Famílias de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) podem ter direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), mesmo que o beneficiário nunca tenha contribuído para a Previdência Social. Previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), o benefício garante o pagamento de um salário mínimo mensal às pessoas com deficiência que comprovem situação de vulnerabilidade econômica e preencham os critérios estabelecidos em lei.
Embora o direito exista há anos, especialistas afirmam que muitos pedidos continuam sendo negados por falhas na documentação, laudos médicos incompletos ou interpretação equivocada do critério de renda familiar. Em vídeo publicado em seu canal no YouTube, o advogado especialista em Direito Previdenciário Ricardo Azevedo explicou quais são os principais requisitos para obter o benefício, quais erros podem comprometer a análise do INSS e em quais situações a Justiça tem reconhecido o direito mesmo após uma negativa administrativa.
BPC não é aposentadoria e não exige contribuições ao INSS
Um dos principais esclarecimentos feitos pelo especialista é que o BPC não deve ser confundido com aposentadoria.
Por ser um benefício assistencial previsto na Lei nº 8.742/1993 (Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS), ele não exige tempo mínimo de contribuição nem vínculo anterior com a Previdência Social. Isso significa que até mesmo uma criança pequena diagnosticada com autismo pode ter direito ao benefício, desde que cumpra os requisitos legais.
“Mesmo uma criança de dois anos de idade, que nunca trabalhou e nunca vai ter contribuído, pode ter direito a esse benefício”, explica Ricardo Azevedo.
O pagamento corresponde ao valor do salário mínimo vigente. Entretanto, diferentemente das aposentadorias e pensões do INSS, o BPC não dá direito ao 13º salário e também não gera pensão por morte para dependentes.
Lei Berenice Piana garante proteção às pessoas com autismo
A possibilidade de concessão do benefício às pessoas com Transtorno do Espectro Autista está diretamente ligada à Lei nº 12.764/2012, conhecida como Lei Berenice Piana.
Essa legislação instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e estabeleceu que a pessoa com TEA é considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legais.
Segundo Ricardo Azevedo, isso significa que o direito ao benefício não decorre de uma política temporária do governo, mas de uma garantia prevista na legislação brasileira.
“Não estamos falando aqui de favor ou de benevolência do governo. Estamos falando de um direito positivado em lei”, afirma o advogado.
Dois requisitos precisam ser cumpridos ao mesmo tempo
Para que o INSS conceda o Benefício de Prestação Continuada, é necessário preencher simultaneamente dois requisitos: a comprovação da deficiência e o atendimento ao critério socioeconômico.
No caso do autismo, a legislação exige que existam impedimentos de longo prazo — normalmente considerados aqueles com duração igual ou superior a dois anos — capazes de limitar a participação plena e efetiva da pessoa na sociedade em igualdade de condições com as demais.
O especialista ressalta que a análise não depende exclusivamente do nível de suporte do diagnóstico.
“Todos os níveis de suporte podem gerar direito ao benefício. O que será analisado é como o autismo interfere na vida da pessoa, na autonomia e na participação social”, explica.
Critério de renda continua sendo um dos maiores desafios
A renda familiar é um dos pontos que mais geram dúvidas entre as famílias.
A legislação estabelece como referência renda familiar mensal por pessoa inferior a um quarto do salário mínimo, critério previsto na LOAS. Entretanto, esse limite não é absoluto.
Nos últimos anos, tanto o Superior Tribunal de Justiça (STJ) quanto o Supremo Tribunal Federal (STF)consolidaram entendimento de que a situação de vulnerabilidade social pode ser demonstrada por outros elementos além da renda per capita. Assim, o juiz pode reconhecer o direito ao benefício mesmo quando a renda familiar ultrapassa o limite legal, desde que fique comprovado que a família enfrenta dificuldades econômicas relevantes.
Segundo Ricardo Azevedo, despesas indispensáveis relacionadas ao tratamento do autismo costumam ser fundamentais nessa avaliação.
Gastos com terapias e medicamentos podem influenciar a análise
Um dos pontos destacados pelo advogado é que despesas permanentes podem demonstrar a real condição financeira da família.
