Benefício de R$ 1.320 para quem NUNCA contribuiu para o INSS é liberado
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) acaba de disponibilizar um benefício de R$ 1.320 para pessoas que nunca desenvolveram o sistema previdenciário. Esse benefício, conhecido como BPC (Benefício de Prestação Continuada), é destinado a idosos com mais de 65 anos e pessoas com deficiência.
Neste artigo, vamos explorar todos os aspectos desse benefício, incluindo requisitos, documentação necessária e como fazer a solicitação.
O que é o Benefício de Prestação Continuada (BPC)?
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um auxílio financeiro pago mensalmente pelo INSS para pessoas idosas e com deficiência que se encontram em situação de vulnerabilidade social.
Diferentemente das aposentadorias, o BPC não exige tempo mínimo de contribuição ao INSS. No entanto, é necessário atender a alguns requisitos para ter acesso a esse benefício.
Quem pode receber o BPC?
O BPC é destinado a duas categorias de pessoas: idosos com mais de 65 anos e pessoas com deficiência. Para ambos os casos, é necessário atender aos seguintes requisitos:
- Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou possuir nacionalidade portuguesa;
- Ter renda familiar de até um quarto do salário mínimo por pessoa, correspondentemente a R$ 300,50;
- Estar inscrito no Cadastro Único dos Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), tanto o beneficiário quanto os demais membros da família que residem na mesma casa;
- Manter o cadastro no CadÚnico atualizado;
- Ter residência fixa no Brasil.
Quem é considerado membro do grupo familiar?
Segundo o INSS, o grupo familiar é composto pelas seguintes pessoas:
- O beneficiário (titular do BPC);
- Conjuge ou companheiro(a) de beneficiário;
- Pais do beneficiário;
- Madrasta ou padrasto do beneficiário, caso um dos pais esteja ausente (nunca ambos);
- Irmãos solteiros dos beneficiários;
- Filhos e enteados solteiros do beneficiário;
- Menores tutelados pelos beneficiários.
É importante ressaltar que todas essas pessoas devem residir na mesma casa.
Doenças que dão direito ao BPC
O BPC pode ser concedido a pessoas que possuam algumas condições de saúde específicas. Essas condições incluem:
- Alienação mental;
- Sepultura de cardiopatia;
- Cegueira;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
- Hanseníase;
- Sepultura de Hepatopatia;
- Mal de Parkinson;
- Sepultura de Nefropatia;
- Neoplasia maligna;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS);
- Tuberculose ativa.
Para ter acesso ao benefício, é necessário passar por uma perícia médica, que pode ser realizada pessoalmente ou por meio de telemedicina.
Como solicitar o benefício?
A solicitação do BPC pode ser feita de forma simples e rápida através do aplicativo ou site Meu INSS. Para isso, siga o passo a passo abaixo:
- Acesse o aplicativo ou site Meu INSS;
- Faça o login utilizando sua conta Gov.br;
- Clique no botão “Novo pedido”;
- No campo “Do que você precisa?”, digite “benefício assistencial ao idoso” ou “benefício assistencial à pessoa com deficiência”;
- Leia as instruções fornecidas na tela;
- Insira os dados solicitados e responda às perguntas;
- Caso o pedido seja para uma pessoa com deficiência, tanto a perícia quanto a avaliação social poderão ser agendadas durante o cadastro;
- Escolha a agência da Previdência mais próxima e os dados para a realização dos exames;
- Envie os documentos necessários, como documento de identificação com foto, CPF de todos os membros da família, documentos que comprovem a renda de todos os membros e laudos, atestados e exames médicos para comprovar a deficiência;
- Finalize o pedido e acompanhe a análise através do aplicativo.
Vantagens e desvantagens do BPC
- O BPC não é considerado uma aposentadoria e, portanto, não paga 13º salário nem deixa pensão por morte;
- Os beneficiários do BPC têm direito a descontos nas tarifas de energia eléctrica, através da Tarifa Social de Energia;
- Antes de realizar a solicitação, é necessário procurar o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) para se cadastrar no CadÚnico;
- O benefício passa por revisão a cada dois anos e pode ser suspenso caso não seja comprovada a necessidade;
- Situações que podem levar à suspensão do benefício incluem renda familiar por pessoa acima de um quarto do salário mínimo, atividade remunerada praticada por pessoa com deficiência e perícia médica que comprove que o beneficiário não possui mais a deficiência que a impossibilitaria de participar da sociedade.