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NOVO grupo de brasileiros pode receber o VALE-GÁS em dezembro

Pessoas que moram sozinhas podem receber o VALE-GÁS; veja quem tem direito
Pessoas que moram sozinhas podem receber o VALE-GÁS; veja quem tem direito – Imagem: Reprodução.

Nos últimos anos, o aumento do preço do gás de cozinha tem impactado diretamente o orçamento das famílias brasileiras, principalmente aquelas de baixa renda. Diante dessa realidade, o Governo Federal implementou o programa Vale-Gás, que visa auxiliar os cidadãos na aquisição do botijão de gás.

No entanto, muitas dúvidas surgem em relação à inclusão das famílias unipessoais nesse benefício. Neste artigo, esclareceremos quem tem direito ao Vale-Gás e como as famílias unipessoais podem ser contempladas.

O que é o Vale-Gás?

O Vale-Gás é uma iniciativa do Governo Federal que tem como objetivo fornecer um auxílio financeiro para que as famílias brasileiras, especialmente as de baixa renda, possam adquirir o botijão de gás de cozinha.

Com o aumento expressivo no preço do gás durante a pandemia, esse programa se torna crucial para aliviar o impacto financeiro nos orçamentos domésticos.

Inicialmente, o Vale-Gás previa o repasse de aproximadamente 50% do valor do botijão de gás de 13 kg para os beneficiários elegíveis. No entanto, com a retomada de Lula à presidência, o percentual de ajuda foi elevado para 100%, garantido até dezembro de 2023.

Essa é a última parcela do Vale-Gás que pagará a média integral do gás de cozinha de acordo com o preço do mercado nacional. A partir de 2024, a estimativa é que o programa volte a pagar somente 50% do preço médio nacional do botijão de gás de 13kg, conforme apurações da Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).

Quem tem direito ao Vale-Gás?

Uma das dúvidas mais comuns em relação ao Vale-Gás é se as famílias unipessoais têm direito ao benefício. Embora o programa não tenha como foco principal esse grupo específico, é importante esclarecer que as famílias unipessoais não estão excluídas do Vale-Gás.

Portanto, se você mora sozinho, também pode ser contemplado com o auxílio em dezembro. O Vale-Gás é pago aos cidadãos que cumprirem alguns requisitos estipulados pelo programa. São eles:

  • Ter inscrição ativa no Cadastro Único (CadÚnico): O CadÚnico é um registro que reúne informações sobre as famílias de baixa renda do país. Para ser elegível ao Vale-Gás, é necessário estar inscrito nesse cadastro.
  • Possuir renda familiar per capita de até meio salário mínimo: A renda per capita é calculada dividindo-se a renda familiar total pelo número de pessoas que compõem a família. Para receber o Vale-Gás, a renda per capita não pode ultrapassar meio salário mínimo.
  • Ter renda familiar total igual ou inferior a três salários mínimos: Além da renda per capita, a renda familiar total também é considerada. Para ser elegível ao Vale-Gás, a renda familiar não pode ser maior do que três salários mínimos.
  • Famílias com renda superior a três salários mínimos, desde que estejam incluídas em programas de transferência de renda implementados pelas três esferas de governo: Mesmo que a renda familiar seja superior a três salários mínimos, é possível receber o Vale-Gás se a família estiver incluída em programas de transferência de renda do governo.
  • Ter entre os membros da família pessoa que recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas): O BPC/Loas é um benefício concedido a idosos e pessoas com deficiência que não possuem condições de se sustentar. Se houver alguém na família que receba esse benefício, a família pode ser elegível ao Vale-Gás.

É importante ressaltar que o alcance do programa é limitado. Portanto, foram estabelecidas algumas regras de prioridade para a concessão do Vale-Gás.

As famílias com cadastro atualizado no CadÚnico nos últimos dois anos, com menor renda, maior quantidade de integrantes, famílias contempladas pelo Auxílio Brasil e com cadastro qualificado pelo gestor através do uso das informações da averiguação têm prioridade no recebimento do benefício.

Calendário de pagamento do Vale-Gás

O pagamento do Vale-Gás é realizado de acordo com o último dígito do Número de Identificação Social (NIS) do beneficiário. Confira abaixo o calendário de pagamento do benefício em dezembro de 2023:

NIS final Data de pagamento
1 11 de dezembro
2 12 de dezembro
3 13 de dezembro
4 14 de dezembro
5 15 de dezembro
6 18 de dezembro
7 19 de dezembro
8 20 de dezembro
9 21 de dezembro
0 22 de dezembro

É importante acompanhar o calendário para saber a data exata em que o benefício estará disponível para saque.

Carolina Ramos Farias

Carolina Ramos Farias é uma profissional apaixonada pela educação e comunicação digital. Graduada em Licenciatura em Ciências Biológicas pelo Departamento de Educação do Campus X da Universidade do Estado da Bahia (UNEB), ela alia sua formação acadêmica à habilidade com a escrita, atuando como redatora web há mais de cinco anos. Com expertise na criação de conteúdos sobre concursos públicos, benefícios sociais e direitos trabalhistas, Carolina se destaca por sua capacidade de transformar informações complexas em textos claros e acessíveis. Seu compromisso com a disseminação do conhecimento a impulsiona a produzir materiais informativos que ajudam milhares de pessoas a se… Mais »
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