REGRAS PARA 2023, é OFICIAL e não tem mais volta! INSS bate o martelo e anuncia LISTA ATUALIZADA de doenças que lhe dão o direito de aposentar
O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) aplicou um golpe certeiro ao anunciar sua lista atualizada de doenças que podem garantir o direito à aposentadoria ao trabalhador.
No entanto, é importante entender que existem critérios rigorosos e procedimentos de avaliação médica para determinar a elegibilidade para esses benefícios.
Condições para elegibilidade
Para ser elegível, é fundamental que o trabalhador esteja impossibilitado de exercer suas funções por mais de 15 dias consecutivos. Além disso, é necessário estar em situação regular como segurado do INSS, implicando em contribuições regulares para o sistema de Previdência Social ou manutenção do status de segurado.
O empregado também deve ter contribuído para a Previdência Social por pelo menos 12 meses, com exceções relacionadas a condições médicas específicas.
Laudo pericial: um passo essencial
Um médico do INSS realiza o laudo pericial para confirmar a incapacidade do trabalhador. Este exame é exigido após o empregado estar afastado do trabalho por mais de 15 dias consecutivos.
Aqui está uma lista das doenças que podem dar direito ao auxílio-doença ou aposentadoria:
- Tuberculose ativa;
- Hanseníase;
- Transtornos psiquiátricos severos;
- Esclerose múltipla;
- Doenças hepáticas avançadas;
- Câncer;
- Cegueira;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Doenças cardíacas severas;
- Doença de Parkinson;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Doenças renais graves;
- Estágio avançado da Osteíte Deformante (Doença de Paget), entre outros.
Apesar da exigência de 12 meses de contribuição, o auxílio ainda pode ser concedido em circunstâncias especiais, como acidentes de trabalho, doenças ocupacionais ou enfermidades resultantes de exposição a agentes químicos, físicos ou biológicos.
Auxílio-doença e aposentadoria por invalidez
O auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez são benefícios de incapacidade concedidos pelo INSS. Ambos são destinados a trabalhadores que, por motivo de doença ou acidente, se veem incapacitados para exercer seus ofícios.
Contudo, a principal diferença entre eles reside na natureza da incapacidade: enquanto o auxílio-doença é voltado para casos de incapacidade temporária, a aposentadoria por invalidez é concebida para situações de incapacidade permanente.
Auxílio-doença
O auxílio-doença é destinado a trabalhadores que apresentem incapacidade temporária para o trabalho. Isso significa que, embora temporariamente impossibilitado de trabalhar, o indivíduo tem chances de recuperação e retorno ao ofício.
Aposentadoria por invalidez
Já a aposentadoria por invalidez é um benefício concedido a trabalhadores que se encontram permanentemente incapacitados para qualquer tipo de trabalho. Nesse caso, não há perspectiva de reabilitação ou retorno à atividade laboral.
Como é calculado o valor de cada benefício
O valor do auxílio-doença e da aposentadoria por invalidez é calculado com base nos salários de contribuição do trabalhador. No entanto, a forma de cálculo varia de um benefício para outro.
Cálculo do auxílio-doença
O valor do auxílio-doença corresponde a 91% do salário de benefício do segurado, que é calculado com base na média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994.
Cálculo da aposentadoria por invalidez
Já o valor da aposentadoria por invalidez é calculado com base na média de todos os salários de contribuição do segurado desde julho de 1994. Sobre essa média, aplica-se a alíquota de 60%, acrescida de 2% para cada ano de contribuição que exceder o tempo de 20 anos (para homens) ou 15 anos (para mulheres).
Prazos e reavaliações
Tanto o auxílio-doença quanto a aposentadoria por invalidez podem ser submetidos a reavaliações periódicas.
No caso do auxílio-doença, o benefício é concedido por um prazo determinado, que pode ser prorrogado caso a incapacidade persista.
Já a aposentadoria por invalidez, embora seja um benefício permanente, pode ser revista pelo INSS a cada dois anos, por meio de perícia médica.
Quando o auxílio-doença pode ser convertido em aposentadoria por invalidez
Em alguns casos, o auxílio-doença pode ser convertido em aposentadoria por invalidez. Isso ocorre quando a incapacidade, inicialmente temporária, passa a ser considerada permanente após reavaliação médica.