EXCELENTE NOTÍCIA HOJE (08/12) para quem já pagou 60 parcelas do Minha Casa, Minha Vida
O Programa Minha Casa, Minha Vida tem sido uma importante iniciativa governamental para viabilizar o sonho da casa própria para milhares de famílias brasileiras. E agora, uma excelente notícia: algumas famílias que possuem imóveis financiados pelo programa poderão quitar seus contratos.
Neste artigo, vamos explicar quem tem direito a esse benefício e como verificar se você se enquadra nos critérios estabelecidos.
Quem tem direito à quitação do contrato?
A quitação do contrato do Minha Casa, Minha Vida é um benefício que foi divulgado em setembro e contempla algumas categorias específicas.
Os beneficiários do Bolsa Família e as famílias que possuem um membro contemplado com o Benefício de Prestação Continuada (BPC) estão isentos do pagamento das prestações desde 28 de setembro.
Além disso, famílias que já pagaram 60 ou mais prestações em imóveis urbanos, ou 1% do valor do contrato em moradias rurais, também terão seu contrato quitado.
Para verificar se você tem direito à quitação do contrato, basta procurar o banco financiador. Se você possui o financiamento pela Caixa Econômica Federal, pode consultar o site do banco (caixa.gov.br/voce/habitacao/minha-casa-minha-vida/faixa-I) e digitar o seu CPF para verificar se está enquadrado nos critérios estabelecidos pelo Ministério das Cidades.
Outras opções são o aplicativo Habitação Caixa, o internet banking ou o Alô Caixa, nos telefones 4004-0104 (capitais e regiões metropolitanas) e 0800-104-0104 (demais localidades).
Já para os mutuários que contrataram o financiamento pelo Banco do Brasil, a consulta pode ser feita pela Central de Relacionamento BB, no telefone 4004-0001 (opção 2, e em seguida digitar o CPF), ou em qualquer agência do Banco do Brasil.
Em ambos os casos, o enquadramento será automático, desde que sejam atendidos os critérios legais.
Modalidades subsidiadas do Minha Casa, Minha Vida contempladas
A quitação automática do contrato do Minha Casa, Minha Vida vale para as modalidades subsidiadas do programa, que são FAR, Entidades e Rural.
Isso significa que famílias que possuem contrato com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS) ou no âmbito do Minha Casa Minha Vida Rural (antigo PNHR) podem se beneficiar dessa medida.
É importante ressaltar que o enquadramento nas condições estabelecidas pela portaria do Ministério das Cidades não dá direito à devolução das prestações já pagas pelo beneficiário.
Portanto, se você já quitou seu contrato ou pagou uma parte significativa dele, não terá direito a qualquer tipo de reembolso.
Como obter o Termo de Quitação
A Caixa Econômica Federal já suspendeu a cobrança das parcelas dos contratos que atendem aos critérios do governo. Além disso, disponibilizará o Termo de Quitação até 20 de janeiro de 2024.
Esse documento é a prova de que o contrato foi liquidado e pode ser solicitado caso seja necessário comprovar a quitação junto a terceiros.
Para obter o Termo de Quitação, basta entrar em contato com a Caixa Econômica Federal pelos canais de atendimento já mencionados. O banco se encarregará de fornecer o documento, que poderá ser retirado em uma agência ou enviado por e-mail, dependendo da preferência do cliente.
Impacto social da isenção de pagamento
A isenção do pagamento das parcelas do Minha Casa, Minha Vida tem um impacto social significativo. O acesso à moradia digna é um direito fundamental e ter um lar adequado é essencial para o bem-estar das famílias.
Essa medida alivia o peso financeiro de muitas famílias de baixa renda, contribuindo para a redução das desigualdades sociais e melhorando a qualidade de vida da população.
O programa Minha Casa, Minha Vida já tem sido fundamental para auxiliar a população mais carente, e essa isenção de pagamento reforça ainda mais o compromisso do programa com os brasileiros.
A iniciativa busca garantir que mais pessoas tenham acesso à moradia digna, oferecendo segurança e estabilidade para as famílias beneficiadas.