INSS pega todo mundo de surpresa e divulga lista de doenças que enconstam por invalidez
Quando se trata de problemas de saúde que afetam a capacidade de trabalhar, navegar pelas complexidades do sistema de benefícios sociais pode ser uma tarefa intimidante. No Brasil, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) desempenha um papel crucial ao oferecer auxílio-doença e aposentadoria por invalidez para trabalhadores que enfrentam essas situações.
No entanto, é importante entender que nem todas as condições de saúde qualificam um indivíduo para esses benefícios. O instituto possui critérios rigorosos e procedimentos de avaliação médica para determinar a elegibilidade para essas ajudas financeiras.
Auxílio-Doença: quando as doenças impedem o trabalho
O auxílio-doença é uma compensação financeira fornecida pelo INSS a trabalhadores que, devido a condições médicas ou acidentes, se encontram inaptos para exercer suas atividades profissionais por um período prolongado. Esse benefício é disponibilizado durante o tempo necessário para que o empregado se recupere e possa retornar ao trabalho.
Geralmente, o auxílio-doença é fornecido por um período inicial de até 120 dias, mas pode ser estendido por períodos adicionais caso o trabalhador continue incapacitado. Se a incapacidade for de caráter permanente, o trabalhador pode ser direcionado para solicitar a aposentadoria por invalidez.
Para se qualificar para o auxílio-doença, o trabalhador deve cumprir certas condições, tais como:
- Estar impossibilitado de trabalhar por mais de 15 dias seguidos;
- Estar em situação regular como segurado do INSS, o que implica contribuir regularmente para o sistema de Previdência Social ou manter o status de segurado;
- Validar sua incapacidade temporária por meio de documentação médica adequada.
Além disso, é exigido que o empregado tenha contribuído para a Previdência Social por um mínimo de 12 meses, salvo algumas exceções relacionadas a condições médicas específicas.
Um exame médico pericial conduzido por um médico do INSS é obrigatório para confirmar a incapacidade do trabalhador. Esse exame é requerido após o empregado estar afastado do trabalho por mais de 15 dias consecutivos.
Para aqueles que não possuem o mínimo de 12 meses de contribuição, o auxílio ainda pode ser concedido em circunstâncias especiais, como acidentes de trabalho, doenças ocupacionais ou enfermidades resultantes de exposição a agentes químicos, físicos ou biológicos.
Aposentadoria por invalidez: quando a incapacidade é permanente
A aposentadoria por invalidez é um auxílio financeiro administrado pelo INSS destinado a trabalhadores que ficam permanentemente incapacitados de continuar suas atividades profissionais devido a condições médicas ou acidentes.
Para ser elegível para esse tipo de aposentadoria, o trabalhador deve cumprir determinadas condições estipuladas pelo sistema de Previdência Social:
- Manter o status de segurado, o que envolve contribuições mínimas ao INSS durante pelo menos 12 meses;
- Demonstrar, através de exames e laudos médicos, que está totalmente e permanentemente incapacitado para o trabalho.
É importante destacar a diferença entre incapacidade temporária e permanente. A incapacidade temporária é uma condição que impede o empregado de trabalhar por um período limitado e reversível com tratamento médico. Já a incapacidade permanente torna o trabalhador inapto para qualquer atividade laboral de forma irreversível.
A avaliação da incapacidade permanente é feita por um médico perito do INSS, cujo laudo é crucial para a aprovação do benefício.
Carência e contribuição: requisitos essenciais
O conceito de carência refere-se ao número mínimo de pagamentos ao INSS que um trabalhador deve fazer para ser elegível para benefícios previdenciários. No caso da aposentadoria por invalidez e auxílio-doença, o mínimo exigido é de 12 contribuições mensais.
Enquanto o auxílio-doença destina-se a situações de incapacidade temporária, a aposentadoria por invalidez é para casos em que há incapacidade total e irreversível, conforme atestado pelo médico perito do INSS.
É crucial que o trabalhador esteja contribuindo regularmente para a Previdência Social no momento em que a incapacidade ocorre. Caso contrário, ele não será elegível para receber o benefício.
O INSS não tem uma lista predefinida de condições médicas que automaticamente qualificam para a aposentadoria por invalidez. A decisão é baseada na incapacidade de trabalho, como determinado pela perícia médica.
Doenças comumente associadas à incapacidade
Existem várias condições médicas que frequentemente resultam em incapacidade para o trabalho e, portanto, podem levar ao direito ao auxílio-doença ou à aposentadoria por invalidez. Alguns exemplos dessas doenças incluem problemas mentais como depressão e ansiedade, doenças cardíacas, respiratórias, neurológicas, osteomusculares, cânceres e infecções graves.
Isenção de carência para condições médicas específicas
Em situações de enfermidades mais severas, a legislação previdenciária permite que o trabalhador seja isento do período de carência para ser elegível ao auxílio-doença ou à aposentadoria por invalidez. Diferente do usual requisito de 12 meses de contribuições, algumas doenças permitem o acesso direto aos benefícios, como tuberculose ativa, hanseníase, distúrbios psiquiátricos graves, esclerose múltipla, doenças hepáticas avançadas, câncer, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, doenças cardíacas severas, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, doenças renais críticas, estágio avançado da osteíte deformante (doença de Paget), entre outros.
Essas condições representam situações de extrema gravidade que justificam a isenção do período de carência, permitindo que o trabalhador receba os benefícios previdenciários mais prontamente.
Cada situação é analisada individualmente pelo INSS, levando em conta a severidade da condição médica, o impacto sobre a capacidade de trabalho e outros fatores médicos relevantes. É importante que os trabalhadores estejam cientes dos critérios e requisitos necessários para se qualificarem para o auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, garantindo que tenham acesso aos benefícios apropriados durante períodos de incapacidade.