Saque do FGTS pode ser liberado para os trabalhadores que possuem ESTAS doenças
O saque do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) é um direito assegurado aos trabalhadores brasileiros em diferentes situações, como a demissão sem justa causa e o saque-aniversário.
No entanto, muitas pessoas desconhecem que também é possível realizar o saque por motivo de doença grave. Neste artigo, vamos explorar as principais informações sobre essa modalidade de resgate do FGTS.
Doenças que permitem o saque do FGTS
O trabalhador vinculado ao FGTS tem o direito de solicitar o saque do dinheiro em caso de doença grave, desde que a enfermidade esteja listada pelo governo. Dentre as doenças que permitem o resgate do FGTS, estão:
- Alienação mental;
- Cardiopatia grave;
- Cegueira;
- Contaminação por radiação;
- Doença de Parkinson;
- Espondilite anquilosante;
- Osteíte deformante (Doença de Piaget) em estágio avançado;
- Hanseníase;
- Hepatopatia grave;
- Nefropatia grave;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Tuberculose ativa;
- HIV/AIDS;
- Neoplasia maligna (câncer);
- Estágio terminal de outras enfermidades.
Além dessas doenças, o saque também é permitido nos casos de microcefalia ou Transtorno do Espectro Autista (TEA) grau severo nível 3, quando o dependente do trabalhador está acometido pela enfermidade.
Requisitos para o saque
Para solicitar o saque do FGTS por motivo de doença grave, é necessário apresentar documentos que comprovem a condição de saúde. Esses documentos podem incluir cópias de exames médicos, laudos, formulário de saque e documentos pessoais.
O processo de solicitação pode ser realizado tanto por meio do aplicativo FGTS quanto em uma agência da Caixa Econômica Federal. A seguir, apresentaremos um passo a passo para solicitar o saque pelo aplicativo:
- Acesse o aplicativo FGTS e clique em “Meus Saques”;
- Selecione a opção “Outras Situações de Saques”;
- Escolha o motivo “Doença grave, Terminal ou Órtese/Prótese”;
- Informe se o acometido pela doença é o titular ou dependente do trabalhador;
- Clique em “Solicitar Saques FGTS”;
- Cadastre uma conta bancária em seu nome;
- Envie os documentos requeridos e confirme a solicitação;
- Aguarde a avaliação da perícia médica e a validação dos dados para que o valor seja creditado em sua conta.
É importante ressaltar que, para solicitar o saque por motivo de prótese ou órtese, o cidadão deve estar afastado de suas atividades laborais por no mínimo dois anos, em razão da condição de saúde que demanda o uso desses equipamentos.
Verificando os depósitos do FGTS
Todas as empresas são obrigadas a depositar mensalmente o valor correspondente a 8% do salário bruto do trabalhador em uma conta vinculada ao FGTS.
Esse valor não deve ser descontado diretamente do salário do colaborador. Para acompanhar os depósitos, os trabalhadores podem consultar o extrato do FGTS.
Antigamente, esse extrato era enviado pelos correios a cada 2 meses, mas atualmente é possível acessá-lo de forma online, por SMS, por ligação e até mesmo pelo aplicativo do FGTS.
Possibilidades de saque do FGTS
Existem diversas situações em que é possível sacar o saldo do FGTS. Vamos explorar as principais modalidades de saque:
1. Saque por demissão sem justa causa
Quando o trabalhador é demitido sem um motivo válido, ele tem direito a sacar o seu FGTS. Essa é uma das modalidades mais conhecidas e utilizadas pelos trabalhadores.
2. Saque para compra de casa própria
O FGTS também pode ser utilizado como parte do pagamento na compra de um imóvel. Essa modalidade é uma ótima oportunidade para quem deseja adquirir a casa própria.
3. Saque por aposentadoria
Ao se aposentar, o trabalhador pode sacar o saldo do FGTS. Essa é uma forma de aproveitar o benefício acumulado ao longo dos anos de trabalho.
4. Saque por doenças graves
Caso o trabalhador ou seu dependente tenha alguma doença considerada grave, prevista no artigo 20 da lei 8.036/90, é possível sacar o FGTS. Essa é uma medida de amparo em momentos difíceis de saúde.
5. Saque por 3 anos sem carteira assinada
Se o trabalhador ficar 3 anos consecutivos sem carteira assinada, ele pode sacar o FGTS. Essa medida visa ajudar aqueles que enfrentaram um período de desemprego prolongado.
6. Saque aos 70 anos ou mais
A partir dos 70 anos, o trabalhador tem direito a sacar o FGTS. Essa é uma forma de garantir um benefício adicional para os idosos.
7. Saque por conta inativa
Caso o trabalhador tenha uma conta inativa do FGTS por 3 anos, ele pode sacar o saldo. Essa modalidade é válida para contas que não receberam depósitos por um longo período.
8. Outras situações específicas
Existem outras situações específicas em que o trabalhador pode sacar o FGTS. É importante ficar atento às regras estabelecidas para cada caso.