O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) vai endurecer, a partir de março de 2026, a fiscalização contra empregadores domésticos que não pagaram corretamente o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) ao longo de 2025.
A informação foi apurada pelo R7 Planalto e confirmada pela auditora-fiscal do trabalho e coordenadora nacional de fiscalização do Trabalho Doméstico e de Cuidados, Carla Gabrieli.
Segundo a auditora, as ações passarão a ocorrer de forma sistemática dentro das rotinas da Auditoria-Fiscal do Trabalho.
“As ações de fiscalização terão início de forma sistemática a partir do mês de março de 2026, podendo alcançar empregadores que permanecerem em situação de inadimplência”, afirmou.
80 mil empregadores já foram notificados
Em setembro do ano passado, o Ministério começou a enviar avisos pelo DET (Domicílio Eletrônico Trabalhista) para empregadores domésticos que estavam irregulares.
Ao todo, cerca de 80 mil pessoas foram notificadas por atraso no pagamento do FGTS da categoria.
As notificações foram feitas após cruzamento de dados do eSocial com as guias registradas e pagas à Caixa Econômica Federal.
Na ocasião, o governo deu prazo até 31 de outubro para regularização voluntária. Agora, quem não acertou a situação poderá enfrentar autuação formal e possível judicialização.
O que é o DET?
O Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) é a plataforma oficial de comunicação entre a Inspeção do Trabalho e os empregadores.
Por meio do sistema são enviados:
Notificações
Intimações
Procedimentos fiscais
Decisões administrativas
Avisos oficiais
O DET centraliza toda a comunicação de forma digital e tem validade legal.
Como funciona o FGTS da empregada doméstica?
O recolhimento do FGTS da trabalhadora doméstica é feito pelo eSocial, por meio do DAE (Documento de Arrecadação do eSocial).
O valor total corresponde a 11,2% do salário bruto, dividido em duas partes obrigatórias:
1️⃣ FGTS mensal (8%)
É o depósito padrão feito na conta vinculada da trabalhadora.
2️⃣ Reserva indenizatória (3,2%)
É a antecipação da multa rescisória de 40%, paga mensalmente para evitar grande custo em caso de demissão sem justa causa.
O pagamento deve ser feito até o dia 7 do mês seguinte ao trabalhado.

Quanto o empregador paga em 2026?
Considerando o salário mínimo de R$ 1.621 em 2026, o recolhimento mensal de FGTS será:
8% (FGTS mensal): R$ 129,68
3,2% (reserva indenizatória): R$ 51,87
Total mensal: R$ 181,55
Esse valor não pode ser descontado do salário da trabalhadora.
O que acontece se não pagar o FGTS?
A falta de recolhimento pode gerar:
Multa administrativa
Juros e encargos
Inscrição em dívida ativa
Ação judicial trabalhista
Fiscalização presencial
Além disso, a trabalhadora pode entrar com ação na Justiça do Trabalho para cobrar os valores atrasados.
A auditora reforçou que o recolhimento do FGTS é obrigação legal e continuará sendo verificado dentro do poder de polícia administrativa trabalhista.
Quem deve ficar atento?
Empregadores domésticos que:
Deixaram de pagar o FGTS em 2025
Pagaram valores incorretos
Não acessaram o DET
Ignoraram notificações anteriores
Com a intensificação da fiscalização a partir de março, o ideal é regularizar a situação o quanto antes no eSocial para evitar penalidades.
Resumo das principais informações
✔ Fiscalização começa em março de 2026
✔ 80 mil empregadores já foram notificados
✔ FGTS doméstico é obrigatório
✔ Total mensal corresponde a 11,2% do salário
✔ Não pode ser descontado da empregada
A recomendação é verificar imediatamente a situação no eSocial e no DET para evitar multas e autuações.
