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PIX EXTRA do FGTS para ESTE grupo de trabalhadores foi CONFIRMADO

PIX EXTRA do FGTS para ESTE grupo de trabalhadores foi CONFIRMADO
PIX EXTRA do FGTS para ESTE grupo de trabalhadores foi CONFIRMADO – Imagem: Divulgação.

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) sempre foi uma fonte de segurança para os trabalhadores brasileiros. Trata-se de uma espécie de “conta poupança” financiada pelo empregador e reservada para cada empregado.

Os valores acumulados nessa conta podem ser utilizados em momentos de necessidade, para aposentadoria ou até mesmo para financiar projetos governamentais no setor de infraestrutura e saneamento básico.

Todos os anos, o governo federal disponibiliza aos trabalhadores uma espécie de pix extra, se tratando dos lucros gerados pelo FGTS. E agora, com o ano de 2023 chegando ao fim, é hora de olharmos para o futuro, mais especificamente para o que podemos esperar em relação ao FGTS em 2024.

Perspectivas do lucro do FGTS para 2024

Depois de distribuir cerca de R$ 12,7 bilhões para os trabalhadores em 2022, o que representa aproximadamente 99% do lucro total obtido, as expectativas para 2024 são grandes. O lucro destinado aos trabalhadores corresponde à correção monetária aplicada sobre o saldo total do FGTS acumulado em 2023.

É importante ressaltar que, na prática, enquanto o trabalhador não realiza o saque dos valores que possui no fundo, o governo federal utiliza esses recursos para financiar seus projetos.

Como uma forma de agradecimento, a correção monetária funciona como um pagamento de juros pelo uso do valor. Por isso, a expectativa é que 2024 traga uma valorização significativa para os trabalhadores.

Desde 2017, a partir da Lei nº 13.446, a distribuição da correção monetária para os trabalhadores é realizada sempre no mês de agosto. A princípio, foi decidido que 50% dos lucros seriam direcionados aos trabalhadores. No entanto, atualmente, esse percentual pode variar de acordo com as deliberações do Conselho Curador do FGTS.

O saldo é automaticamente transferido para a conta de cada trabalhador com carteira assinada, vindo especificado como “Cred.Dist.resultado ano-base 12/2024”. Normalmente, até o fim de cada mês de agosto, já é possível identificar essa transferência.

Quem tem direito ao lucro do FGTS?

Todos os trabalhadores que possuem saldo nas contas do FGTS até o dia 31 de dezembro de 2023 têm direito ao lucro. A liberação desse lucro deve ocorrer até o dia 31 de agosto de 2024, de acordo com as regras atuais do FGTS.

É importante ressaltar que as regras e cronogramas para a distribuição de lucros podem sofrer alterações conforme as diretrizes governamentais e a situação econômica do fundo em cada exercício fiscal. Portanto, é essencial ficar sempre atento às novidades e não perder os prazos.

Para ficar bem informado sobre as perspectivas e distribuição de lucros do FGTS em 2024, é fundamental acompanhar as notícias e informações oficiais divulgadas pelo governo federal e pela Caixa Econômica Federal, responsável pela administração do fundo.

Além disso, é importante estar atento às alterações nas regras e aos prazos estabelecidos. Afinal, o FGTS é um benefício importante para os trabalhadores brasileiros e estar ciente de seus direitos é fundamental.

Saque do lucro do FGTS em 2024

Mesmo que o lucro seja liberado para alguns trabalhadores, o saque só poderá ser realizado dentro das modalidades autorizadas do Fundo de Garantia. Veja a lista:

  • Aposentadoria;
  • Compra da casa própria;
  • Para ajudar a pagar imóvel comprado por meio de consórcio;
  • Para ajudar a pagar imóvel financiado (pelo Sistema Financeiro de Habitação);
  • Demissão sem justa causa;
  • Rescisão por acordo;
  • Morte do patrão e fechamento da empresa;
  • Término do contrato de trabalho de um trabalhador temporário;
  • Falta de atividade remunerada para trabalhador avulso por 90 dias ou mais;
  • Ter idade igual ou superior a 70 anos;
  • Doenças graves (como Aids ou câncer) do trabalhador, sua mulher ou filho, ou em caso de estágio terminal em qualquer doença;
  • Morte do trabalhador;
  • Rescisão por culpa recíproca ou força maior;
  • Em caso de necessidade pessoal urgente e grave, decorrente de chuvas e inundações que tenham atingido a residência do
  • trabalhador, quando a situação for de emergência ou calamidade pública reconhecida por portaria do governo federal;
  • Quando a conta permanecer sem depósito por três anos ininterruptos;
  • Se é um trabalhador avulso (sem vínculo empregatício, mas feito por intermédio de uma entidade de classe) e fica suspenso por
  • período igual ou superior a 90 dias;
  • Dependentes ou herdeiros reconhecidos judicialmente, após a morte do trabalhador.

Carolina Ramos Farias

Carolina Ramos Farias é uma profissional apaixonada pela educação e comunicação digital. Graduada em Licenciatura em Ciências Biológicas pelo Departamento de Educação do Campus X da Universidade do Estado da Bahia (UNEB), ela alia sua formação acadêmica à habilidade com a escrita, atuando como redatora web há mais de cinco anos. Com expertise na criação de conteúdos sobre concursos públicos, benefícios sociais e direitos trabalhistas, Carolina se destaca por sua capacidade de transformar informações complexas em textos claros e acessíveis. Seu compromisso com a disseminação do conhecimento a impulsiona a produzir materiais informativos que ajudam milhares de pessoas a se… Mais »
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