Você pode perder um pagamento de até R$ 1.320 em 12 DIAS se não fizer este procedimento HOJE (16/12)
O PIS/PASEP abono salarial é um benefício importante para os trabalhadores brasileiros, e muitos não sabem que os herdeiros têm o direito de receber esse benefício em casos de falecimento do trabalhador. No entanto, é necessário seguir um procedimento específico para sacar o abono em nome do parente falecido.
A saber, o prazo para sacar o abono salarial PIS/PASEP referente ao calendário 2023, ano-base 2021, termina no próximo dia 28 de dezembro.
Após esses dados, o valor do benefício retorna ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), de acordo com as diretrizes do programa. É importante estar atento a esse prazo para não perder o direito ao saque.
Até o momento, de acordo com dados fornecidos pela Caixa Econômica Federal, foram pagas cerca de 22 milhões de parcelas do abono salarial para os nascidos entre janeiro e dezembro.
Essas parcelas totalizam um valor impressionante de R$ 21,8 bilhões. Entretanto, ainda existem aproximadamente 88,8 mil parcelas disponíveis para saque, o que representa cerca de R$ 75,5 milhões que ainda não foram retiradas pelos beneficiários.
Saque do abono salarial PIS/PASEP através do aplicativo FGTS
Uma opção prática e conveniente para realizar o saque do abono salarial do PIS/PASEP é através do aplicativo FGTS. Essa alternativa elimina a necessidade de enfrentar filas ou se deslocar até uma agência bancária.
Para aproveitar essa facilidade, o beneficiário deve seguir alguns passos simples no ambiente do aplicativo:
- Selecione a opção “Meus Saques”;
- Em seguida, escolha “Outras Situações de Saque”;
- Após isso, selecione a opção “PIS/PASEP – Falecimento do Trabalhador”;
- Por fim, é necessário anexar os documentos necessários para efetivar a solicitação.
Documentos necessários para sacar o abono salarial PIS/PASEP de parentes falecidos
A documentação relevante para realizar o saque do PIS/PASEP em nome de parentes falecidos, de acordo com a Caixa Econômica Federal, consiste em:
- Documento de identidade do beneficiário, ou seja, o parente do falecido que fará o saque;
- Certidão PIS/PASEP/FGTS fornecida pela Previdência Social;
- Declaração de dependentes emitida pelo órgão que realiza o pagamento do benefício.
Valor do abono salarial PIS/PASEP
Com o reajuste do salário mínimo no início deste ano, o valor do abono salarial PIS/PASEP também sofreu um aumento. Atualmente, o valor máximo que pode ser sacado é de R$ 1.320.
Porém, é importante ressaltar que o montante do abono varia de acordo com a quantidade de meses que os beneficiários contribuíram durante o ano-base 2021, sendo que o valor mínimo é de R$ 110.
Critérios para ter acesso ao abono salarial PIS/PASEP
Para ter acesso ao abono salarial PIS/PASEP, é necessário atender a alguns critérios estabelecidos pela legislação. Alguns dos principais critérios são:
- Estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos;
- Ter trabalhado formalmente por pelo menos 30 dias no ano-base;
- Ter recebido salários médios mensais de até dois limites mínimos.
Além desses critérios, existem outros requisitos previstos na Lei 7.998/1990 que devem ser observados para ter direito ao abono salarial.
Cotas do PIS/PASEP
As cotas do PIS/PASEP são uma espécie de “poupança forçada” que funcionava de maneira semelhante ao FGTS atual. Durante o período em que o PIS e o PASEP estavam em vigor, os empregadores contribuíam para esses fundos em nome de seus funcionários, e muitos trabalhadores também contribuíam diretamente.
No entanto, com a transição para o FGTS e a unificação desses fundos, muitos trabalhadores acabaram não sacando os valores disponíveis em suas contas. As cotas do PIS/PASEP ainda estão disponíveis para consulta e saque, inclusive para dependentes de trabalhadores já falecidos.
Os beneficiários das cotas do PIS/PASEP são aqueles que trabalharam no setor privado ou público entre os anos de 1971 e 1988 e contribuíram para o Fundo PIS/PASEP. Além disso, é necessário atender aos seguintes critérios:
- Ter saldo nas cotas do Fundo PIS/PASEP;
- Ter 60 anos ou mais (homens) ou 62 anos ou mais (mulheres);
- Não ter sacado o saldo anteriormente.