Milhões de pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) voltaram a acompanhar com atenção a tramitação de um projeto de lei que pretende alterar a forma de cálculo da pensão por morte. A proposta, que recebeu parecer favorável em uma comissão da Câmara dos Deputados, prevê o retorno do pagamento correspondente a 100% da base de cálculo do benefício, substituindo a regra criada pela Reforma da Previdência de 2019. Apesar do avanço legislativo, especialistas alertam que nenhuma mudança entrou em vigor até o momento e que os valores pagos pelo INSS continuam seguindo a legislação atual.
A expectativa gerada nas redes sociais fez surgir publicações afirmando que a pensão “voltou a ser integral”. No entanto, essa informação não corresponde à situação jurídica atual. O projeto ainda precisa percorrer diversas etapas no Congresso Nacional antes de se transformar em lei, e mesmo uma eventual aprovação não significa, automaticamente, que todos os benefícios antigos serão recalculados.
A advogada previdenciária Cláudia Torbes, do canal Ribeiro Torbes Advocacia, explicou em vídeo que é preciso cautela antes de acreditar em informações que prometem aumento imediato do benefício.
“Presta muita atenção antes de acreditar em qualquer coisa por aí, antes de sair acreditando que o valor da sua pensão simplesmente vai aumentar e aumentar muito”, alerta a especialista.
Como ficou a pensão por morte após a Reforma da Previdência
A forma de calcular a pensão por morte mudou com a promulgação da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, conhecida como Reforma da Previdência.
Antes da reforma, em muitas situações, os dependentes recebiam o equivalente a 100% do valor da aposentadoria que o segurado já recebia ou teria direito de receber.
Com as novas regras, foi criado um sistema de cotas.
O benefício passou a corresponder a uma cota familiar de 50%, acrescida de 10% para cada dependente, até o limite de 100%.
Na prática, isso significa que uma viúva ou um viúvo que seja o único dependente normalmente recebe 60% da base de cálculo da pensão.
Somente famílias com cinco dependentes habilitados conseguem atingir os 100% previstos pela regra atual.
As cotas diminuem quando um dependente perde o direito
Um dos pontos mais criticados por especialistas é o funcionamento das cotas individuais.
Segundo Cláudia Torbes, quando um filho completa a idade limite para permanecer como dependente — regra que, em geral, ocorre aos 21 anos, salvo exceções legais —, os 10% correspondentes à sua cota deixam de existir.
Esse percentual não é redistribuído entre os demais beneficiários.
“A cota individual que termina não é automaticamente distribuída entre os demais dependentes.”
Segundo a advogada, essa característica da legislação faz com que a renda familiar diminua ao longo do tempo, mesmo quando despesas fixas, como aluguel, energia e alimentação, permanecem praticamente inalteradas.
Projeto quer restabelecer os 100% da base previdenciária
A proposta que voltou a chamar atenção dos pensionistas é o Projeto de Lei nº 338/2024, juntamente com textos apensados.
Segundo a especialista, o objetivo principal é eliminar o atual sistema de cotas e restabelecer o pagamento correspondente a 100% da base utilizada para calcular a pensão por morte.
“Na prática, essa proposta pretende retirar o sistema de 50% mais 10% por dependente. O que ela quer é restabelecer o pagamento integral da base da pensão para todos os segurados do INSS.”
Caso o texto seja aprovado sem alterações, um dependente único deixaria de receber apenas 60% da base previdenciária e passaria a receber 100% desse valor.
Projeto ainda está longe de virar lei
Embora tenha avançado em uma comissão temática da Câmara dos Deputados, o projeto ainda não alterou a legislação previdenciária.
Pela tramitação legislativa, o texto precisa passar por outras etapas antes de produzir efeitos.
Ainda serão necessárias análises em outras comissões, votação na Câmara dos Deputados, apreciação pelo Senado Federal e, posteriormente, sanção presidencial.
