URGENTE! Caixa inicia pagamento EXTRA do PIS/PASEP e você pode ter direito
O pagamento extra, que se refere as cotas do PIS/PASEP do ano-base 2022 está previsto para ocorrer no próximo ano. Além disso, os trabalhadores que atuaram entre 1971 e 1988 também têm direito a resgatar esses valores.
Neste artigo, vamos explicar como funciona esse pagamento, quem tem acesso a ele e como solicitar o resgate, garantindo o acesso aos recursos destinados aos trabalhadores brasileiros.
Aguardando o calendário de 2022
O calendário de pagamento do PIS é tradicionalmente divulgado no final de dezembro. No entanto, até ao momento, as datas precisas e os valores das parcelas para 2024 ainda não foram publicados.
É importante estar atento às informações oficiais do governo federal para obter detalhes sobre quando será realizado o pagamento do PIS relativo ao ano-base de 2022.
Quem tem direito ao PIS/PASEP do ano-base 2022
Para ter direito ao PIS/PASEP do ano-base 2022, é necessário cumprir alguns critérios:
- Ter recebido uma renda mensal de até dois limites mínimos em 2022;
- Não ter prestado serviços para um empregador pessoa física, com exceção das empregadas domésticas, que não fazem parte do abono salarial do PIS 2022;
- Possuir registro no sistema PIS/PASEP por, no mínimo, cinco anos;
- Ter exercido atividade laboral por, no mínimo, trinta dias com contrato formal em 2022.
Se você preencher esses requisitos, fique atento às informações oficiais para saber quando poderá receber o benefício do PIS referente ao ano-base de 2022.
Resgate das cotas do PIS/PASEP para trabalhadores entre 1971 e 1988
Os trabalhadores que atuaram entre 1971 e 1988 também têm direito a resgatar cotas do PIS/PASEP. Mesmo as pessoas que já faleceram podem ter seus valores consultados e os dependentes ou herdeiros têm a possibilidade de realizar a consulta e efetuar o saque desses recursos.
É importante ressaltar que os beneficiários do PIS e do PASEP têm um prazo de até 60 dias para consultar e receber os valores. Dentro desse período, é possível solicitar e reivindicar os recursos, garantindo o acesso aos valores destinados aos trabalhadores.
É fundamental não perder esse prazo, pois a omissão na realização da consulta de resultado na perda do dinheiro, que é destinada aos cofres públicos.
Como consultar as cotas do PIS/PASEP
Muitas pessoas enfrentam dificuldades ao buscar por esses valores, principalmente quando se trata do dinheiro destinado a quem trabalhou entre 1971 e 1988, conhecido como “Cotas do PIS/PASEP“. É importante não confundir esse período com os pagamentos atuais do benefício.
- Uma forma de consultar os valores é através do aplicativo do FGTS. Siga os passos abaixo:
- Abra o aplicativo do FGTS em seu celular;
- Selecione a opção “Outras Situações de Saques”;
- Clique em “PIS/PASEP” e escolha a modalidade adequada para trabalhadores ou para trabalhadores já falecidos;
- Consulte os valores disponíveis e avalie a possibilidade de resgate.
Lembramos que é importante acompanhar as informações oficiais do governo federal para obter detalhes sobre como realizar o resgate das cotas do PIS/PASEP.
Como resgatar as cotas do PIS/PASEP
Após verificar se você possui cotas do PIS/PASEP disponíveis para saque, siga os passos abaixo:
- Utilize o aplicativo do FGTS para verificar a disponibilidade de saque;
- Selecione a opção “Você possui saque disponível” no aplicativo;
- Escolha a opção “Solicitar saque do PIS/PASEP”;
- Confirme os dados da conta e verifique os valores pendentes;
- Forneça uma conta bancária para transação.
Documentos necessários para realizar o resgate
Para realizar o resgate das cotas do PIS/PASEP, é necessário apresentar os seguintes documentos:
- Documento oficial com fotografia, como Carteira de Identidade, Carteira de Habilitação, Carteira Funcional reconhecida por Decreto, Identidade Militar, Carteira de Identidade de Estrangeiros ou Passaporte;
- Caso você possua conta pessoa física na Caixa, com saldo positivo e movimentação recente, o valor será depositado diretamente na conta.
No caso de herdeiros, são necessários documentos adicionais, como:
- Certidão de óbito e certidão ou declaração de dependentes (beneficiários) habilitados à pensão por morte emitida pela entidade empregadora, para os casos de servidores públicos;
- Alvará judicialmente designando os beneficiários do saque;
- Escritura pública de inventário;
- Se nenhum dependente tiver direito a pensão por morte, é necessário apresentar autorização de saque subscrita por todos os sucessores.