Milhares de trabalhadores brasileiros ainda podem acessar um saque de até R$ 6.220 do FGTS nesta reta final de março por meio da modalidade conhecida como Saque Calamidade. A liberação ocorre quando municípios enfrentam desastres naturais reconhecidos oficialmente pelo governo federal, permitindo que moradores das áreas afetadas solicitem o dinheiro diretamente pela Caixa Econômica Federal.
Com prazos que se encerram em várias cidades ao longo de março e nas próximas semanas, cresce a atenção de trabalhadores que podem ter direito ao benefício. O saque emergencial do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi criado justamente para ajudar famílias que sofreram prejuízos causados por enchentes, tempestades, deslizamentos de terra e outros fenômenos naturais.
Diante disso, muitos brasileiros estão buscando informações sobre quem pode solicitar o saque de R$ 6.220, quais cidades estão autorizadas e como fazer o pedido pelo aplicativo do FGTS. A lista atualizada de municípios habilitados mostra que trabalhadores de diversos estados ainda podem garantir o acesso ao valor, desde que façam a solicitação dentro do prazo definido para cada cidade.
Saque calamidade do FGTS libera R$6.220 nesta reta final de março; veja todos os detalhes
Milhares de trabalhadores brasileiros podem solicitar um saque de até R$ 6.220 do FGTS ainda nesta reta final do mês de março. A liberação ocorre por meio do chamado Saque Calamidade, modalidade especial do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) destinada a moradores de municípios que sofreram impactos de desastres naturais. O benefício é disponibilizado pela Caixa Econômica Federal após reconhecimento oficial da situação de emergência pelo governo federal.
Essa modalidade foi criada justamente para oferecer apoio financeiro emergencial em situações de prejuízos causados por fenômenos naturais como enchentes, tempestades e deslizamentos de terra.
Quando uma cidade enfrenta esse tipo de desastre e a situação é oficialmente reconhecida pela Defesa Civil e pelo governo federal, a prefeitura pode solicitar à Caixa a habilitação para liberar o saque aos trabalhadores que vivem na área afetada. Após a autorização, os moradores passam a ter um prazo específico para solicitar o dinheiro diretamente pelo aplicativo do FGTS.
De acordo com a Caixa, o Saque Calamidade permite retirar até R$ 6.220 por conta vinculada ao FGTS, respeitando sempre o limite do saldo disponível na conta do trabalhador. O valor pode ser utilizado em situações consideradas urgentes e graves, especialmente quando o desastre natural causou danos à residência da família. Esse saque emergencial pode ocorrer sempre que um evento natural atingir o município e for reconhecido oficialmente pelas autoridades competentes.
Em qual situação o saque fica disponível na conta?
Entre os eventos considerados desastres naturais para fins de liberação do saque estão enchentes, alagamentos, enxurradas, deslizamentos de terra, vendavais, tempestades, granizo, tornados, ciclones e até invasões do mar em áreas litorâneas. Também pode haver liberação do benefício em situações de colapso ou rompimento de barragens que causem danos a residências, gerando risco ou perda de moradia para os trabalhadores da região afetada.
Normalmente, existe um intervalo mínimo de 12 meses entre um saque calamidade e outro para o mesmo trabalhador. No entanto, algumas exceções podem ocorrer em situações extraordinárias. Um exemplo foi estabelecido pelo Decreto nº 12.016 de 7 de maio de 2024, que suspendeu temporariamente esse intervalo para cidades do Rio Grande do Sul atingidas por enchentes de grande escala naquele período. Para outras situações de emergência reconhecidas posteriormente, a regra de intervalo anual entre saques continua válida.
Para solicitar o saque de R$6.220, o trabalhador precisa residir em um município que tenha sido oficialmente habilitado pela Caixa. Após a habilitação, o pedido pode ser feito diretamente pelo aplicativo do FGTS, enviando documentos que comprovem residência na área afetada. Uma vez aprovado o pedido, o valor é depositado na conta bancária indicada pelo trabalhador, permitindo acesso rápido ao recurso para lidar com os prejuízos causados pelo desastre.
Quais cidades podem sacar o valor neste mês de março?
Diversos municípios brasileiros estão atualmente habilitados para essa modalidade de saque, com prazos que variam conforme a data de reconhecimento da situação de emergência. Entre os estados com cidades contempladas estão Bahia, Minas Gerais, Acre, Amazonas, Pará, Pernambuco, Piauí, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Goiás, Sergipe e São Paulo. Cada município possui um prazo específico para que os trabalhadores façam a solicitação do benefício, e após essa data o saque deixa de estar disponível.
