Seguro-desemprego 2024: Entenda o benefício trabalhista e saiba quando ele pode ser solicitado


No Brasil, os trabalhadores têm acesso a um benefício importante em momentos de dificuldade: o seguro-desemprego. Esse auxílio financeiro é direcionado aos que foram dispensados do emprego sem justa causa e cumprem as critérios determinantes do programa.
Neste artigo, vamos abordar todas as informações necessárias sobre o seguro-desemprego em 2024, esclarecendo quem tem direito a ele, como solicitá-lo e qual é o valor do benefício.
Quem tem direito ao seguro-desemprego?
O seguro-desemprego destina-se a diferentes grupos de trabalhadores, como os formais, empregados domésticos, pescadores artesanais, trabalhadores resgatados de condições análogas à escravidão e aqueles que recebem bolsa de qualificação profissional. Cada grupo precisa atender a critérios específicos para ter direito ao benefício.
Trabalhadores formais
Os trabalhadores formais dispensados sem justa causa, que não possuam renda própria suficiente para o seu sustento e o de suas famílias, e não estejam recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, podem solicitar o seguro-desemprego.
Além disso, é necessário ter recebimentos por tempo determinado, respeitando os critérios estabelecidos para a solicitação do benefício.
Bolsa de qualificação profissional
A bolsa de qualificação profissional é destinada a trabalhadores com contrato de trabalho suspenso para participação em cursos ou programas de qualificação oferecidos pelos trabalhadores.
Nesse caso, é importante que o empregado doméstico tenha trabalhado pelo período mínimo de 15 meses nos últimos 24 meses que antecederam a solicitação do seguro-desemprego.
Empregados domésticos
Os empregados domésticos também têm direito ao seguro-desemprego, desde que tenham trabalhado pelo período mínimo de 15 meses nos últimos 24 meses que antecederam a solicitação do benefício.
Essa categoria de trabalhadores conta com a proteção do programa para garantir um suporte financeiro após a dispensa.
Pescadores artesanais
Os pescadores artesanais têm direito ao seguro-desemprego, que pode ter uma duração de um a quatro meses, dependendo das condições específicas.
Esse benefício visa amparar os pescadores em períodos de defesa, quando a pesca é proibida em determinadas áreas para permitir a reprodução das espécies.
Trabalhadores resgatados
Os trabalhadores resgatados de condições análogas à escravidão também têm direito ao seguro-desemprego. Essa medida visa oferecer suporte financeiro e auxílio na reintegração desses trabalhadores à sociedade após uma situação de exploração e violação de direitos.
Como solicitar o seguro-desemprego?
Existem diferentes formas de solicitar o seguro-desemprego. O trabalhador pode comparecer pessoalmente às Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE), Secretaria Especial da Previdência e Trabalho (SEPRT), Sistema Nacional de Emprego (SINE) e outros postos credenciados pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Além disso, é possível fazer a exigência do benefício de formulário online, utilizando o Portal Gov.br ou o aplicativo Carteira de Trabalho Digital. É importante observar que o seguro-desemprego deve ser solicitado dentro de períodos específicos após a dispensa, que variam de acordo com a categoria de trabalhador. Para garantir a obtenção do benefício, é fundamental respeitar esses prazos.
Qual o valor do seguro-desemprego?
O valor das parcelas do seguro-desemprego é calculado com base na média dos avanços dos três meses anteriores à data da dispensa. O número de parcelas varia de três a cinco, dependendo do tempo de trabalho.
No caso de empregados domésticos e trabalhadores resgatados, o benefício é conceder no valor de um salário mínimo ao longo de três meses. Já para os pescadores artesanais, a duração do seguro-desemprego pode variar de um a quatro meses.
Em situações profissionais, como morte ou doença grave do beneficiário, o pagamento do seguro-desemprego pode ser destinado aos seus sucessores, um representante legal ou procurador. No entanto, na maioria dos casos, o pagamento é feito diretamente ao beneficiário.