Governo atualiza a tabela do seguro-desemprego para 2026 de acordo com o INPC, define novo valor mínimo e muda o cálculo das parcelas

Governo atualiza a tabela do seguro-desemprego para 2026, define valor mínimo de R$ 1.621 e muda o cálculo das parcelas

A tabela anual do seguro-desemprego foi oficialmente atualizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e passa a valer em 2026 com mudanças importantes no valor das parcelas. A principal delas é a confirmação de que nenhum trabalhador receberá menos que R$ 1.621, valor equivalente ao novo salário mínimo nacional em vigor desde 1º de janeiro.

A atualização segue critérios legais e considera dois fatores principais: a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e o reajuste do salário mínimo. Com isso, milhões de trabalhadores demitidos sem justa causa passam a ter acesso a valores corrigidos, respeitando faixas salariais e limites definidos em lei.

Como funciona o cálculo do seguro-desemprego em 2026

O valor do seguro-desemprego não é fixo para todos. Ele depende da média salarial dos últimos três meses anteriores à demissão, dividida por três. A partir desse salário médio, aplica-se a tabela oficial do MTE, que estabelece três faixas de cálculo.

Tabela do seguro-desemprego 2026

Salário médio até R$ 2.222,17
Multiplica-se o valor por 0,8 (80%)

Salário médio de R$ 2.222,18 até R$ 3.703,99
O que exceder R$ 2.222,17 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se com R$ 1.777,74

Salário médio acima de R$ 3.703,99
O valor da parcela será fixo em R$ 2.518,65

Esses valores são definidos nacionalmente e atualizados anualmente para preservar o poder de compra do trabalhador durante o período de desemprego.

Valor mínimo do seguro-desemprego em 2026

A legislação determina que nenhuma parcela do seguro-desemprego pode ser inferior ao salário mínimo vigente. Por isso, mesmo que o cálculo resulte em um valor menor, o trabalhador receberá R$ 1.621.

Esse piso garante proteção mínima de renda para quem recebia salários mais baixos antes da demissão e evita perdas bruscas no orçamento familiar.

Quem recebe o valor máximo do seguro-desemprego

Trabalhadores que tiveram salário médio acima de R$ 3.564,96 passam a receber o valor máximo do benefício, fixado em R$ 2.518,65 por parcela em 2026.

Esse teto é aplicado automaticamente pelo sistema, sem necessidade de solicitação adicional, desde que o trabalhador atenda aos critérios de elegibilidade.

Quem tem direito ao seguro-desemprego

O seguro-desemprego é destinado a trabalhadores que atuam sob o regime da CLT e foram dispensados sem justa causa. O benefício também se aplica a outras situações específicas previstas em lei.

Têm direito ao seguro-desemprego:

  • Trabalhadores urbanos e rurais com carteira assinada

  • Empregados domésticos registrados

  • Trabalhadores dispensados por dispensa indireta, quando o empregador comete falta grave

  • Trabalhadores com contrato suspenso para participação em programa de qualificação profissional

  • Pescadores profissionais durante o período do defeso

  • Trabalhadores resgatados de condições análogas à escravidão

Quem não pode receber o seguro-desemprego

A legislação impõe restrições claras para evitar pagamentos indevidos. Não pode receber o benefício quem:

  • Possui vínculo ativo com empresa (novo emprego com carteira assinada)

  • Recebe outro benefício trabalhista ou previdenciário, com exceção do auxílio-acidente e da pensão por morte

  • Possui participação societária em empresa ativa

  • Está recebendo benefício de prestação continuada (BPC/LOAS)

Caso o trabalhador seja contratado durante o período de recebimento, o seguro-desemprego é automaticamente cancelado.

Quantas parcelas o trabalhador recebe

O número de parcelas varia conforme o tempo de trabalho antes da demissão:

  • 3 parcelas: quem trabalhou pelo menos 6 meses

  • 4 parcelas: quem trabalhou pelo menos 12 meses

  • 5 parcelas: quem trabalhou 24 meses ou mais

Esse critério busca equilibrar o tempo de proteção com o histórico de contribuição do trabalhador.

Como solicitar o seguro-desemprego em 2026

O processo de solicitação é majoritariamente digital e pode ser feito pelos seguintes canais oficiais:

  • Aplicativo Carteira de Trabalho Digital

  • Portal Gov.br

  • Atendimento presencial nas Superintendências Regionais do Trabalho, mediante agendamento pelo telefone 158

No momento da solicitação, é necessário apresentar:

  • Documento do requerimento do seguro-desemprego, fornecido pelo empregador na demissão

  • CPF

Como consultar o seguro-desemprego após solicitar

Após o pedido, o trabalhador pode acompanhar todas as informações de forma digital, incluindo status, valor das parcelas e datas de pagamento.

1. Aplicativo Carteira de Trabalho Digital

É o principal canal de consulta em 2026. Nele, o trabalhador visualiza:

  • Quantidade de parcelas

  • Valores atualizados

  • Possíveis impedimentos ou pendências

2. Aplicativo Caixa Tem

Como o pagamento é feito pela Caixa Econômica Federal, o Caixa Tem permite:

  • Verificar se a parcela foi depositada

  • Consultar extrato

  • Fazer Pix, pagar boletos e transferências

3. Portal Gov.br

Para quem prefere usar computador, o portal do Ministério do Trabalho permite consultar todo o histórico do benefício.

4. Atendimento telefônico

  • Telefone 158 (Alô Trabalho): dúvidas sobre habilitação e regras

  • Telefone 111 (Caixa): informações sobre pagamento e saque

Atenção antes de consultar

Um erro comum ocorre quando a empresa não registra corretamente a demissão no eSocial. Nesses casos, o benefício pode aparecer como “não encontrado” nos sistemas digitais.

Por isso, antes de consultar, é fundamental confirmar se o empregador enviou corretamente a documentação de desligamento.

Saulo Moreira

Saulo Moreira

Saulo Moreira dos Santos é um profissional comprometido com a comunicação e a disseminação de informações relevantes. Formado em Ciências Contábeis pela Universidade do Estado da Bahia (UNEB). Com mais de 15 anos de experiência como redator web, Saulo se especializou na produção de artigos e notícias sobre temas de grande interesse social, incluindo concursos públicos, benefícios sociais, direitos trabalhistas e futebol.