Governo atualiza a tabela do seguro-desemprego para 2026, define valor mínimo de R$ 1.621 e muda o cálculo das parcelas
A tabela anual do seguro-desemprego foi oficialmente atualizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e passa a valer em 2026 com mudanças importantes no valor das parcelas. A principal delas é a confirmação de que nenhum trabalhador receberá menos que R$ 1.621, valor equivalente ao novo salário mínimo nacional em vigor desde 1º de janeiro.
A atualização segue critérios legais e considera dois fatores principais: a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e o reajuste do salário mínimo. Com isso, milhões de trabalhadores demitidos sem justa causa passam a ter acesso a valores corrigidos, respeitando faixas salariais e limites definidos em lei.
Como funciona o cálculo do seguro-desemprego em 2026
O valor do seguro-desemprego não é fixo para todos. Ele depende da média salarial dos últimos três meses anteriores à demissão, dividida por três. A partir desse salário médio, aplica-se a tabela oficial do MTE, que estabelece três faixas de cálculo.
Tabela do seguro-desemprego 2026
Salário médio até R$ 2.222,17
Multiplica-se o valor por 0,8 (80%)
Salário médio de R$ 2.222,18 até R$ 3.703,99
O que exceder R$ 2.222,17 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se com R$ 1.777,74
Salário médio acima de R$ 3.703,99
O valor da parcela será fixo em R$ 2.518,65
Esses valores são definidos nacionalmente e atualizados anualmente para preservar o poder de compra do trabalhador durante o período de desemprego.
Valor mínimo do seguro-desemprego em 2026
A legislação determina que nenhuma parcela do seguro-desemprego pode ser inferior ao salário mínimo vigente. Por isso, mesmo que o cálculo resulte em um valor menor, o trabalhador receberá R$ 1.621.
Esse piso garante proteção mínima de renda para quem recebia salários mais baixos antes da demissão e evita perdas bruscas no orçamento familiar.
Quem recebe o valor máximo do seguro-desemprego
Trabalhadores que tiveram salário médio acima de R$ 3.564,96 passam a receber o valor máximo do benefício, fixado em R$ 2.518,65 por parcela em 2026.
Esse teto é aplicado automaticamente pelo sistema, sem necessidade de solicitação adicional, desde que o trabalhador atenda aos critérios de elegibilidade.
Quem tem direito ao seguro-desemprego
O seguro-desemprego é destinado a trabalhadores que atuam sob o regime da CLT e foram dispensados sem justa causa. O benefício também se aplica a outras situações específicas previstas em lei.
Têm direito ao seguro-desemprego:
Trabalhadores urbanos e rurais com carteira assinada
Empregados domésticos registrados
Trabalhadores dispensados por dispensa indireta, quando o empregador comete falta grave
Trabalhadores com contrato suspenso para participação em programa de qualificação profissional
Pescadores profissionais durante o período do defeso
Trabalhadores resgatados de condições análogas à escravidão
Quem não pode receber o seguro-desemprego
A legislação impõe restrições claras para evitar pagamentos indevidos. Não pode receber o benefício quem:
Possui vínculo ativo com empresa (novo emprego com carteira assinada)
Recebe outro benefício trabalhista ou previdenciário, com exceção do auxílio-acidente e da pensão por morte
Possui participação societária em empresa ativa
Está recebendo benefício de prestação continuada (BPC/LOAS)
Caso o trabalhador seja contratado durante o período de recebimento, o seguro-desemprego é automaticamente cancelado.
Quantas parcelas o trabalhador recebe
O número de parcelas varia conforme o tempo de trabalho antes da demissão:
3 parcelas: quem trabalhou pelo menos 6 meses
4 parcelas: quem trabalhou pelo menos 12 meses
5 parcelas: quem trabalhou 24 meses ou mais
Esse critério busca equilibrar o tempo de proteção com o histórico de contribuição do trabalhador.
Como solicitar o seguro-desemprego em 2026
O processo de solicitação é majoritariamente digital e pode ser feito pelos seguintes canais oficiais:
Aplicativo Carteira de Trabalho Digital
Portal Gov.br
Atendimento presencial nas Superintendências Regionais do Trabalho, mediante agendamento pelo telefone 158
No momento da solicitação, é necessário apresentar:
Documento do requerimento do seguro-desemprego, fornecido pelo empregador na demissão
CPF
Como consultar o seguro-desemprego após solicitar
Após o pedido, o trabalhador pode acompanhar todas as informações de forma digital, incluindo status, valor das parcelas e datas de pagamento.
1. Aplicativo Carteira de Trabalho Digital
É o principal canal de consulta em 2026. Nele, o trabalhador visualiza:
Quantidade de parcelas
Valores atualizados
Possíveis impedimentos ou pendências
2. Aplicativo Caixa Tem
Como o pagamento é feito pela Caixa Econômica Federal, o Caixa Tem permite:
Verificar se a parcela foi depositada
Consultar extrato
Fazer Pix, pagar boletos e transferências
3. Portal Gov.br
Para quem prefere usar computador, o portal do Ministério do Trabalho permite consultar todo o histórico do benefício.
4. Atendimento telefônico
Telefone 158 (Alô Trabalho): dúvidas sobre habilitação e regras
Telefone 111 (Caixa): informações sobre pagamento e saque
Atenção antes de consultar
Um erro comum ocorre quando a empresa não registra corretamente a demissão no eSocial. Nesses casos, o benefício pode aparecer como “não encontrado” nos sistemas digitais.
Por isso, antes de consultar, é fundamental confirmar se o empregador enviou corretamente a documentação de desligamento.
