ALERTA GERAL HOJE (05/12): Último dia para sacar até R$ 6.220 na Caixa
Hoje é o último dia para aproveitar a oportunidade de sacar até R$ 6.220 na Caixa Econômica Federal. Essa iniciativa visa auxiliar brasileiros que foram impactados por desastres naturais.
Trata-se de uma modalidade extraordinária de retirada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), e é importante que os elegíveis ajam imediatamente para se qualificarem para essa retirada.
Quem pode realizar o saque do FGTS?
Para se qualificar para esse saque, é necessário atender a certos critérios estabelecidos. Primeiramente, é preciso possuir saldo nas contas do FGTS. Além disso, não ter realizado saques por motivos de desastres naturais nos últimos 12 meses é um requisito importante.
Vale ressaltar que essa oportunidade abrange diversos municípios em diferentes regiões do Brasil, incluindo localidades no Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina.
Porém, é importante destacar que hoje, 05 de dezembro de 2023, é o último dia para realizar o saque para um grupo específico de brasileiros, como os moradores de Muçum (RS).
Situações que liberam saque do FGTS
Em suma, o saque extraordinário, ou saque calamidade, é liberado em situação de desastres naturais. Neste sentido, veja quando o saque pode ser liberado:
- Enchentes;
- Inundações;
- Alagamentos;
- Vendavais;
- Tempestades;
- Tornados;
- Trombas d’água;
- Rompimentos de barragens.
Como solicitar o saque do FGTS?
O processo para solicitar o saque é simples e pode ser feito através do aplicativo FGTS, disponível para Android e iOS. Ao acessar o aplicativo, siga as instruções abaixo:
- Fornecer os dados pessoais necessários;
- Navegar até a seção “Meus Resgates”;
- Selecionar a opção “Outras Situações de Saque”;
- Escolher a categoria “Calamidade Pública”.
É fundamental fornecer informações detalhadas sobre a cidade de residência e apresentar os documentos exigidos, como carteira de identidade e comprovante de residência, para concluir o processo.
Os fundos podem ser recebidos através de “Crédito em Conta” ou “Saque Presencial”. O tempo estimado para análise, aprovação e transferência dos fundos é de até cinco dias úteis.
Documentos necessários para solicitar o saque
A seguir, veja a documentação necessária para fazer o resgate:
- Comprovante de residência em nome do trabalhador, emitido nos últimos 120 dias anteriores à decretação da emergência ou calamidade havida em decorrência de desastre natural;
- Declaração emitida pelo Governo Municipal ou do Distrito Federal, atestando que o trabalhador é residente na área afetada. A declaração deverá ser firmada sobre papel timbrado e a autoridade emissora deverá por nela data e assinatura. Também deverá ser mencionado na declaração: nome completo, data de nascimento, endereço residencial e número do CPF do trabalhador;
- Documento de identificação do trabalhador ou diretor não empregado;
- CPF; ou
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) física ou CTPS Digital ou qualquer outro documento que comprove vínculo empregatício.
Outra forma de acessar o FGTS em dezembro
Além dessa modalidade de saque, existem outras formas de acessar o FGTS em dezembro. É importante ficar atento às possibilidades disponíveis para não perder nenhuma oportunidade. Veja outras formas de fazer o saque do FGTS abaixo:
- Aposentadoria;
- Compra da casa própria;
- Para ajudar a pagar imóvel comprado por meio de consórcio;
- Para ajudar a pagar imóvel financiado (pelo Sistema Financeiro de Habitação);
- Demissão sem justa causa;
- Rescisão por acordo;
- Morte do patrão e fechamento da empresa;
- Término do contrato de trabalho de um trabalhador temporário;
- Falta de atividade remunerada para trabalhador avulso por 90 dias ou mais;
- Ter idade igual ou superior a 70 anos;
- Doenças graves (como Aids ou câncer) do trabalhador, sua mulher ou filho, ou em caso de estágio terminal em qualquer doença;
- Morte do trabalhador;
- Rescisão por culpa recíproca ou força maior;
- Em caso de necessidade pessoal urgente e grave, decorrente de chuvas e inundações que tenham atingido a residência do
- trabalhador, quando a situação for de emergência ou calamidade pública reconhecida por portaria do governo federal;
- Quando a conta permanecer sem depósito por três anos ininterruptos;
- Se é um trabalhador avulso (sem vínculo empregatício, mas feito por intermédio de uma entidade de classe) e fica suspenso por
- período igual ou superior a 90 dias;
- Dependentes ou herdeiros reconhecidos judicialmente, após a morte do trabalhador.