Correção pelo INPC, juros separados da Selic e teto de R$ 97 mil para RPVs: o que muda nos atrasados do INSS após a atualização do Manual de Cálculos da Justiça Federal

Milhares de aposentados, pensionistas e segurados que possuem ações judiciais contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passarão a ter novas regras para o cálculo dos valores atrasados. O Conselho da Justiça Federal (CJF) atualizou o Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal, incorporando as mudanças decorrentes da Emenda Constitucional nº 136/2025 e de entendimentos consolidados pelos tribunais superiores. O objetivo é uniformizar os critérios adotados em todo o país e reduzir divergências na fase de execução das sentenças.

As alterações afetam principalmente processos previdenciários que ainda estão na fase de liquidação ou execução, momento em que a decisão judicial é transformada em valores a serem pagos ao segurado. Dependendo da situação do processo, a atualização pode modificar a forma como juros e correção monetária são calculados, influenciando diretamente o valor final recebido.

O que mudou nas regras para os atrasados do INSS

A principal novidade está na forma de atualização dos débitos da Fazenda Pública antes da expedição da Requisição de Pequeno Valor (RPV) ou do precatório.

Até a entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 136/2025, prevalecia o modelo instituído pela EC nº 113/2021, que utilizava a taxa Selic como índice único para juros e correção monetária em grande parte das situações.

Com a atualização do Manual de Cálculos, o CJF definiu novos parâmetros para esse período processual, esclarecendo dúvidas que surgiram após a nova emenda constitucional. A Comissão Permanente de Revisão do Manual destacou que a alteração busca adequar os cálculos às mudanças legislativas e garantir tratamento uniforme em toda a Justiça Federal.

Correção monetária volta a ser separada dos juros

Na fase de liquidação da sentença, a orientação estabelece que a correção monetária seja feita pelo INPC, enquanto os juros de mora seguirão a taxa legal vinculada à Selic, descontado o percentual correspondente à atualização monetária.

Na prática, deixam de existir situações em que apenas um índice era utilizado para atualizar integralmente o débito durante essa etapa do processo.

Segundo a análise do professor Nakamura, especialista em Direito Previdenciário, essa mudança resolve uma dúvida que surgiu após a publicação da Emenda Constitucional nº 136/2025.

“A mudança esclarece uma dúvida importante que apareceu depois da emenda. Parece um detalhe técnico, mas interfere diretamente no cálculo do valor que o segurado vai receber”, explica o advogado Professor Nakamura.

O que acontece depois da expedição da RPV ou do precatório

O Manual também estabelece como será feita a atualização dos valores entre a expedição da requisição de pagamento e o depósito efetivo ao beneficiário.

Nesse intervalo, passam a incidir correção monetária pelo IPCA e juros simples de 2% ao ano, sem aplicação de juros compensatórios, conforme os critérios definidos pelo CJF.

Essa etapa é importante porque, muitas vezes, existe um período entre a emissão da ordem de pagamento e o crédito efetivo na conta do segurado.

Diferença entre RPV e precatório continua sendo fundamental

A atualização do Manual não alterou a forma de classificação dos pagamentos judiciais.

As Requisições de Pequeno Valor (RPVs) continuam destinadas aos créditos que não ultrapassam 60 salários mínimos. Considerando o salário mínimo de 2026, o limite chega a aproximadamente R$ 97 mil, permitindo pagamentos normalmente mais rápidos.

Já os precatórios permanecem destinados aos créditos acima desse teto e seguem o cronograma orçamentário previsto na Constituição Federal, razão pela qual costumam demorar mais para serem quitados.

Quem pode ser impactado pelas novas regras

As mudanças interessam principalmente aos segurados que ainda possuem ações em andamento contra o INSS.

Entre os benefícios que normalmente geram pagamento de atrasados estão aposentadorias por idade, por tempo de contribuição e especial, aposentadoria por incapacidade permanente, auxílio por incapacidade temporária, auxílio-acidente, salário-maternidade, pensão por morte e Benefício de Prestação Continuada (BPC), quando discutidos judicialmente.

Quem já recebeu os valores ou teve o pagamento integralmente concluído não será atingido pelas novas orientações.

Por que o Manual de Cálculos é importante

O Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal é utilizado por magistrados, contadorias judiciais, servidores e peritos responsáveis pela elaboração dos cálculos nas execuções contra a União, autarquias e demais órgãos federais.

Criado para padronizar critérios em todo o país, o documento é atualizado periodicamente para incorporar novas leis, emendas constitucionais e decisões vinculantes do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Segundo o próprio CJF, a padronização evita que processos semelhantes recebam tratamentos diferentes apenas em razão do tribunal responsável pelo julgamento.

O que o segurado deve fazer agora

Para quem possui processo previdenciário em fase de execução, especialistas recomendam acompanhar a elaboração da memória de cálculo junto ao advogado responsável.

Como a atualização altera critérios técnicos utilizados na liquidação da sentença, é importante verificar se a planilha apresentada já observa as novas orientações do Manual do CJF.

Segundo o advogado previdenciário Nakamura, em seu canal oficial, o segurado não precisa dominar todas as fórmulas utilizadas pela Justiça, mas deve acompanhar a evolução do processo.

“Até os advogados tiveram que se atualizar com essas mudanças. Então vale a pena conferir se os cálculos do seu processo já seguem o novo manual, porque isso pode fazer diferença no valor final”, afirma.

Atualização busca reduzir divergências nos tribunais

Em vídeo publicado em seu canal oficial, o especialista Nakamura explica que a atualização do Manual de Cálculos não cria um novo benefício nem altera o direito dos segurados, mas define de forma mais clara quais índices devem ser utilizados em cada etapa do processo. Segundo ele, a medida tende a reduzir discussões técnicas entre as partes e proporcionar maior uniformidade nos cálculos realizados pela Justiça Federal em ações contra o INSS.

Saulo Moreira

Saulo Moreira

Saulo Moreira dos Santos é um profissional graduado em Ciências Contábeis pela Universidade do Estado da Bahia (UNEB) no ano de 2020.Com mais de 15 anos de experiência como redator web, especializou-se na produção de artigos e notícias sobre temas de grande interesse público, incluindo grandes investimentos macroeconômicos, economia, negócios no esporte e o impacto de megaprojetos no PIB nacional. Sua dedicação à precisão e relevância tornou seu trabalho uma referência nesses segmentos, ajudando milhares de leitores a se manterem bem informados.