No estado da Bahia, por exemplo, diversas cidades estão autorizadas a liberar o saque calamidade. Entre elas estão Arataca, Cachoeira, Camacan, Cícero Dantas, Cipó, Encruzilhada, Ibirataia, Ituaçu, Medeiros Neto, Nova Ibiá, Pau Brasil, Ribeira do Amparo, Santa Maria da Vitória, Santana e Tanhaçu. Em muitos desses municípios, os trabalhadores ainda têm prazo até maio ou junho de 2026 para solicitar o benefício, dependendo da portaria que reconheceu a situação de emergência.

Minas Gerais também possui um grande número de cidades habilitadas para o saque emergencial do FGTS. Outros estados também possuem cidades contempladas com a medida emergencial. No Acre, municípios como Brasiléia, Epitaciolândia, Rio Branco e Sena Madureira estão habilitados para o saque. No Amazonas e Pará, também há cidades entre as que tiveram a liberação autorizada.
A lista inclui ainda cidades do Rio de Janeiro, Paraná, Santa Catarina, Mato Grosso e vários estados do Nordeste. A seguir, veja a lista completa de estados, municípios e prazo final para sacar o benefício.
Trabalhadores podem sacar R$6.220 do FGTS; veja lista completa de cidades atualizada até esta segunda-feira (16/03) – 10h13
Acre (AC)
Brasiléia — até 24/05/2026
Epitaciolândia — até 24/05/2026
Feijó — até 14/04/2026
Plácido de Castro — até 14/04/2026
Porto Acre — até 14/04/2026
Rio Branco — até 19/04/2026
Santa Rosa do Purus — até 14/04/2026
Sena Madureira — até 07/05/2026
Tarauacá — até 14/04/2026
Alagoas (AL)
Piranhas — até 07/06/2026
Amazonas (AM)
Boca do Acre — até 09/06/2026
Eirunepé — até 11/06/2026
Itamarati — até 11/06/2026
Bahia (BA)
Arataca — até 11/06/2026
Cachoeira — até 11/06/2026
Camacan — até 11/06/2026
Cícero Dantas — até 03/06/2026
Cipó — até 07/06/2026
Encruzilhada — até 13/05/2026
Ibirataia — até 05/05/2026
Ituaçu — até 03/06/2026
Medeiros Neto — até 11/06/2026
Nova Ibiá — até 11/06/2026
Pau Brasil — até 16/03/2026
Ribeira do Amparo — até 01/06/2026
Santa Maria da Vitória — até 14/04/2026
Santana — até 30/03/2026
Tanhaçu — até 09/06/2026
Goiás (GO)
Itaguaru — até 31/05/2026
Uirapuru — até 07/05/2026
Minas Gerais (MG)
Açucena — até 20/04/2026
Água Boa — até 02/06/2026
Albertina — até 13/05/2026
Almenara — até 20/04/2026
Araçuaí — até 01/06/2026
Areado — até 02/06/2026
Argirita — até 11/06/2026
Astolfo Dutra — até 30/03/2026
Barão de Monte Alto — até 31/05/2026
Bonfinópolis de Minas — até 01/06/2026
Brasilândia de Minas — até 09/06/2026
Campos Altos — até 30/03/2026
Cana Verde — até 18/03/2026
Caparaó — até 14/05/2026
Capinópolis — até 27/04/2026
Carlos Chagas — até 30/03/2026
Carvalhópolis — até 14/04/2026
Cataguases — até 02/06/2026
Cristina — até 13/05/2026
Divinésia — até 01/06/2026
Divisópolis — até 30/03/2026
Dom Bosco — até 05/05/2026
Dores do Turvo — até 13/05/2026
Durandé — até 14/04/2026
Elói Mendes — até 13/05/2026
Espinosa — até 04/06/2026
Ewbank da Câmara — até 02/06/2026
Frei Gaspar — até 31/05/2026
Gouveia — até 02/06/2026
Guidoval — até 07/06/2026
Gurinhatã — até 01/06/2026
Ipanema — até 03/06/2026
Itamarati de Minas — até 02/06/2026
Itumirim — até 23/03/2026
Jaboticatubas — até 02/06/2026
Joaíma — até 19/03/2026
João Pinheiro — até 02/06/2026
José Gonçalves de Minas — até 14/05/2026
Juiz de Fora (Portaria 3779) — até 18/03/2026
Juiz de Fora (Portaria 572) — até 25/05/2026
Ladainha — até 07/06/2026
Lassance — até 09/06/2026
Machacalis (Portaria 3895) — até 30/03/2026
Machacalis (Portaria 775) — até 09/06/2026
Machado (Portaria 541) — até 24/05/2026
Machado (Portaria 838) — até 14/06/2026
Malacacheta — até 31/05/2026
Maria da Fé — até 09/06/2026
Mário Campos — até 27/04/2026
Mata Verde — até 02/06/2026
Matias Barbosa — até 09/06/2026
Matipó — até 15/04/2026
Mato Verde — até 11/06/2026
Mendes Pimentel — até 14/06/2026
Muriaé — até 24/05/2026
Mutum — até 03/06/2026
