As farmácias são estabelecimentos que desempenham um papel fundamental em nossa vida, sendo responsáveis por fornecer medicamentos que são recomendados para nossa saúde e bem-estar. Todavia, nos deparamos com uma prática comum que levanta dúvidas e preocupações: a solicitação do CPF durante a compra de medicamentos.
Neste artigo, exploraremos os motivos pelos quais você não deve fornecer seu CPF em farmácias, levando em consideração a legislação e os riscos envolvidos.
A legislação e a proibição da exigência do CPF
No Estado de São Paulo, foi sancionada a lei 17.301, em 1º de dezembro de 2020, que proíbe as farmácias e drogarias de exigirem o CPF dos pacientes durante a compra de medicamentos.
Essa lei, de autoria do deputado Alex de Madureira (PSD), determina que as farmácias não podem solicitar o CPF dos clientes sem informar de forma adequada e clara sobre a abertura de cadastro ou registro de dados pessoais e de consumo.
O descumprimento dessa determinação pode resultar em uma multa de aproximadamente R$ 5,5 mil, que pode ser dobrada em caso de reincidência.
Esse decreto também foi objeto de investigação no Distrito Federal, onde o Ministério Público iniciou uma purificação sobre o gratuito de descontos por meio da coleta do CPF.
Havia suspeitas de que as farmácias estavam vendendo os dados dos clientes em um mercado paralelo. Em Minas Gerais, o Ministério Público também investigou o caso, resultando em uma multa de quase R$ 8 milhões para uma rede de drogarias.
Posteriormente, foi firmado um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) que estabelecia que, caso a rede quisesse coletar o CPF e fornecer descontos, deveria ter um programa de fidelidade no qual as pessoas pudessem optar por se filiar e escolher se desejavam compartilhar seus dados .
Os riscos de fornecer o CPF em farmácias
A exigência do CPF em farmácias pode parecer inofensiva à primeira vista, mas existem riscos e preocupações que devemos levar em consideração.
Ao fornecer nosso CPF, estamos compartilhando informações pessoais sensíveis, que podem ser utilizadas de forma condicional e até mesmo para fins ilícitos.
Os dados pessoais são valiosos e, nas mãos erradas, podem resultar em fraudes, roubo de identidade e prejuízos financeiros. Além disso, o fornecimento do CPF pode levar à exposição de informações pessoais a terceiros não autorizados.
Com a venda de dados pessoais tornando-se uma prática cada vez mais comum, é fundamental proteger nossas informações e garantir que elas sejam utilizadas apenas para os fins aos quais consentimos.
Seu direito de recusar o fornecimento do CPF
A descoberta dos clientes sobre a prática de solicitação de CPF em farmácias nos leva a uma conclusão importante: temos o direito de recusar a fornecer nosso CPF na hora de comprar qualquer produto, incluindo medicamentos. Não é obrigatório informar o CPF, e convém exercer esse direito sempre que nos sentirmos desconfortáveis ou preocupados com a solicitação.
É importante ressaltar que, caso você decida não fornecer seu CPF, o máximo que pode acontecer é receber um olhar de estranhamento por parte do atendente. No entanto, é fundamental conhecer e exercer nossos direitos para proteger nossa privacidade e segurança.