
A aposentadoria por tempo de contribuição é um direito garantido a todos os trabalhadores brasileiros que contribuíram com a Previdência Social ao longo dos anos.
No entanto, em 2019, as regras para essa modalidade de aposentadoria passaram por mudanças significativas, criando dúvidas e incertezas entre os futuros aposentados.
Neste artigo, vamos explorar as novas regras e opções disponíveis para a aposentadoria por tempo de contribuição, ajudando você a tomar as melhores decisões em relação ao seu futuro.
As novas regras para a Aposentadoria por Tempo de Contribuição
Antes de discutirmos as novas regras, é importante ressaltar que a aposentadoria por tempo de contribuição foi extinta com a Reforma da Previdência de 2019.
Isso significa que apenas aqueles que já possuíam o direito adquirido quando a reforma foi implementada, ou que se enquadram em uma das regras de transição, podem solicitar esse tipo de aposentadoria.
Para a aposentadoria por tempo de contribuição integral, os homens precisam ter 35 anos de contribuição, sem idade mínima, e uma carência de 180 meses. Já as mulheres têm requisitos semelhantes, porém, o tempo de contribuição necessário é de 30 anos.
No caso da aposentadoria proporcional, as regras são um pouco diferentes. Essa modalidade exige 180 meses de carência combinados com uma idade mínima que varia de acordo com o gênero.
Para os homens, a idade mínima é de 53 anos, com 30 anos de contribuição e um pedágio de 40% sobre o tempo faltante até atingir o tempo mínimo de contribuição. Para as mulheres, a idade mínima é de 48 anos, com 25 anos de contribuição e o mesmo pedágio.
Quais são as melhores opções?
A escolha entre a aposentadoria por tempo de contribuição integral e proporcional dependerá de cada cenário individual. É importante considerar fatores como o tempo de contribuição já realizado, a idade e as expectativas futuras.
Quem começou a contribuir muito cedo, por exemplo, pode encontrar mais vantagens na aposentadoria por idade. Nessa modalidade, a contribuição mínima é de 15 anos e a idade mínima é de 65 anos para os homens e 62 anos para as mulheres.
É fundamental manter-se atualizado acerca das regras da aposentadoria, principalmente considerando as mudanças advindas da reforma da previdência de 2019.
Planejar adequadamente esse importante momento de vida pode fazer toda a diferença. Caso seja possível, é recomendado contar com a colaboração de um especialista para orientá-lo.
Como solicitar a aposentadoria por tempo de contribuição?
Para solicitar o benefício da aposentadoria por tempo de contribuição pelo INSS, o processo é relativamente simples. Primeiramente, acesse o portal Meu INSS. Em seguida, clique no botão “Novo pedido” e digite o termo “aposentadoria por tempo” na busca.
Uma lista com opções será exibida, clique em “nome do serviço/benefício” para prosseguir. A partir daí, siga as instruções fornecidas pelo sistema. Caso surjam dúvidas durante o processo, é possível entrar em contato com o INSS pelo telefone 135.
O tempo de espera costuma ser de aproximadamente cinco minutos. Após realizar a solicitação, é importante acompanhar o pedido para verificar se alguma atualização foi feita.
Para isso, basta acessar o portal Meu INSS novamente, clicar no botão “Consultar pedidos” e procurar pela sua solicitação na lista. Para ver os detalhes, clique em “detalhar”. O tempo médio de solicitação varia, podendo chegar a até 45 dias corridos.
