O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) são tributos comuns no Brasil que muitos brasileiros precisam pagar anualmente.
Recentemente, a Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) aprovou dois projetos que definem os novos cálculos para esses impostos, que entrarão em vigor a partir de 1° de janeiro de 2024.
Mudanças no IPTU
Os projetos enviados pelo executivo local trazem mudanças significativas que impactarão a cobrança do IPTU. O secretário de Fazenda, Itamar Feitosa, ressaltou que essas alterações não implicam em aumento de despesas ou benefícios fiscais, tornando desnecessário o estudo de impacto orçamentário-financeiro.
Uma das principais mudanças diz respeito aos valores venais de terrenos e edificações no Distrito Federal. O indicador de 3,62%, correspondente à variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de dezembro de 2022 a setembro de 2023, será aplicado nos valores dos terrenos e no metro quadrado dos imóveis.
Anexos aos projetos já disponibilizam o detalhamento dos valores que serão cobrados a partir de janeiro de 2024. Os novos valores do IPTU serão aplicados exclusivamente nos imóveis em situações como alteração na destinação ou natureza de sua utilização consideradas no IPTU de 2023.
Também serão aplicados nos casos de regularização fundiária urbana e imóveis comercializados pela Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal (Terracap) em 2023. Além disso, áreas urbanas não registradas em cartórios, mas utilizadas como residência ou comércio, também serão consideradas para a cobrança do IPTU.
Mudanças no IPVA
Além das mudanças no IPTU, o governo também propõe alterações no Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). O projeto inclui um relatório técnico da pasta de Economia, apresentando a variação dos preços de mercado dos veículos entre setembro e outubro de 2022 e setembro e outubro de 2023.
A alíquota de 3,5% sobre o valor venal do automóvel será mantida, porém, os valores dos veículos serão atualizados com base na tabela Fipe. Essa atualização ocorrerá anualmente e refletirá a variação dos preços de mercado dos veículos. Com base nessa alteração, o governo do Distrito Federal estima arrecadar aproximadamente R$ 1,7 bilhão com o IPVA em 2024.
Isenção do IPTU e IPVA
O IPTU é um tributo municipal cobrado anualmente dos proprietários de terrenos e imóveis situados nas áreas urbanas das cidades. Já o IPVA é um imposto brasileiro que incide sobre a propriedade de veículos automotores e é cobrado pelos estados e pelo Distrito Federal.
Isenção do IPTU
Alguns grupos de pessoas têm direito à isenção do IPTU, como os aposentados e pensionistas do INSS. Essa autorização é garantida por lei e varia de acordo com cada município.
Para se qualificar, é necessário ser aposentado ou pensionista do INSS, beneficiário de renda mensal vitalícia, pessoa com deficiência ou ter uma renda familiar inferior a 3 intervalos mínimos.
No mais, é necessário possuir apenas um imóvel residencial de uso próprio e permanente, cujo valor venal não seja superior a um limite determinado.
Isenção do IPVA
No caso do IPVA, além das categorias de ano de fabricação do veículo, os condutores com determinadas doenças podem solicitar a isenção do imposto. Para isso, é necessário apresentar exames e laudos médicos que comprovem a condição de saúde alegada.
O Ministério da Saúde elaborou uma lista com as comorbidades regulamentadas pelos estados para garantir a isenção do IPVA. Entre as doenças que concedem a isenção estão o acidente vascular cerebral (AVC), a doença de Parkinson, a paraplegia, a amputação, a paralisia cerebral, a artrite reumatóide, entre outras.