Novo Cruzeiro (Portaria 684) — até 03/06/2026
Novo Cruzeiro (Portaria 717) — até 07/06/2026
Ouro Verde de Minas (Portaria 3895) — até 30/03/2026
Ouro Verde de Minas (Portaria 404) — até 07/05/2026
Padre Paraíso (Portaria 3895) — até 30/03/2026
Padre Paraíso (Portaria 796) — até 11/06/2026
Patrocínio do Muriaé — até 31/05/2026
Paula Cândido — até 30/03/2026
Pedra Dourada — até 07/06/2026
Pequeri — até 18/03/2026
Pescador (Portaria 289) — até 29/04/2026
Pescador (Portaria 796) — até 11/06/2026
Pintópolis — até 26/04/2026
Piracema — até 04/06/2026
Porteirinha — até 30/05/2026
Poté — até 02/06/2026
Prata — até 26/04/2026
Resplendor — até 26/04/2026
Riachinho — até 14/05/2026
Rio Novo — até 05/04/2026
Santa Maria do Salto — até 11/06/2026
São Gonçalo do Abaeté — até 05/04/2026
São Sebastião da Bela Vista — até 14/05/2026
Senador Firmino — até 31/05/2026
Serra dos Aimorés — até 09/06/2026
Serranos — até 24/05/2026
Sobrália — até 13/05/2026
Taparuba — até 11/06/2026
Três Marias — até 26/04/2026
Ubá — até 25/05/2026
Ubaporanga — até 09/06/2026
Uruana de Minas — até 09/06/2026
Varjão de Minas — até 13/05/2026
Várzea da Palma — até 03/05/2026
Virgínia — até 13/05/2026
Mato Grosso do Sul (MS)
Corguinho — até 08/06/2026
Rio Negro — até 11/06/2026
Mato Grosso (MT)
Cotriguaçu — até 28/04/2026
Guarantã do Norte — até 01/06/2026
Peixoto de Azevedo — até 11/06/2026
Rosário Oeste — até 19/05/2026
Pará (PA)
Bannach — até 01/06/2026
Bom Jesus do Tocantins — até 08/06/2026
Cumaru do Norte — até 05/04/2026
Goianésia do Pará — até 04/06/2026
Jacareacanga — até 14/04/2026
Muaná — até 04/06/2026
Pacajá — até 01/06/2026
Palestina do Pará — até 14/06/2026
Pau D’Arco — até 30/03/2026
Rio Maria — até 11/06/2026
São Geraldo do Araguaia — até 14/06/2026
Trairão — até 14/06/2026
Pernambuco (PE)
Cabrobó — até 14/06/2026
Calçado — até 02/06/2026
Jucati — até 11/06/2026
Jupi — até 08/06/2026
Palmeirina — até 14/06/2026
Piauí (PI)
Bom Jesus — até 30/04/2026
Corrente (Portaria 543) — até 24/05/2026
Corrente (Portaria 839) — até 14/06/2026
Cristino Castro — até 01/06/2026
Monte Alegre do Piauí — até 09/06/2026
Riacho Frio — até 14/06/2026
Paraná (PR)
Assaí — até 30/03/2026
Bandeirantes — até 30/03/2026
Brasilândia do Sul — até 30/03/2026
Cruzeiro do Sul — até 31/03/2026
Morretes — até 30/03/2026
Quedas do Iguaçu — até 01/06/2026
Ribeirão do Pinhal — até 31/03/2026
Santo Antônio da Platina — até 30/03/2026
São José dos Pinhais — até 26/04/2026
São Sebastião da Amoreira — até 31/03/2026
Rio de Janeiro (RJ)
Aperibé — até 11/06/2026
Barra Mansa — até 01/06/2026
Bom Jardim — até 11/06/2026
Cantagalo — até 19/05/2026
Laje do Muriaé — até 24/05/2026
Mesquita — até 02/06/2026
Natividade — até 11/06/2026
Nova Iguaçu — até 02/06/2026
Paraty — até 31/05/2026
Paty do Alferes — até 31/05/2026
Porciúncula — até 24/05/2026
Rio Claro — até 03/05/2026
São Sebastião do Alto — até 19/05/2026
Silva Jardim — até 31/05/2026
Vassouras — até 07/06/2026
Rio Grande do Sul (RS)
Amaral Ferrador — até 30/03/2026
Camaquã — até 30/03/2026
Campina das Missões — até 03/05/2026
Campos Borges — até 13/05/2026
Cândido Godói — até 28/04/2026
Cerro Grande — até 19/04/2026
Cerro Grande do Sul — até 20/04/2026
Chapada — até 19/04/2026
Chuvisca — até 05/04/2026
Dom Feliciano — até 05/04/2026
Dona Francisca — até 06/05/2026
Estrela — até 11/06/2026
Farroupilha — até 14/04/2026
Faxinal do Soturno — até 14/04/2026
Flores da Cunha — até 19/03/2026
Maximiliano de Almeida — até 11/06/2026
Nova Palma — até 15/04/2026
Novo Barreiro — até 15/04/2026
Palmeira das Missões — até 25/05/2026
Porto Lucena — até 14/04/2026
Santa Maria — até 27/04/2026
Santo Cristo — até 19/04/2026
São João da Urtiga — até 26/04/2026
São Lourenço do Sul (Portaria 288) — até 29/04/2026
São Lourenço do Sul (Portaria 79) — até 14/04/2026
Santa Catarina (SC)
