FGTS: trabalhadores com carteira assinada entre 2020 e 2025 podem sacar valores pelo Saque-Aniversário; veja regras e quanto é possível retirar

Trabalhadores com carteira assinada entre 2020 e 2025 podem sacar parte do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por meio do Saque-Aniversário, modalidade criada pela Lei nº 13.932/2019.

Essa opção permite a retirada anual de uma parcela do saldo do FGTS, sempre no mês de aniversário do trabalhador, desde que ele faça a adesão prévia à modalidade. A escolha é facultativa e deve ser feita diretamente nos canais oficiais do fundo, administrados pela Caixa Econômica Federal.

Apesar da possibilidade de acesso recorrente ao dinheiro, o Saque-Aniversário exige atenção às regras, pois implica mudanças importantes nos direitos em caso de demissão.

O que é o Saque-Aniversário do FGTS

O Saque-Aniversário é uma modalidade alternativa ao modelo tradicional do FGTS, chamada de Saque-Rescisão. Ao optar por essa forma de saque, o trabalhador passa a ter direito a retirar parte do saldo do FGTS todos os anos, no mês do seu aniversário.

A adesão não é automática. O trabalhador precisa manifestar a escolha no aplicativo oficial do FGTS ou em outros canais digitais da Caixa.

Principais regras do Saque-Aniversário

Antes de aderir, é fundamental entender como funciona a modalidade:

  • O trabalhador recebe um valor anual, calculado com base no saldo total das contas do FGTS

  • A retirada ocorre somente no mês de aniversário, dentro do prazo definido pela Caixa

  • Ao aderir, o trabalhador abre mão do saque integral do FGTS em caso de demissão sem justa causa

Nesse cenário, em uma eventual demissão, o trabalhador recebe apenas a multa rescisória de 40%, quando houver. O saldo do FGTS permanece retido e só pode ser sacado em situações específicas previstas em lei.

Quando o saldo total do FGTS pode ser sacado

Mesmo quem opta pelo Saque-Aniversário ainda pode sacar o saldo total do FGTS em casos previstos em lei, como:

  • Aposentadoria

  • Doenças graves

  • Aquisição da casa própria

  • Falecimento do trabalhador (pelos dependentes)

Fora dessas hipóteses, o valor permanece bloqueado até que o trabalhador retorne ao modelo tradicional ou cumpra o prazo legal.

Quem não aderiu continua no Saque-Rescisão

O trabalhador que não faz a adesão ao Saque-Aniversário permanece automaticamente no Saque-Rescisão, que é o modelo padrão do FGTS.

Nesse formato, em caso de demissão sem justa causa, é possível:

  • Sacar todo o saldo acumulado no FGTS

  • Receber a multa rescisória de 40% paga pelo empregador

Por isso, a escolha entre as modalidades deve ser feita com planejamento.

Quanto é possível sacar no Saque-Aniversário

O valor liberado anualmente varia conforme o saldo total das contas do FGTS. A Caixa aplica uma alíquota percentual, somada a uma parcela adicional fixa, de acordo com a faixa de saldo.

Confira as regras:

  • Até R$ 500: 50% do saldo

  • De R$ 500,01 a R$ 1.000: 40% + R$ 50

  • De R$ 1.000,01 a R$ 5.000: 30% + R$ 150

  • De R$ 5.000,01 a R$ 10.000: 20% + R$ 650

  • De R$ 10.000,01 a R$ 15.000: 15% + R$ 1.150

  • De R$ 15.000,01 a R$ 20.000: 10% + R$ 1.900

  • Acima de R$ 20.000: 5% + R$ 2.900

Exemplo prático

Um trabalhador com R$ 6.000 no FGTS recebe:

  • 20% do saldo: R$ 1.200

  • Parcela adicional: R$ 650

  • Total liberado: R$ 1.850

Quem pode sacar o Saque-Aniversário

Para ter acesso ao valor, é necessário:

  • Ter aderido ao Saque-Aniversário pelo aplicativo do FGTS

  • Respeitar o mês de nascimento

  • Possuir saldo em contas ativas ou inativas do FGTS

Sem a adesão formal, o valor não é liberado.

Como consultar o valor disponível

A consulta é simples e pode ser feita pelo aplicativo do FGTS:

  1. Acesse o aplicativo do FGTS

  2. Entre na opção “Meus Saques”

  3. Selecione “Saque-Aniversário”

  4. Confira a simulação do valor disponível

O sistema mostra o valor estimado, o período de saque e a conta cadastrada para recebimento.

Mudanças na antecipação do Saque-Aniversário em 2026

A antecipação do Saque-Aniversário — modalidade de crédito oferecida por bancos com base nos valores futuros do FGTS — passou por mudanças importantes:

  • Em 2026, a antecipação fica limitada a até cinco parcelas

  • Após 2026, o limite será reduzido para três parcelas

  • Cada parcela antecipada terá valor máximo de R$ 500

Essas mudanças buscam reduzir o endividamento excessivo dos trabalhadores que utilizam o FGTS como garantia de empréstimos.

Saulo Moreira

Saulo Moreira

Saulo Moreira dos Santos é um profissional comprometido com a comunicação e a disseminação de informações relevantes. Formado em Ciências Contábeis pela Universidade do Estado da Bahia (UNEB). Com mais de 15 anos de experiência como redator web, Saulo se especializou na produção de artigos e notícias sobre temas de grande interesse social, incluindo concursos públicos, benefícios sociais, direitos trabalhistas e futebol.