Tratamentos como terapia ABA, acompanhamento com fonoaudiólogos, psicólogos, terapeutas ocupacionais, além da compra de medicamentos, alimentação especial, fraldas e custos com transporte para consultas, podem ser considerados durante a análise judicial da situação econômica.
“Se a criança com autismo faz terapias e usa medicamentos, comprovando essas despesas, isso pode demonstrar que a renda disponível da família é muito menor do que parece”, explica Ricardo Azevedo.
Na prática, a documentação que comprova esses gastos pode fortalecer significativamente o pedido, principalmente em eventual ação judicial.
Laudos médicos incompletos estão entre as principais causas de negativa
Outro problema frequente apontado pelo especialista está relacionado à documentação apresentada ao INSS.
Segundo ele, muitos pedidos são indeferidos porque o laudo médico apenas informa o diagnóstico e o código CID, sem descrever as limitações concretas enfrentadas pela pessoa com autismo.
“O médico precisa detalhar as limitações no laudo. Um documento genérico é uma das principais causas de negativa”, alerta.
Além do laudo atualizado, relatórios elaborados por psicólogos, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, neurologistas, psiquiatras e demais profissionais que acompanham o paciente costumam contribuir para uma avaliação mais completa.
Cadastro Único também é indispensável
Outro requisito obrigatório para solicitar o benefício é a inscrição atualizada no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico).
O cadastro permite ao Governo Federal verificar a composição familiar, renda, despesas e demais informações socioeconômicas utilizadas durante a análise do pedido.
Sem o CadÚnico atualizado, o requerimento pode sequer prosseguir para avaliação.
Pedido pode ser feito pela internet
O requerimento do Benefício de Prestação Continuada pode ser realizado pelo portal ou aplicativo Meu INSS, utilizando a conta Gov.br do requerente.
Após o protocolo, o INSS normalmente agenda duas etapas obrigatórias: a perícia médica, responsável por avaliar a deficiência, e a avaliação social, realizada por assistente social para verificar as condições de vida da família.
Essas duas avaliações são fundamentais para a decisão final sobre a concessão do benefício.
Negativa do INSS não encerra o direito
Caso o benefício seja negado, a família ainda pode apresentar recurso administrativo dentro do próprio INSS ou recorrer ao Poder Judiciário.
Segundo Ricardo Azevedo, muitos benefícios acabam sendo concedidos judicialmente quando há documentação médica robusta e provas consistentes das despesas e das limitações enfrentadas pela pessoa com autismo.
“Na Justiça, os tribunais têm reconhecido o direito com base em documentação multidisciplinar robusta, mesmo quando o laudo do perito do INSS é desfavorável”, afirma.
Quando o pedido é acolhido judicialmente, também pode haver pagamento dos valores retroativos desde a data do requerimento administrativo, conforme a decisão do processo.
O que mais as famílias precisam saber sobre o BPC
Além dos critérios de deficiência e renda, é importante lembrar que o BPC passa por revisões periódicas realizadas pelo INSS para verificar se os requisitos continuam sendo atendidos. Alterações significativas na renda familiar ou na composição do grupo podem influenciar a manutenção do benefício.
Outro ponto relevante é que o recebimento do BPC não impede, por si só, o acesso a outros direitos assegurados às pessoas com deficiência, como prioridade em políticas públicas, atendimento especializado e benefícios previstos na legislação específica do Transtorno do Espectro Autista. Entretanto, a acumulação do BPC com outros benefícios assistenciais ou previdenciários possui regras próprias e deve ser analisada caso a caso.
Vídeo explica os principais erros que levam à negativa
Em vídeo publicado em seu canal oficial no YouTube, o advogado Ricardo Azevedo detalha os critérios utilizados pelo INSS para analisar pedidos do BPC destinados às pessoas com autismo.
Durante a explicação, ele mostra exemplos de situações em que famílias conseguiram reverter negativas após apresentar laudos médicos mais completos, documentos que comprovavam despesas elevadas com terapias e medicamentos e evidências capazes de demonstrar a efetiva condição de vulnerabilidade econômica prevista na legislação.
