O Código de Trânsito Brasileiro passou por uma alteração importante em 2023, com a publicação da Lei 14.599/23, que entrou em vigor em 1º de julho. Essas mudanças têm um impacto significativo na obtenção e renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) em 2024.
Neste grande alerta que acaba de sair, vamos abordar as principais obrigações que você precisa conhecer para começar o ano novo sem cometer irregularidades no trânsito.
1) Exame Psicológico Obrigatório para todos os condutores
Uma das mudanças mais importantes trazidas pela Lei 14.599/23 é uma obrigatoriedade de exame psicológico para todos os motoristas, independentemente da categoria da CNH.
Tanto os motoristas que estão tirando a licença pela primeira vez quanto aqueles que estão renovando a CNH, seja para atividade remunerada ou não, precisam passar por essa avaliação.
O exame psicológico é realizado por médicos e psicólogos peritos e tem como objetivo verificar se o condutor possui condições psicológicas adequadas para dirigir.
Essa medida visa garantir a segurança no trânsito, garantindo que os motoristas estejam emocionalmente preparados para enfrentar as situações do dia a dia nas vias.
2) Exame Toxicológico Obrigatório para categorias C, D e E
Outra mudança importante na legislação é a obrigatoriedade do exame toxicológico para os condutores das categorias C, D e E. Essas categorias incluem veículos de carga, veículos com mais de 8 passageiros e caminhões.
O exame toxicológico passa a ser parte da avaliação inicial para obtenção da CNH e também do exame periódico para validar o documento.
O exame periódico deve ser realizado a cada 2 anos e 6 meses, independentemente da validade de outras avaliações, desde que o condutor tenha menos de 70 anos.
Já os condutores mais idosos, com mais de 70 anos, deverão fazer o exame toxicológico a cada 3 anos, junto com a renovação da CNH.
Essa medida tem como objetivo garantir mais segurança nas estradas, evitando que os condutores façam uso de substâncias tóxicas que possam comprometer seu desempenho ao volante.
A nova lei também prevê multas e suspensão do direito de dirigir para quem não realizar o exame ou para reprovação.
3) Mudanças no prazo de renovação da CNH
As regras para a atualização da CNH também passaram por alterações significativas. Agora, o prazo de renovação varia de acordo com a idade do condutor. Para condutores de até 50 anos, a renovação é necessária a cada 10 anos.
Para condutores entre 50 e 70 anos, a renovação deve ser feita a cada 5 anos. Já para condutores com mais de 70 anos, a renovação é obrigatória a cada 3 anos.
Essa mudança tem como objetivo adequar o prazo de atualização à realidade de cada faixa etária e garantir que os condutores mais idosos passem por avaliações mais frequentes, devido às possíveis mudanças físicas e cognitivas que ocorrem com o envelhecimento.
4) Aviso Obrigatório para condutores cadastrados no SNE
Uma novidade trazida pela Lei 14599/23 é uma obrigação do SENATRAN em comunicar os condutores cadastrados no Sistema de Notificação Eletrônica (SNE) sobre o vencimento do prazo para realização do exame toxicológico.
Essa comunicação deve ser feita com antecedência mínima de 30 dias. O objetivo dessa medida é garantir que os condutores sejam consistentes com suas obrigações e evitem atrasos na realização do exame.
O órgão também deverá informar as deliberações decorrentes da não realização do exame. É importante ressaltar que o prazo de adequação para essa nova obrigação já foi encerrado, então os condutores devem regularizar sua situação o quanto antes.