Angelina — até 19/04/2026
Balneário Barra do Sul — até 19/03/2026
Braço do Trombudo — até 16/03/2026
Frei Rogério — até 30/03/2026
Gaspar — até 26/04/2026
Ibicaré — até 28/04/2026
Jaborá — até 14/04/2026
Laguna — até 07/05/2026
Lontras — até 14/04/2026
Luiz Alves — até 31/05/2026
Massaranduba — até 20/04/2026
Nova Trento — até 03/05/2026
Rio das Antas — até 19/04/2026
Santo Amaro da Imperatriz — até 30/03/2026
São João Batista — até 27/04/2026
São João do Itaperiú — até 26/04/2026
Seara — até 23/03/2026
Sergipe (SE)
Canindé de São Francisco — até 11/06/2026
São Paulo (SP)
Iepê — até 30/03/2026
Martinópolis — até 30/03/2026
Osvaldo Cruz — até 30/03/2026
Peruíbe — até 02/06/2026
**A lista recebeu atualização nesta segunda-feira (16/03), 10h13 (horário de Brasília).

Quem tem direito ao saque de R$ 6.220 do FGTS
Para solicitar o Saque-Calamidade, o trabalhador precisa cumprir alguns critérios:
morar em município com calamidade pública reconhecida oficialmente
possuir saldo disponível em conta ativa ou inativa do FGTS
não ter realizado saque por calamidade nos últimos 12 meses
Não é necessário estar empregado no momento da solicitação.
Ou seja, mesmo trabalhadores desempregados podem solicitar o saque, desde que tenham saldo no fundo. Além disso, é essencial que o endereço do trabalhador esteja corretamente registrado e comprovado na área afetada pelo desastre.
Como solicitar o saque pelo aplicativo FGTS
O saque calamidade do FGTS pode ser solicitado de forma totalmente digital, diretamente pelo aplicativo do FGTS, sem a necessidade de comparecer a uma agência da Caixa Econômica Federal. O procedimento foi criado justamente para facilitar o acesso ao dinheiro por trabalhadores que tiveram prejuízos causados por desastres naturais.
Para iniciar o pedido, o trabalhador precisa acessar o aplicativo, selecionar a modalidade de saque correspondente e enviar alguns documentos para análise. Durante o processo, é necessário comprovar a identidade do solicitante e também a residência no município afetado pela situação de emergência ou calamidade pública.
Após o envio das informações, a Caixa Econômica Federal realiza a verificação dos dados cadastrados. Caso todos os requisitos sejam atendidos, o valor do saque é liberado e transferido diretamente para a conta bancária indicada pelo trabalhador.
Confira abaixo o passo a passo para solicitar o saque calamidade do FGTS pelo aplicativo:
O primeiro passo é acessar o aplicativo FGTS no celular e fazer login utilizando o CPF e a senha cadastrada no sistema. Em seguida, dentro do menu principal, o trabalhador deve procurar pela área de saques disponíveis e selecionar a opção “Calamidade pública”.
Depois disso, o sistema solicitará que o usuário informe o município afetado, que deve estar oficialmente reconhecido pelas autoridades em situação de emergência ou calamidade.

Na etapa seguinte, será necessário enviar os documentos exigidos, que normalmente incluem um documento de identificação com foto, comprovante de residência emitido até 120 dias antes do decreto de calamidade, além de uma selfie segurando o documento de identidade para confirmação.
Após o envio de todos os dados, basta aguardar a análise da Caixa. Se a solicitação for aprovada, o valor do saque calamidade do FGTS será depositado na conta informada no momento do pedido.
Esse processo costuma ser rápido e prático, permitindo que trabalhadores afetados por eventos naturais tenham acesso ao recurso sem sair de casa, apenas utilizando o celular.
Documentos necessários
Durante a solicitação, será preciso enviar:
documento oficial com foto
comprovante de residência emitido até 120 dias antes da calamidade
foto segurando o documento de identificação
Após a análise das informações, o valor aprovado será depositado diretamente na conta bancária indicada pelo trabalhador.
