Uma liminar concedida pela Justiça do Trabalho na Bahia mudou o caminho pelo qual entregadores do iFood que sofrem acidentes ou adoecem em razão da atividade devem ter seus pedidos de proteção previdenciária analisados pelo INSS. A decisão impede que o instituto rejeite automaticamente o requerimento apenas porque o trabalhador é classificado como autônomo, não possui vínculo formal com a plataforma ou não apresenta a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).
A decisão foi proferida pela juíza Carla Teresa Baltazar da Silveira Porto, da 2ª Vara do Trabalho de Salvador, em ação civil pública apresentada pelo Ministério Público do Trabalho da Bahia (MPT-BA) contra o iFood, a seguradora MetLife e o INSS. A medida é relevante porque não determina que todo entregador acidentado passe a receber benefício automaticamente: ela estabelece que cada pedido precisa ser efetivamente recebido, instruído e analisado com base nas provas apresentadas.
O que a Justiça realmente mudou para os entregadores
O ponto central da liminar está justamente na retirada da chamada negativa automática. Antes da decisão, a ausência de vínculo formal, de CAT ou a classificação do trabalhador como parceiro ou autônomo poderiam funcionar como obstáculos para o reconhecimento administrativo da situação.
Agora, esses elementos, isoladamente, não podem ser utilizados para rejeitar o pedido. O INSS deverá analisar as circunstâncias do acidente ou adoecimento e verificar, a partir da documentação disponível, se estão preenchidos os requisitos para o benefício.
O procurador do Trabalho Ilan Fonseca, responsável pela ação, resumiu o problema identificado pelo MPT ao afirmar que os entregadores estavam em um “limbo jurídico”. Segundo ele, a decisão faz com que pelo menos o pedido seja analisado e possa ser deferido ou não depois da avaliação individual.
Isso é diferente de dizer que a Justiça concedeu auxílio-doença para todos os entregadores. A liminar não criou um pagamento automático nem reconheceu vínculo empregatício entre o iFood e os trabalhadores. O próprio MPT esclarece que a finalidade é impedir recusas baseadas exclusivamente na forma de contratação ou na falta de determinado documento.
Decisão também alcança pedidos que já foram negados
Uma das partes mais importantes da determinação é a criação de um fluxo administrativo para permitir a reanálise de requerimentos anteriormente rejeitados pelos fundamentos que agora não podem mais ser utilizados isoladamente.
A Justiça determinou que o INSS apresente, em até 30 dias, um relatório explicando como funcionará esse novo procedimento, quais serão os canais de atendimento, quais documentos serão aceitos e de que maneira poderão ser solicitadas informações ao iFood e à MetLife.
Na prática, isso abre uma possibilidade relevante para trabalhadores que tiveram o pedido recusado sem que a situação do acidente fosse examinada de maneira individualizada. Ainda assim, a existência da liminar não significa que todos os pedidos antigos serão necessariamente aprovados.
O que o entregador precisa provar
A mudança não elimina a necessidade de comprovação. Para receber um benefício por incapacidade temporária, o trabalhador continua precisando demonstrar que está incapacitado para exercer sua atividade e cumprir os demais requisitos previdenciários.
O próprio INSS explica que o auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, é destinado ao segurado que comprovar incapacidade temporária para o trabalho ou para sua atividade habitual por período superior a 15 dias consecutivos. A avaliação pode ocorrer por perícia médica ou, em determinadas situações, por análise documental.
No caso dos entregadores, documentos que ajudem a estabelecer a relação entre o acidente e o trabalho podem ganhar importância. Registros de entrega, informações de jornada, dados do aplicativo, comprovantes de atendimento médico, atestados, exames e boletins de ocorrência, quando houver acidente de trânsito, podem contribuir para reconstruir o que aconteceu.
A decisão também determina que iFood e MetLife forneçam informações necessárias para a apuração dos casos e para a emissão das CATs, incluindo dados operacionais relacionados à atividade.
Por que a CAT virou um dos pontos centrais da disputa
A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é um documento tradicionalmente utilizado para registrar acidentes ou doenças relacionadas ao trabalho. O problema apontado pelo MPT é que trabalhadores de plataformas digitais estão em uma situação diferente daquela encontrada em uma relação formal de emprego.
Quando um entregador sofre um acidente durante uma entrega, por exemplo, pode surgir dificuldade para registrar oficialmente o episódio como acidente relacionado à atividade. A ausência desse documento, segundo a ação, acabava contribuindo para a subnotificação dos acidentes.
A liminar justamente impede que a inexistência da CAT seja utilizada, sozinha, como motivo para rejeitar o pedido previdenciário. O acidente ainda precisará ser analisado, mas o trabalhador não poderá ser eliminado automaticamente do processo apenas porque não conseguiu apresentar o documento.
Número de acidentes colocou o trabalho dos entregadores no centro da discussão
A ação do MPT também chama atenção para as condições enfrentadas por quem trabalha diariamente nas ruas. Segundo levantamento citado pelo órgão, 47,6% dos entregadores entrevistados na Bahia disseram ter sofrido algum acidente de trabalho nos 12 meses anteriores à pesquisa.
A investigação também apontou dificuldades relacionadas ao acesso a equipamentos de proteção, locais de descanso, água potável e outros mecanismos de segurança. O MPT afirma que a falta de registros adequados prejudica não apenas os trabalhadores, mas também a produção de estatísticas capazes de orientar políticas públicas.
O problema ganhou importância à medida que o trabalho por plataformas passou a ocupar espaço significativo no mercado brasileiro. O iFood informou possuir aproximadamente 600 mil entregadores registrados, número utilizado nos cálculos apresentados no processo.
