SAIU AGORA (04/01) a lista fresquinha de quem pode receber 2 aposentadorias do INSS ao mesmo tempoem 2024
Aposentar-se é um momento importante na vida de qualquer profissional. Para aqueles que contribuíram em regimes previdenciários distintos, surge a questão: é possível receber duas aposentadorias de regimes diferentes? A resposta é sim, mas é necessário observar algumas regras e condições específicas.
O trabalhador que contribuiu pelo tempo exigido tanto no regime da Previdência Social (INSS), quanto no de regimes próprios, como o Regime Próprio de Previdência Social para servidor público – RPPS, pode acumular suas aposentadorias. Porém, alguns detalhes devem ser observados.
Quem pode acumular aposentadorias?
Não é permitido a todos os profissionais acumularem aposentadorias. A possibilidade de acumulação se aplica principalmente a profissionais como professores, médicos, enfermeiros, dentistas, entre outros. Além disso, é imprescindível que sejam cumpridos determinados requisitos para que essa operação seja possível.
Cada regime previdenciário possui suas próprias exigências para a concessão da aposentadoria. Assim, para que o trabalhador possa receber duas aposentadorias de regimes distintos, ele deve atender aos requisitos de ambos os regimes. Por exemplo, para o INSS, é preciso atingir a idade mínima e ter contribuído por um determinado período. Já para regimes próprios, outros critérios podem ser aplicados.
Outro ponto importante a frisar é que a soma das duas aposentadorias pode não ser integral. Existem limites para o valor total a ser recebido, conhecidos como teto previdenciário. Essa quantia é atualizada anualmente, conforme a legislação vigente.
Análise da vantagem na acumulação de aposentadorias
É natural que surja a dúvida se a acumulação de aposentadorias é vantajosa. No entanto, não há uma resposta única para essa pergunta, pois depende de vários fatores.
Valor de cada benefício e contribuições realizadas
Em algumas situações, pode ser mais vantajoso optar por receber apenas uma das aposentadorias, principalmente se o trabalhador tiver direito a outros tipos de renda. É importante considerar o valor de cada benefício e as contribuições realizadas ao longo da carreira.
Profissional que trabalhou em duas frentes simultâneas
O profissional que trabalhou em duas frentes simultâneas e contribuiu nos dois regimes – INSS e RPPS – tem o direito de acumular as aposentadorias. Porém, se já for aposentado e exerceu atividades concomitantes que não foram consideradas na soma pelo INSS, é recomendável solicitar a revisão do benefício para aumentar o valor da aposentadoria.
Acumulação de aposentadorias ao trabalhar no exterior
Para aqueles que trabalharam no exterior, é possível acumular aposentadorias, desde que sejam cumpridos os requisitos para a aposentadoria do INSS e do regime do país estrangeiro. No entanto, é importante ressaltar que os valores a serem recebidos podem ser proporcionais ao tempo de contribuição em cada país, e nem sempre correspondem à expectativa de quem se aposenta.
Além disso, é fundamental verificar se existe um acordo internacional que permita contabilizar o tempo de contribuição nos dois países. Dessa forma, poderá ser utilizada a contribuição brasileira para a aposentadoria no estrangeiro e vice-versa.
Em resumo, é possível sim receber duas aposentadorias de regimes diferentes. No entanto, é essencial conhecer os detalhes de cada regime e analisar se existe vantagem na acumulação dos benefícios. Cada caso deve ser avaliado individualmente, levando em consideração os requisitos, contribuições realizadas, valores de cada benefício e outras fontes de renda. Para tomar uma decisão informada, é recomendável buscar orientação junto a um profissional especializado em previdência social.