FGTS: trabalhadores com carteira assinada entre 2020 e 2025 podem sacar valores pelo Saque-Aniversário; veja regras e quanto é possível retirar

Trabalhadores com carteira assinada entre 2020 e 2025 podem sacar parte do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por meio do Saque-Aniversário, modalidade criada pela Lei nº 13.932/2019.

Essa opção permite a retirada anual de uma parcela do saldo do FGTS, sempre no mês de aniversário do trabalhador, desde que ele faça a adesão prévia à modalidade. A escolha é facultativa e deve ser feita diretamente nos canais oficiais do fundo, administrados pela Caixa Econômica Federal.

Apesar da possibilidade de acesso recorrente ao dinheiro, o Saque-Aniversário exige atenção às regras, pois implica mudanças importantes nos direitos em caso de demissão.

O que é o Saque-Aniversário do FGTS

O Saque-Aniversário é uma modalidade alternativa ao modelo tradicional do FGTS, chamada de Saque-Rescisão. Ao optar por essa forma de saque, o trabalhador passa a ter direito a retirar parte do saldo do FGTS todos os anos, no mês do seu aniversário.

A adesão não é automática. O trabalhador precisa manifestar a escolha no aplicativo oficial do FGTS ou em outros canais digitais da Caixa.

Principais regras do Saque-Aniversário

Antes de aderir, é fundamental entender como funciona a modalidade:

  • O trabalhador recebe um valor anual, calculado com base no saldo total das contas do FGTS

  • A retirada ocorre somente no mês de aniversário, dentro do prazo definido pela Caixa

  • Ao aderir, o trabalhador abre mão do saque integral do FGTS em caso de demissão sem justa causa

Nesse cenário, em uma eventual demissão, o trabalhador recebe apenas a multa rescisória de 40%, quando houver. O saldo do FGTS permanece retido e só pode ser sacado em situações específicas previstas em lei.

Quando o saldo total do FGTS pode ser sacado

Mesmo quem opta pelo Saque-Aniversário ainda pode sacar o saldo total do FGTS em casos previstos em lei, como:

  • Aposentadoria

  • Doenças graves

  • Aquisição da casa própria

  • Falecimento do trabalhador (pelos dependentes)

Fora dessas hipóteses, o valor permanece bloqueado até que o trabalhador retorne ao modelo tradicional ou cumpra o prazo legal.

Quem não aderiu continua no Saque-Rescisão

O trabalhador que não faz a adesão ao Saque-Aniversário permanece automaticamente no Saque-Rescisão, que é o modelo padrão do FGTS.

Nesse formato, em caso de demissão sem justa causa, é possível:

  • Sacar todo o saldo acumulado no FGTS

  • Receber a multa rescisória de 40% paga pelo empregador

Por isso, a escolha entre as modalidades deve ser feita com planejamento.

Quanto é possível sacar no Saque-Aniversário

O valor liberado anualmente varia conforme o saldo total das contas do FGTS. A Caixa aplica uma alíquota percentual, somada a uma parcela adicional fixa, de acordo com a faixa de saldo.

Confira as regras:

  • Até R$ 500: 50% do saldo

  • De R$ 500,01 a R$ 1.000: 40% + R$ 50

  • De R$ 1.000,01 a R$ 5.000: 30% + R$ 150

  • De R$ 5.000,01 a R$ 10.000: 20% + R$ 650

  • De R$ 10.000,01 a R$ 15.000: 15% + R$ 1.150

  • De R$ 15.000,01 a R$ 20.000: 10% + R$ 1.900

  • Acima de R$ 20.000: 5% + R$ 2.900

Exemplo prático

Um trabalhador com R$ 6.000 no FGTS recebe:

  • 20% do saldo: R$ 1.200

  • Parcela adicional: R$ 650

  • Total liberado: R$ 1.850

Quem pode sacar o Saque-Aniversário

Para ter acesso ao valor, é necessário:

  • Ter aderido ao Saque-Aniversário pelo aplicativo do FGTS

  • Respeitar o mês de nascimento

  • Possuir saldo em contas ativas ou inativas do FGTS

Sem a adesão formal, o valor não é liberado.

Como consultar o valor disponível

A consulta é simples e pode ser feita pelo aplicativo do FGTS:

  1. Acesse o aplicativo do FGTS

  2. Entre na opção “Meus Saques”

  3. Selecione “Saque-Aniversário”

  4. Confira a simulação do valor disponível

O sistema mostra o valor estimado, o período de saque e a conta cadastrada para recebimento.

Mudanças na antecipação do Saque-Aniversário em 2026

A antecipação do Saque-Aniversário — modalidade de crédito oferecida por bancos com base nos valores futuros do FGTS — passou por mudanças importantes:

  • Em 2026, a antecipação fica limitada a até cinco parcelas

  • Após 2026, o limite será reduzido para três parcelas

  • Cada parcela antecipada terá valor máximo de R$ 500

Essas mudanças buscam reduzir o endividamento excessivo dos trabalhadores que utilizam o FGTS como garantia de empréstimos.

Saulo Moreira

Saulo Moreira

Saulo Moreira dos Santos é um profissional graduado em Ciências Contábeis pela Universidade do Estado da Bahia (UNEB). Possui mais de 15 anos de experiência como redator e criador de conteúdo para portais de notícias.Saulo se especializou na produção de artigos sobre temas de grande interesse social, no âmbito da economia, benefícios sociais e direitos trabalhistas.