Lei nº 15.327/2026 entra em vigor e proíbe descontos automáticos no INSS, garantindo 100% do pagamento a mais de 39 milhões de aposentados e pensionistas

Entrou em vigor em 2025 uma nova legislação que muda a rotina financeira de milhões de aposentados e pensionistas do INSS. A medida garante maior proteção aos beneficiários e impede descontos automáticos no valor mensal pago pela Previdência, mesmo quando exista autorização prévia.

A regra está prevista na Lei nº 15.327/2026, já publicada e válida em todo o território nacional. Segundo o Senado Federal, o objetivo central é combater fraudes em empréstimos consignados, proteger dados pessoais e evitar prejuízos a idosos.

O que está proibido pela nova lei

A legislação impede qualquer tipo de desconto no benefício do INSS que não tenha passado pelos critérios atuais de autorização do titular, incluindo casos antigos.

Com isso, não podem mais ser descontadas mensalidades de:

  • associações

  • sindicatos

  • entidades de classe

  • organizações de aposentados e pensionistas

A determinação vale inclusive para situações em que o beneficiário tenha dado autorização antes da nova lei.

Objetivo: menos prejuízos e mais segurança

A iniciativa tem como foco reduzir fraudes e golpes, especialmente envolvendo crédito consignado, onde aposentados são o principal alvo.

A lei também reforça a proteção de dados pessoais, impedindo que informações sensíveis circulem entre instituições sem consentimento. Segundo especialistas, isso reduz o risco de uso indevido por terceiros e vazamentos.

Com a mudança, o aposentado passa a ter maior previsibilidade do valor que irá receber, evitando surpresas no extrato e descontos não reconhecidos.

Desconto indevido: como funciona a devolução

Caso o beneficiário identifique um desconto não autorizado, terá direito à devolução integral do valor, com correção de juros.

O ressarcimento deve ser feito pela entidade responsável pelo desconto em até 30 dias após a notificação da irregularidade.

A legislação também prevê atuação do Ministério Público, que pode abrir investigação e responsabilizar os envolvidos.

Orientação aos beneficiários

O INSS reforça que aposentados e pensionistas devem utilizar apenas canais oficiais, como:

  • Aplicativo Meu INSS

  • Site meu.inss.gov.br

  • Central telefônica 135

Qualquer contato por telefone, SMS, WhatsApp ou e-mail prometendo facilidades deve ser tratado com desconfiança.

Quem recebe benefício do INSS

Além da aposentadoria tradicional por idade, o INSS concede diversos benefícios ao segurado, desde que cumpridos os requisitos legais.

Entre eles estão:

  • Aposentadoria por invalidez (incapacidade permanente)

  • Auxílio-doença

  • Auxílio-acidente

  • Auxílio-reclusão

  • Pensão por morte

  • Benefícios assistenciais (como BPC/Loas)

Para ter acesso, é necessário contribuir para a Previdência Social por determinado período, conforme a modalidade.

Como estão as regras de aposentadoria em 2026

Em 2026, as regras permanecem alinhadas à Reforma da Previdência, com atualizações anuais de idade mínima e pontuação. Veja os principais modelos vigentes:

1. Aposentadoria por idade (regra geral)

  • Homens: 65 anos + mínimo de 15 anos de contribuição

  • Mulheres: 62 anos + mínimo de 15 anos de contribuição

Valor: 60% da média de todos os salários + 2% ao ano que exceder 15 anos (mulheres) ou 20 anos (homens).

2. Regras de transição para quem já contribuía antes de nov/2019

As regras mudam anualmente. Para 2026:

Sistema de Pontos (Idade + Contribuição)

  • Homens: 103 pontos, com mínimo de 35 anos de contribuição

  • Mulheres: 93 pontos, com mínimo de 30 anos de contribuição

Idade Mínima Progressiva

  • Homens: 64 anos e 6 meses + 35 anos de contribuição

  • Mulheres: 59 anos e 6 meses + 30 anos de contribuição

Pedágio 50%

Para quem faltava menos de 2 anos em 2019

  • Sem idade mínima

  • Aplica o Fator Previdenciário

Pedágio 100%

Exige:

  • Idade mínima de 60 anos (homens) / 57 anos (mulheres)

  • Cumprimento do dobro do tempo que faltava em 2019

3. Aposentadoria por Incapacidade Permanente

Destinada a quem está total e permanentemente incapaz de trabalhar.

Cálculo:

  • 60% da média salarial + 2% ao ano extra

  • 100% da média se decorrente de acidente de trabalho ou doença ocupacional

Há ainda o adicional de 25% para quem necessita de cuidador.

4. Aposentadoria Especial

Para trabalhadores expostos a agentes nocivos.

Em 2026, exige:

  • 60 anos de idade

  • 25 anos de atividade especial (risco baixo)

Conversão de tempo especial em comum não é mais permitida após 2019.

5. Aposentadoria da Pessoa com Deficiência

Não foi afetada pela idade mínima da reforma.

  • Por idade: 60 anos (homens) / 55 anos (mulheres)

  • Por tempo: varia conforme o grau da deficiência

Valores pagos pelo INSS em 2026

  • Piso mínimo: R$ 1.621,00

  • Teto máximo: R$ 8.475,55

Quem deseja verificar a regra mais vantajosa pode utilizar o Simulador de Aposentadoria do aplicativo Meu INSS, que usa os dados do CNIS.

Saulo Moreira

Saulo Moreira

Saulo Moreira dos Santos é um profissional comprometido com a comunicação e a disseminação de informações relevantes. Formado em Ciências Contábeis pela Universidade do Estado da Bahia (UNEB). Com mais de 15 anos de experiência como redator web, Saulo se especializou na produção de artigos e notícias sobre temas de grande interesse social, incluindo concursos públicos, benefícios sociais, direitos trabalhistas e futebol.