As regras de renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) sofreram alterações importantes nos últimos anos e, em 2026, continuam impactando diretamente os motoristas brasileiros — principalmente os idosos. Quem já chegou aos 60 anos ou mais, e especialmente aos 70 anos, está entre os grupos mais afetados.
A legislação responsável por essas mudanças é a Lei nº 14.071/2020, em vigor desde abril de 2021. Ela alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e reorganizou os prazos de validade da CNH, obrigando motoristas a renovarem o documento com mais frequência conforme a idade avança.
O objetivo do governo com a medida é reforçar a segurança viária, garantindo que os condutores estejam em boas condições físicas e mentais para dirigir.
Como ficam os prazos de renovação da CNH conforme a idade
Com a nova regra, o prazo de validade da CNH passou a seguir a data do exame de aptidão física e mental, obedecendo aos intervalos abaixo:
Motoristas até 49 anos: renovação a cada 10 anos
Motoristas entre 50 e 69 anos: renovação a cada 5 anos
Motoristas a partir dos 70 anos: renovação a cada 3 anos
Ou seja, motoristas idosos agora precisam renovar mais cedo. Além disso, o CTB permite que o médico responsável reduz ainda mais o prazo, caso identifique doenças ou condições que possam comprometer a segurança no trânsito.
Isso inclui limitações naturais do envelhecimento, como:
Redução da visão
Diminuição de reflexos
Menor coordenação motora
Doenças crônicas que afetam o raciocínio ou movimento
Essas avaliações visam proteger não apenas o motorista, mas também passageiros e pedestres.
Perdi o prazo: o que acontece se eu não renovar a CNH?
Após o vencimento da CNH, o motorista tem até 30 dias para realizar a renovação sem qualquer penalidade. Porém, terminado esse prazo, dirigir com o documento vencido se torna uma infração.
Infração: gravíssima
Multa: R$ 293,47
Pontuação: 7 pontos na CNH
Se houver fiscalização, o veículo pode ser retido até que um condutor habilitado se apresente.
Como funciona o novo limite de pontos na CNH
A mesma lei que alterou os prazos de renovação também mudou o sistema de pontuação para suspensão do direito de dirigir. Agora, o limite não é mais fixo e passa a depender do número de infrações gravíssimas cometidas no período de 12 meses:
Sem infração gravíssima: até 40 pontos
Com 1 infração gravíssima: até 30 pontos
Com 2 ou mais gravíssimas: até 20 pontos
Infrações gravíssimas incluem dirigir alcoolizado, excesso de velocidade acima de 50%, avanço em bloqueio policial, dirigir com CNH suspensa, entre outras.
Essa mudança torna o comportamento do motorista determinante para o risco de suspensão.
Atenção redobrada em 2026 e 2027
Todas essas regras seguem válidas em 2026 e 2027, e o alerta é ainda maior para quem tem idade avançada. Isso porque:
✔ os prazos diminuem
✔ os exames ficam mais frequentes
✔ os pontos na carteira podem levar à suspensão
✔ multas e pendências podem impedir a renovação
Por isso, o recomendado é que motoristas idosos fiquem atentos ao vencimento da CNH para evitar prejuízos e perda do direito de dirigir.
