8% do salário, parcela de até R$2.900: COMUNICADO de HOJE (08/01) do FGTS para todos os trabalhadores com carteira assinada
O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é um direito dos trabalhadores de carteira assinada no Brasil. Este fundo funciona como uma espécie de poupança aberta ao trabalhador, com o objetivo de ajudar em diversas situações da vida.
Mensalmente, o empregador deve depositar 8% do salário bruto do trabalhador em uma conta aberta em seu nome. A saber, é possível consultar o saldo do FGTS por telefone, mensagem no celular ou através do aplicativo FGTS. Para consultar por telefone, ligue para o número 0800 726 0207 e informe seus dados de nascimento e NIS.
Para receber o saldo por mensagem de texto, cadastre-se pelo aplicativo FGTS. Existem diversas situações em que é possível sacar o FGTS, mesmo estando trabalhando com carteira assinada.
Além da demissão consensual ou sem justa causa, é possível sacar em casos de:
- amortização de dívidas;
- aquisição de casa própria;
- doença grave;
- calamidade pública;
- três anos consecutivos sem emprego na carteira de trabalho;
- falecimento do titular;
- aposentadoria;
- rescisão por culpa recíproca ou força maior;
- saque-aniversário;
- suspensão do trabalho avulso por mais de 90 dias;
- idade superior a 70 anos; e
- rescisão do contrato por prazo determinado.
Neste sentido, veja mais detalhes sobre algumas das opções de saque a seguir!
Saque-Aniversário do FGTS
O saque-aniversário do FGTS foi criado em 2020 e permite que o trabalhador faça saques anuais de sua conta do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.
Optando por essa modalidade, o trabalhador pode sacar parte do saldo de suas contas ativas ou inativas no mês do seu aniversário.
Os valores liberados anualmente são definidos pela alíquota do FGTS, sendo que quanto maior o saldo, menor será a percentagem permitida para saque.
Faixa de saldo (R$) | Alíquota | Parcela adicional (R$) |
---|---|---|
Até 500,00 | 50% | – |
De 500,01 até 1.000,00 | 40% | 50,00 |
De 1.000,01 até 5.000,00 | 30% | 150,00 |
De 5.000,01 até 10.000,00 | 20% | 650,00 |
De 10.000,01 até 15.000,00 | 15% | 1.500,00 |
De 15.000,01 até 20.000,00 | 10% | 1.900,00 |
Acima de 20.001,00 | 5% | 2.900,00 |
A Antecipação do saque-aniversário é um empréstimo que utiliza o dinheiro acumulado no FGTS como forma de pagamento, mantendo uma renda mensal do trabalhador livre.
Essa modalidade permite antecipar uma quantidade de parcelas que seriam recebidas anualmente com o saque-aniversário, para utilizar como quiser. É importante ressaltar que o fim do saque-aniversário pode afetar a antecipação desse valor.
Compra de um imóvel
O FGTS também pode ser utilizado para a compra de um imóvel próprio. É possível utilizar o saldo das contas ativas ou inativas do FGTS para a compra de imóveis prontos, em plantas ou terrenos para construção.
Para isso, é necessário ter no mínimo três anos de carteira assinada, não ter outro financiamento ativo no Sistema Financeiro de Habitação (SFH) e não ser proprietário de outro imóvel residencial na cidade onde mora ou trabalha.
Saque Extraordinário
O Saque Extraordinário do FGTS foi instituído em 2022 pela Medida Provisória nº 1.105. Essa modalidade permitiu o saque de valores de até R$ 1.000 das contas do FGTS, de acordo com o saldo disponível.
Foi uma medida adotada pelo Governo Federal para ajudar os brasileiros durante a crise econômica causada pela pandemia da Covid-19. Todos os trabalhadores com saldo no FGTS em contas ativas ou inativas têm direito a realizar o saque quando liberados.
Desastres naturais
Em casos de desastres naturais ou calamidades públicas, é possível o saque-calamidade do FGTS. Quando o governo federal, estadual ou municipal decreta calamidade pública em uma região, os trabalhadores que residem nessa área têm direito a sacar seu saldo do FGTS.
O valor máximo que pode ser sacado é de até R$ 6.220, desde que não ultrapasse o limite imposto pelo governo federal. Os saques deverão ter um intervalo mínimo de 12 meses.
Aposentadoria
Ao se depositar pelo INSS, todo contribuinte tem direito a realizar o saque integral do FGTS. Mesmo que você continue trabalhando após o saque, o saque do FGTS será liberado.
No entanto, se o trabalhador trocar de empresa após a aposentadoria, as regras voltam a valer para as outras formas de saque e não será possível sacar mesmo estando sentado.
Ter mais de 70 anos e doenças
A partir dos 70 anos de idade, os trabalhadores têm direito ao saque integral do FGTS, mesmo que não tenham se aposentado ou que continuem trabalhando.
Quando o titular da conta do FGTS ou um de seus dependentes diretos for declarado com doenças consideradas graves, é possível sacar o saldo integral das contas ativas e inativas do FGTS.
Algumas das doenças que permitem o descarte são HIV/Aids, câncer em estágio terminal, cardiopatia grave, alienação mental, cegueira, contaminação por radiação, doença de Parkinson, tuberculose ativa, paralisia irreversível/incapacitante, espondiloartrose anquilosante, hanseníase, hepatopatia grave, nefropatia grave e estado avançado da doença de Paget (que afeta os ossos).