O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) confirmou a retomada da cobrança de custos operacionais relacionados às operações de crédito consignado. O valor total anunciado é de R$ 148,4 milhões e será pago por bancos e instituições financeiras que oferecem empréstimos com desconto em folha para beneficiários da Previdência Social.
A cobrança estava suspensa desde 2022 e volta agora como resultado de um acordo firmado com a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e a Associação Brasileira de Bancos (ABBC). Segundo o INSS, o objetivo central é reforçar a governança, melhorar o controle e garantir segurança no processamento do consignado dentro da folha de pagamento dos aposentados e pensionistas.
Diferentemente do que pode parecer, não se trata de repasse ao segurado, mas de uma cobrança aplicada exclusivamente às instituições que aderiram ao modelo de consignação via sistema previdenciário.
O que exatamente o INSS está cobrando
O INSS informou que está retomando a cobrança de custos operacionais referentes às operações de consignado. Esses custos dizem respeito ao funcionamento interno necessário para que a operação ocorra dentro da estrutura de processamento da folha de benefício, o que inclui:
Administração das operações
Controle e rastreamento
Segurança de dados e sistemas
Governança e conformidade
Trata-se, segundo a autarquia, de um conjunto de mecanismos que garantem que o desconto ocorra de forma automatizada, auditável e segura.
Esse tipo de custo já existia e era previsto em normativos. Porém, a cobrança havia sido suspensa em 2022, durante um período de ajustes regulatórios e negociações com o setor financeiro.
Por que o valor anunciado é de R$ 148,4 milhões
O montante informado pelo INSS representa a soma das taxas acumuladas durante o período em que a cobrança ficou suspensa. Em outras palavras, não é um valor projetado apenas para os próximos meses, mas sim um cálculo que inclui:
Valores retroativos ainda não pagos pelas instituições financeiras
Regularização do período entre 2022 e 2024
Valores associados à retomada da cobrança daqui em diante
Embora ainda não tenha sido detalhado banco a banco, o INSS explica que esse total corresponde às taxas referentes aos serviços prestados pela autarquia ao permitir que o consignado seja operado diretamente na folha de pagamento do benefício.
Quem paga a conta e quais bancos entram na regra
A cobrança é direcionada exclusivamente às instituições que possuem Acordo de Cooperação Técnica (ACT) com o INSS. São esses mecanismos de cooperação que autorizam os bancos a operar consignado dentro da infraestrutura previdenciária.
Na prática, isso inclui:
Essas instituições utilizam o sistema do INSS para registrar contratos e efetuar os descontos diretamente no benefício pago ao cidadão.
Por esse motivo, de acordo com o posicionamento da autarquia, é coerente que tais instituições arquem com os custos operacionais, já que se beneficiam do canal para ofertar crédito com risco reduzido de inadimplência.
O acordo com Febraban e ABBC e o que muda para o setor financeiro
A formalização da retomada ocorreu após um acordo firmado com a Febraban e com a ABBC. Esse ponto é considerado central por dois motivos:
Reduz atritos regulatórios: o INSS reforça que a taxa não é uma novidade, mas sim um direito previsto em lei que estava suspenso.
Cria previsibilidade: ao ser pactuado com entidades representativas, o setor passa a ter mais clareza sobre a forma de cobrança e seus impactos.
Com isso, além da regularização de valores retroativos, o acordo recoloca a taxa como requisito vigente para todos os bancos que operam consignado no sistema do INSS.
Por que o INSS afirma que a cobrança fortalece controle e segurança
O discurso oficial do INSS aponta que o custo operacional está diretamente relacionado ao equilíbrio técnico do fluxo do consignado. Segundo a autarquia, esse fluxo envolve etapas delicadas, como:
Registro de contratos
Autorização de margens
Processamento de descontos
Auditoria e rastreabilidade
Segurança dos dados dos beneficiários
Na visão institucional, se o sistema previdenciário oferece uma plataforma segura e com governança, as instituições financeiras precisam participar financeiramente do custeio dessa infraestrutura, e não transferir esse ônus ao orçamento público.
Suspensão desde 2022 e retomada com regularização de valores
A retomada da cobrança também regulariza um passivo acumulado. Entre os principais pontos, destacam-se:
A cobrança estava interrompida desde 2022
O valor acumulado já somou R$ 148,4 milhões
A retomada fecha um ciclo e restabelece o fluxo normal da cobrança
A regra passa a valer novamente de forma plena para instituições credenciadas
O INSS fez questão de enfatizar que não se trata apenas de voltar a cobrar, mas de regularizar o que ficou pendente, garantindo que o sistema volte a operar conforme previsto em normativas prévias.
Impacto prometido: equilíbrio sem afetar beneficiários
O ponto mais sensível do anúncio é a possibilidade de impacto financeiro ao beneficiário. Sobre isso, o INSS afirma que:
Nenhum valor será descontado do aposentado ou pensionista
Não haverá repasse da taxa aos segurados
A medida mira exclusivamente as instituições financeiras
Em síntese, o INSS reitera que o aposentado não pagará nada a mais e que o objetivo é preservar o equilíbrio do sistema, evitando que custos internos do consignado recaiam sobre o orçamento público.
O que muda na prática para o consignado
Para as instituições financeiras, a retomada da cobrança significa:
Maior rigor operacional
Mais exigência de conformidade
Custo administrativo adicional
Reforço de governança
Para o beneficiário do INSS, a informação principal é que não haverá mudança no funcionamento do consignado do ponto de vista do usuário final.
O que o sistema financeiro precisa monitorar daqui em diante
Com o retorno da cobrança, os bancos passam a lidar com um custo retroativo e permanente, o que pode influenciar:
Estratégias de oferta
Análise de risco
Margens de lucro
Negociações com órgãos reguladores
A Febraban já indicou que acompanhará os desdobramentos para garantir que o acordo funcione dentro dos termos pactuados.
