMA NOTÍCIA para idosos a partir de 65 anos
Inicialmente, a isenção estava restrita aos contratos já firmados por beneficiários do Bolsa Família ou do BPC. No entanto, a partir de 2024, as inscrições futuras no Minha Casa, Minha Vida também poderão usufruir dessa vantagem.
Com essa medida, o programa habitacional se torna ainda mais inclusivo e abrangente. Os beneficiários do Bolsa Família e idosos a partir de 65 anos do BPC para todos os números (1,2,3,4,5,6,7,8,9 e 0) têm duas opções para verificar seu direito à isenção e realizar a inscrição:
- Aplicativo Caixa Habitação: Os beneficiários podem utilizar o aplicativo Caixa Habitação para verificar sua perspectiva de direito à isenção.
- Atendimento em Agência da Caixa: Outra opção é comparecer a uma agência da Caixa e solicitar atendimento. Na agência, será feita a consulta ao cadastro, onde os beneficiários terão acesso a informações detalhadas sobre a isenção.
Para garantir o acesso aos benefícios, é fundamental que os beneficiários de ambos os programas mantenham o Cadastro Único sempre atualizado. Caso queiram se inscrever no programa, é recomendável procurar a prefeitura da cidade.
Critérios para a isenção no Minha Casa, Minha Vida
Para usufruir da gratuidade no Minha Casa, Minha Vida, as famílias devem atender a certos critérios estabelecidos pelo programa. São eles:
- Contratos já em vigor: Os contratos devem ter sido assinados por beneficiários do Bolsa Família ou recebedores do BPC na data de 28/09/2023.
- Contratos do FAR e FDS: Os contratos devem ser firmados com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) e do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS), e a família já deve ter quitado, no mínimo, 60 parcelas.
- Contratos do PNHR: Os contratos devem ser estabelecidos com recursos do Programa Nacional de Habitação Rural (PNHR), e a família já deve ter pago uma ou mais parcelas.
É importante ressaltar que os valores já pagos pelos beneficiários não serão devolvidos após a concessão da isenção.
Mudanças no Minha Casa, Minha Vida em 2024
De acordo com informações oficiais, o programa Minha Casa, Minha Vida passará por alterações significativas em 2024, visando tornar a realização do sonho da casa própria mais viável para as famílias brasileiras.
Entre as mudanças planejadas, destacam-se subsídios mais atraentes e a redução das taxas de juros, aliviando a carga financeira e tornando a compra da casa própria mais acessível.
O programa Minha Casa, Minha Vida tem como público-alvo famílias com diferentes faixas de renda. As faixas de renda estabelecidas são divididas entre áreas urbanas e rurais. Nas áreas urbanas, as faixas de renda são as seguintes:
- Faixa Urbana 1: Renda mensal até R$ 2.640;
- Faixa Urbana 2: Renda mensal de R$ 2.640,01 a R$ 4.400;
- Faixa Urbana 3: Renda mensal de R$ 4.400,01 a R$ 8.000.
Já nas áreas rurais, as faixas de renda são:
- Faixa Rural 1: Renda anual até R$ 31.680;
- Faixa Rural 2: Renda anual de R$ 31.680,01 a R$ 52.800;
- Faixa Rural 3: Renda anual de R$ 52.800,01 a R$ 96.000.
É importante ressaltar que benefícios temporários, assistenciais ou previdenciários não são considerados no cálculo da renda para participação no programa.