Somente após a conclusão de todo esse processo a nova regra poderá entrar em vigor, caso seja aprovada.
Por isso, Cláudia Torbes faz um alerta aos segurados.
“A mudança só vai poder ser exigida depois de toda a conclusão do que nós chamamos de processo legislativo e da entrada em vigor de uma possível nova lei.”
Pensão de 100% não significa receber o último salário
Outro ponto que costuma gerar dúvidas envolve o significado da expressão “pensão integral”.
Segundo a advogada, muitas pessoas acreditam que receber 100% significa ter direito ao último salário recebido pelo trabalhador antes do falecimento.
Isso não corresponde ao cálculo previdenciário.
A base utilizada pelo INSS considera o valor da aposentadoria que o segurado recebia ou teria direito de receber, observando as regras previdenciárias vigentes.
Cláudia Torbes apresenta um exemplo para ilustrar essa diferença.
Um trabalhador que recebia salário de R$ 4 mil na ativa pode ter uma base previdenciária de apenas R$ 2.500, dependendo do histórico de contribuições e da forma de cálculo da aposentadoria.
Nesse cenário, mesmo com uma eventual aprovação do projeto, a pensão corresponderia a 100% dos R$ 2.500, e não aos R$ 4 mil do salário.
“A expressão pensão integral precisa ser compreendida de forma correta. Integral significa 100% do valor usado como base previdenciária e não do salário.”
Benefícios antigos podem não ser alterados
Outra dúvida frequente diz respeito aos pensionistas que já recebem benefício concedido após a Reforma da Previdência.
Segundo a especialista, ainda não existe qualquer garantia de revisão automática desses benefícios.
No Direito Previdenciário costuma prevalecer o princípio conhecido como tempus regit actum, segundo o qual a regra aplicável normalmente é aquela vigente na data do fato gerador, neste caso, o falecimento do segurado.
Assim, mesmo que uma nova lei seja aprovada, será necessário verificar se o texto trará alguma previsão específica para benefícios já concedidos.
“Uma lei nova não significa, por si só, que todas as pensões antigas serão recalculadas.”
Situações em que já existe direito aos 100%
A própria Reforma da Previdência manteve algumas exceções.
Quando há dependente com deficiência intelectual, deficiência mental ou deficiência grave, ou dependente inválido, a legislação já prevê, em determinadas hipóteses, o pagamento correspondente a 100% da base de cálculo, desde que os requisitos legais sejam preenchidos.
Por isso, especialistas orientam que cada caso seja analisado individualmente.
Como conferir se o cálculo do benefício está correto
Enquanto o projeto continua em tramitação, pensionistas podem verificar se o INSS aplicou corretamente as regras atualmente em vigor.
Segundo Cláudia Torbes, é importante conferir a Carta de Concessão, a Memória de Cálculo e o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), verificando se todos os vínculos empregatícios, salários de contribuição e dependentes foram considerados corretamente.
Também é recomendável confirmar qual legislação foi aplicada, já que a data do falecimento determina qual conjunto de regras deve ser utilizado pelo INSS.
Caso existam erros administrativos, eles podem ser questionados mesmo sem a aprovação de uma nova lei.
Vídeo explica o andamento da proposta
Em vídeo publicado no canal Ribeiro Torbes Advocacia (veja abaixo), a advogada previdenciária Cláudia Torbes detalha o funcionamento da regra atual da pensão por morte, explica o que prevê o Projeto de Lei nº 338/2024 e alerta para as informações incorretas que circulam nas redes sociais.
Durante a análise, ela também esclarece por que o retorno ao percentual de 100% ainda depende da conclusão da tramitação legislativa e por que a expressão “pensão integral” não deve ser confundida com o último salário recebido pelo segurado falecido.
Créditos: Este conteúdo contém orientações técnicas da advogada Cláudia Torbes, do escritório Ribeiro Torbes Advocacia, especialista em Direito Previdenciário, por meio de seu canal oficial.
