Caixa bate o martelo e libera SAQUE EXTRA de R$ 6 mil para os trabalhadores brasileiros; entenda
A Caixa Econômica Federal anunciou recentemente a liberação de um pagamento extra de até R$ 6 mil para um grupo específico de trabalhadores.
Esse benefício faz parte do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e está disponível por meio da modalidade de saque calamidade.
A saber, o pagamento extra de até R$ 6 mil será destinado aos trabalhadores que residem em 83 municípios. Essas localidades foram afetadas por fortes ciclones que ocorreram entre setembro e dezembro deste ano. Portanto, somente os moradores dessas cidades terão direito a solicitar o saque.
Além de residir em uma das localidades afetadas, o trabalhador precisa ter saldo no Fundo de Garantia para realizar o saque.
Caso você se enquadre nesses critérios, saiba que é possível solicitar o pagamento extra de forma online, sem a necessidade de se deslocar até uma agência da Caixa Econômica Federal.
Como solicitar o saque?
O primeiro passo para solicitar o saque é baixar o aplicativo Meu FGTS, disponível para download por meio deste link. Após fazer o login no aplicativo, você deverá buscar pela opção “Meus Saques”, que estará disponível no menu inicial.
Em seguida, clique no botão de “Outras Opções de Saque” e selecione o item “Calamidade Pública”. Ao realizar esse procedimento, o aplicativo informará se você está habilitado para realizar a retirada do valor.
Caso esteja, o dinheiro solicitado será disponibilizado em até cinco dias úteis em uma conta da poupança social do Caixa Tem. Através do aplicativo Caixa Tem, você poderá realizar diversas movimentações financeiras com o valor do saque.
É possível efetuar pagamentos, realizar transferências ou até mesmo solicitar o saque do dinheiro em espécie. O aplicativo oferece uma interface intuitiva e segura para garantir uma boa experiência aos usuários.
Outras modalidades de saque do FGTS
Veja outras opções para sacar o FGTS a seguir:
- Saque Rescisão: possibilita o acesso ao valor parcial do saldo em conta para os trabalhadores que foram demitidos;
- Saque por falecimento do titular da conta: permite aos dependentes ou herdeiros sacarem o valor do FGTS em caso de falecimento do titular da conta;
- Saque por Doenças Graves: possibilita o saque do FGTS para o tratamento de doenças graves, conforme definido pela legislação;
- Saque Calamidade: permite o acesso ao FGTS em situações de calamidade pública, como enchentes, terremotos, entre outros;
- Saque contrato por prazo determinado: possibilita o saque do FGTS quando o contrato de trabalho por prazo determinado chega ao fim;
- Saque Órtese e Prótese: permite ao trabalhador sacar o FGTS para aquisição de órteses e próteses;
- Saque por três anos fora do FGTS: possibilita o saque do Fundo de Garantia para o trabalhador que ficou três anos sem contribuir para o fundo;
- Saque Determinação Judicial: permite o acesso ao FGTS por determinação judicial.
Essas são apenas algumas das modalidades de saque disponíveis. É importante ressaltar que cada uma delas possui regras específicas e é necessário verificar as condições e documentação exigidas para ter acesso ao valor.