De onde surgiu a estimativa de R$ 189 milhões
O valor de R$ 189 milhões por ano que aparece nas discussões sobre a decisão não representa uma quantia que o INSS já esteja pagando aos entregadores.
Trata-se de uma estimativa de possível despesa, calculada a partir de diferentes cenários de acidentes. Segundo levantamento divulgado pela Folha com base nos dados presentes na ação civil pública, um cenário considerado mais conservador, baseado em informações da seguradora MetLife, resultaria em aproximadamente R$ 8 milhões anuais. Já o cenário associado à taxa de acidentes utilizada pelo MPT poderia elevar a despesa para cerca de R$ 189 milhões.
A diferença mostra por que o número deve ser tratado como projeção, e não como dinheiro efetivamente desembolsado pelo governo. A quantidade de acidentes, o período de afastamento e o valor do benefício alteram completamente a conta.
Seguro do aplicativo não é a mesma coisa que benefício do INSS
Outro ponto que ganhou força na discussão é a diferença entre a proteção oferecida pelas plataformas e a Previdência Social.
O iFood afirmou que já oferece aos entregadores cadastrados mecanismos de proteção, incluindo seguros para acidentes, apoio psicológico e jurídico, auxílio relacionado a afastamento por doença ou incapacidade, seguro de vida e auxílio-funeral. A empresa também contestou a decisão e informou ter pedido sua reconsideração.
Isso não torna as duas proteções equivalentes. O seguro privado possui regras próprias de cobertura, enquanto o benefício previdenciário depende da legislação do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e da condição previdenciária do trabalhador.
É justamente por isso que a decisão judicial não deve ser interpretada como uma dispensa da contribuição ao INSS.
A liminar não acaba com a necessidade de contribuir
Esse é um dos pontos que merecem mais atenção por parte de quem trabalha por aplicativo. Ser entregador não significa, por si só, estar automaticamente coberto pela Previdência.
Para ter acesso a benefícios previdenciários, o trabalhador precisa atender aos requisitos estabelecidos pelo sistema previdenciário, incluindo a condição de segurado quando exigida. A própria regulamentação do INSS estabelece que o auxílio por incapacidade temporária é devido ao segurado que comprovar a incapacidade, observadas as demais condições legais.
Portanto, a decisão da Bahia protege o direito de ter o pedido analisado, mas não elimina os demais requisitos necessários para a concessão do benefício.
Multas foram estabelecidas para garantir cumprimento
A Justiça também estabeleceu penalidades caso as determinações da liminar sejam descumpridas. Segundo o MPT, foi fixada multa diária de R$ 10 mil para cada uma das partes obrigadas, com limites inicialmente estabelecidos de até R$ 300 mil para o iFood e a MetLife e de até R$ 500 mil para o INSS.
Também foi prevista multa de até R$ 5 mil por processo administrativo em situações de omissão injustificada na análise individual dos requerimentos.
A decisão ainda estabelece restrições para o uso das informações pessoais dos entregadores, seguindo as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Os dados devem ser utilizados para finalidades relacionadas à apuração de acidentes, saúde, benefícios previdenciários, direitos e obrigações legais.
O que o entregador deve fazer após um acidente
Para quem trabalha diariamente nas ruas, a principal consequência prática da decisão é a importância de preservar provas desde o primeiro momento.
Se houver um acidente, o trabalhador deve procurar atendimento médico e guardar atestados, exames, receitas e demais documentos. Também é importante preservar registros que demonstrem que estava trabalhando no momento do episódio, como informações da entrega, registros do aplicativo e outras evidências disponíveis.
Em caso de acidente de trânsito, o boletim de ocorrência pode ajudar a documentar a situação. Quanto mais clara for a documentação, mais elementos o INSS terá para realizar a análise individual determinada pela Justiça.
O pedido do benefício pode ser iniciado pelo Meu INSS, e o governo informa que o serviço também pode ser acessado pelo telefone 135 quando houver indisponibilidade do sistema.
Decisão pode influenciar o debate sobre trabalho por aplicativos
A liminar da Bahia ultrapassa a discussão sobre um único acidente ou um único entregador. Ela coloca em evidência uma questão que ganhou importância com a expansão do trabalho por plataformas: como adaptar a proteção previdenciária a trabalhadores que não se encaixam perfeitamente no modelo tradicional de emprego?
A decisão também não encerra essa discussão. Trata-se de uma liminar, portanto, o processo continua e os fundamentos podem ser discutidos nas próximas etapas judiciais.
Em vídeo publicado em seu canal oficial, o advogado previdenciário Pedro Ribeiro, detalha justamente essa diferença entre a proteção previdenciária e os seguros oferecidos pelas plataformas. A análise ajuda a entender por que a decisão não deve ser interpretada como uma liberação automática de benefícios para todos os entregadores.
O caso agora passa a ser acompanhado de perto por trabalhadores, plataformas e órgãos públicos porque pode influenciar a forma como acidentes envolvendo trabalhadores de aplicativos são registrados, analisados e encaminhados dentro do sistema previdenciário.
O ponto mais importante para o entregador é simples: a Justiça determinou que ele não pode ter o pedido recusado automaticamente apenas por ser autônomo, não possuir carteira assinada ou não apresentar uma CAT. Ainda assim, cada caso continuará dependendo da análise das provas e do cumprimento dos requisitos previdenciários.
Fontes oficiais e documentos
- Ministério Público do Trabalho da Bahia: decisão e informações sobre a ação civil pública.
- Instituto Nacional do Seguro Social: regras do auxílio por incapacidade temporária.
- Agência Brasil/Rádio Nacional: informações sobre a liminar e seus efeitos.
- Dados sobre as estimativas financeiras e manifestações das partes: Folha de S.Paulo.
