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SAIU AGORA (28/11) grande notícia para quem precisa do SEGURO-DESEMPREGO em 2023

SEGURO-DESEMPREGO: Saiba quem tem direito, qual o valor, quantidade de parcelas e como solicitar
SEGURO-DESEMPREGO: Saiba quem tem direito, qual o valor, quantidade de parcelas e como solicitar – Imagem: Reprodução.

O Seguro-Desemprego é um benefício fundamental estabelecido em 1986 e incorporado à Constituição Federal de 1988, com o objetivo de proporcionar estabilidade financeira temporária aos trabalhadores em casos de desemprego involuntário.

Neste artigo, você encontrará todas as informações necessárias sobre quem tem direito a receber o Seguro-Desemprego, como calcular o valor e a quantidade de parcelas, e como solicitar esse benefício.

Quem tem direito ao Seguro-Desemprego?

Em resumo, o Seguro-Desemprego é destinado a trabalhadores dispensados sem justa causa e outros casos que atendam aos requisitos estabelecidos.

Ele abrange desde trabalhadores que receberam salários de pessoas físicas ou jurídicas, até aqueles que não possuem renda própria para o próprio sustento ou da família.

Além disso, aqueles que não estejam recebendo outros benefícios do INSS, como a pensão por morte ou o auxílio-acidente, também têm direito. Entretanto, é importante ressaltar que existem regras distintas para os empregados domésticos.

Nesse caso, é necessário um histórico de atividade exclusiva como doméstico por, no mínimo, 15 meses nos últimos 24 meses. Além disso, é exigido um mínimo de 15 recolhimentos ao FGTS na função e inscrição como Contribuinte Individual da Previdência Social, com pelo menos 15 contribuições ao INSS.

Cálculo do valor e da quantidade de parcelas

O cálculo do valor do Seguro-Desemprego varia de acordo com a categoria do trabalhador. Para os empregados domésticos, o benefício assegura direito a três parcelas de um salário mínimo vigente.

Já para os demais trabalhadores, o valor é calculado a partir da média dos salários recebidos nos 3 meses anteriores à demissão. Esse cálculo ocorre conforme a tabela do Seguro-Desemprego disponibilizada anualmente pelo Ministério do Trabalho e Emprego. É importante destacar que o benefício nunca será inferior ao valor do salário mínimo vigente.

A quantidade de parcelas do benefício também é determinada com base no tempo de trabalho anterior e na quantidade de vezes que o trabalhador já recebeu o Seguro-Desemprego.

Serão três parcelas se o trabalhador tiver trabalhado por no mínimo 6 meses, quatro parcelas para quem trabalhou por 12 meses, e cinco parcelas para quem esteve empregado por 24 meses ou mais.

Como solicitar o Seguro-Desemprego?

O processo para solicitar o Seguro-Desemprego pode ser feito de forma presencial ou online. O trabalhador pode comparecer a uma das unidades de atendimento do Ministério do Trabalho ou fazer a solicitação através do portal Gov.br ou do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital.

Para realizar a solicitação, é necessário possuir o documento do requerimento do Seguro-Desemprego, bem como um documento pessoal com o número do CPF. É essencial observar o prazo para o requerimento, que deve ocorrer do 7º ao 120º dia para o trabalhador formal e do 7º ao 90º dia para o empregado doméstico.

Quais documentos são necessários para solicitar o Seguro-Desemprego?

Para solicitar o Seguro-Desemprego, você precisará dos seguintes documentos:

  • Documento do Requerimento do Seguro-Desemprego (fornecido pelo empregador no momento da dispensa);
  • CPF.

Além desses documentos, é sempre bom levar qualquer outro documento que possa ser solicitado durante o processo.

Quais são as exigências para ter direito ao Seguro-Desemprego?

Existem algumas exigências para ter direito ao Seguro-Desemprego. Confira abaixo:

  • Ter sido dispensado sem justa causa;
  • Estar desempregado no momento da solicitação do benefício;
  • Não possuir renda própria suficiente para sustentar a si mesmo e à família;
  • Não receber nenhum benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção do auxílio-acidente e da pensão por morte;
  • Ter trabalhado por um período mínimo, que varia de acordo com a quantidade de vezes que o trabalhador já solicitou o seguro-desemprego.

É importante lembrar que, caso o trabalhador tenha alguma ocupação e mesmo assim receba o benefício, ele será obrigado a devolver as parcelas recebidas indevidamente.

Como é feito o pagamento do Seguro-Desemprego?

O pagamento do Seguro-Desemprego pode ser feito de diferentes formas:

  • Depósito em conta e banco informados pelo trabalhador;
  • Depósito em conta poupança de titularidade do trabalhador identificada na CAIXA;
  • Depósito em conta poupança social digital da CAIXA;
  • Saque nos terminais de autoatendimento, lotéricas e casas de conveniência da CAIXA, utilizando o Cartão Cidadão;
  • Saque em agências da CAIXA, mediante apresentação de documento de identificação e número de CPF.

Cada trabalhador pode escolher a forma de pagamento que for mais conveniente para ele.

Carolina Ramos Farias

Carolina Ramos Farias é uma profissional apaixonada pela educação e comunicação digital. Graduada em Licenciatura em Ciências Biológicas pelo Departamento de Educação do Campus X da Universidade do Estado da Bahia (UNEB), ela alia sua formação acadêmica à habilidade com a escrita, atuando como redatora web há mais de cinco anos. Com expertise na criação de conteúdos sobre concursos públicos, benefícios sociais e direitos trabalhistas, Carolina se destaca por sua capacidade de transformar informações complexas em textos claros e acessíveis. Seu compromisso com a disseminação do conhecimento a impulsiona a produzir materiais informativos que ajudam milhares de pessoas a se… Mais »
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