Até R$ 1.968,37 e acima de R$ 3.280,93: COMUNICADO ÚNICO para brasileiros com carteira assinada acaba de sair
O seguro-desemprego é um benefício essencial para garantir assistência financeira temporária aos trabalhadores dispensados sem justa causa.
Com o aumento do salário mínimo em 2024 para R$ 1.412, ocorrerá também o reajuste do valor do seguro-desemprego, de acordo com a atualização anual da tabela do benefício.
A saber, confira como solicitar, consultar e calcular o valor do seguro-desemprego, além de abordar os requisitos necessários para ter direito a esse benefício.
A princípio, o seguro-desemprego é um benefício concedido aos trabalhadores que foram demitidos sem justa causa, oferecendo uma assistência financeira temporária durante o período de desemprego.
O valor do benefício é calculado com base na média dos avanços dos últimos três meses anteriores à dispensa. Existem faixas de salário médio que são utilizadas para definir o valor a ser recebido, sendo que o benefício não pode ser inferior ao salário mínimo.
A tabela do seguro-desemprego é atualizada anualmente, levando em consideração o valor do salário mínimo e o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do ano anterior.
Enquanto a faixa inicial é reajustada de acordo com o valor do salário mínimo, as demais faixas e o teto do seguro-desemprego utilizam como base o INPC. A tabela do seguro-desemprego em 2024 é a seguinte:
Faixas de Salário Médio | Cálculo da Parcela |
---|---|
Até R$ 1.968,36 | Multiplicar o salário médio por 0,8 |
De R$ 1.968,37 até R$ 3.280,93 | O que ultrapassar a R$ 1.968,36 multiplica-se por 0,5 e soma-se com R$ 1.574,69 |
Acima de R$ 3.280,93 | O valor será invariável de R$ 2.230,97 |
Quem tem direito ao seguro-desemprego?
O seguro-desemprego destina-se a diferentes categorias de trabalhadores que se encontrem em determinadas situações de desemprego. São eles:
- Trabalhador formal e doméstico, dispensado sem justa causa, inclusive dispensa indireta;
- Trabalhador formal com contrato de trabalho suspenso em virtude de participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador;
- Pescador profissional durante o período do defeso;
- Trabalhador resgatado em condições análogas à escravidão.
Para ter direito ao seguro-desemprego, é necessário preencher alguns requisitos. O trabalhador formal deve ter sido demitido sem justa causa, estar desempregado no momento da solicitação do benefício, não possuir renda própria para sustento próprio e de sua família, e não receber Benefício de Prestação Continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio -acidente.
Além disso, é necessário ter recebido salário por um período mínimo nos meses anteriores à data da demissão, dependendo se for a primeira, segunda ou terceira solicitação do benefício.
- Para a primeira solicitação, é necessário ter recebimento de salário por pelo menos 12 meses durante os 18 meses imediatamente anteriores à data da demissão.
- Para a segunda solicitação, é preciso ter recebido um salário por pelo menos nove meses durante os 12 meses imediatamente anteriores à data da demissão.
- Nas próximas vezes, o trabalhador deve ter recebido salário nos seis meses imediatamente anteriores à data da demissão.
Prazo para solicitar o seguro-desemprego
O prazo para solicitar o seguro-desemprego varia de acordo com a categoria do trabalhador. Confira os prazos específicos para cada situação:
- Trabalhador formal: do 7º ao 120º dia, contados a partir da data de dispensa;
- Bolsa de qualificação: durante a suspensão do contrato de trabalho;
- Empregado doméstico: do 7º ao 90º dia, contados a partir da data de dispensa;
- Pescador artesanal: durante o período do defeso, em até 120 dias do início da suspensão;
- Trabalhador resgatado: até o 90º dia, a contar os dados do resgate.
Como solicitar o seguro-desemprego?
Existem diferentes formas de solicitar o seguro-desemprego. Confira as opções disponíveis:
- Portal Emprega Brasil: Acesse o portal Emprega Brasil do governo federal através de sua conta gov.br para realizar a solicitação;
- Aplicativo Carteira de Trabalho Digital: Baixe o aplicativo Carteira de Trabalho Digital disponível para sistemas IOS e Android e faça a solicitação por meio dele;
- Unidades das Superintendências Regionais do Trabalho: Agende o atendimento em uma das unidades das Superintendências Regionais do Trabalho através da central 158.
Quantas parcelas do seguro-desemprego você receberá?
A quantidade de parcelas do seguro-desemprego a ser recebida varia de acordo com o tempo de trabalho nos 36 meses anteriores à data da dispensa. Veja a quantidade de parcelas de acordo com a solicitação:
Primeira solicitação:
- 4 parcelas: para quem trabalhou de 12 a 23 meses nos últimos 36 meses;
- 5 parcelas: para quem trabalhou no mínimo 24 meses nos últimos 36 meses.
Segunda solicitação:
- 3 parcelas: para quem trabalhou de 9 a 11 meses nos últimos 36 meses;
- 4 parcelas: para quem trabalhou de 12 a 23 meses nos últimos 36 meses;
- 5 parcelas: para quem trabalhou no mínimo 24 meses nos últimos 36 meses.
Terceira solicitação:
- 3 parcelas: para quem trabalhou de 6 a 11 meses nos últimos 36 meses;
- 4 parcelas: para quem trabalhou de 12 a 23 meses nos últimos 36 meses;
- 5 parcelas: para quem trabalhou no mínimo 24 meses nos últimos 36 meses.
Lembrando que essas são as regras gerais, e cada caso pode ter particularidades que influenciam na quantidade de parcelas a serem recebidas.