Em pouco mais de duas décadas, o empréstimo consignado para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deixou de ser apenas uma alternativa de crédito para emergências e passou a ocupar papel central na vida financeira de milhões de brasileiros. Criado no início dos anos 2000, o modelo se consolidou por oferecer juros mais baixos, prazos longos e uma inadimplência reduzida, já que as parcelas são descontadas diretamente do benefício previdenciário.
O que começou, em 2003 e 2004, com a participação de apenas nove bancos, hoje envolve 62 instituições financeiras autorizadas a operar consignado com beneficiários do INSS. Ao longo do tempo, a modalidade se transformou em um instrumento recorrente para complementar renda, reorganizar dívidas e, em muitos casos, ajudar filhos e netos. No entanto, o crescimento acelerado também expôs fragilidades, especialmente no campo das fraudes e dos descontos não autorizados.
Diante desse cenário, o modelo passou por uma série de mudanças. E as regras que valem hoje são bem diferentes das que vigoraram por anos.
Segurança virou prioridade após fraudes bilionárias
Nos últimos anos, o INSS intensificou o monitoramento das operações de crédito consignado após identificar práticas abusivas, como a inclusão automática de seguros prestamistas sem autorização do beneficiário. Em alguns casos, aposentados e pensionistas sequer sabiam que haviam contratado o seguro, mas tinham o valor descontado mês a mês no benefício.
Diante dessas irregularidades, o instituto chegou a suspender temporariamente a atuação de bancos que insistiam na prática. Atualmente, nenhuma instituição pode oferecer ou embutir seguro prestamista — independentemente do nome comercial usado — na contratação ou no refinanciamento do consignado.
O endurecimento ganhou força com a sanção da Lei nº 15.327, que estabeleceu novas exigências para a validade dos contratos. A partir dela, descontos em folha só são permitidos se houver biometria e assinatura eletrônica qualificada do segurado. Contratos firmados sem esses requisitos passaram a ser considerados irregulares.
A nova legislação também garantiu um direito importante ao beneficiário: se houver desconto indevido, a instituição financeira é obrigada a devolver o valor integral, corrigido, em até 30 dias após a notificação ou após decisão administrativa definitiva reconhecendo a irregularidade.
Benefícios agora vêm bloqueados por padrão
Uma das mudanças mais significativas foi o bloqueio automático de todos os benefícios para novos empréstimos consignados. Na prática, isso significa que nenhum desconto pode ser feito sem uma autorização prévia, pessoal e específica do beneficiário.
Esse desbloqueio só pode ocorrer mediante:
biometria, com reconhecimento facial ou impressão digital;
assinatura eletrônica qualificada ou autenticação por múltiplos fatores.
Além disso, o segurado precisa ser informado de forma clara sobre as condições do contrato, valores, prazos e taxas, com possibilidade de contestação pelos canais oficiais do INSS.
Outro ponto relevante é que, após cada contratação, o benefício volta a ser bloqueado automaticamente. Se o aposentado ou pensionista quiser contratar um novo empréstimo, será necessário passar novamente por todo o processo de autorização.
Também ficou proibida a contratação de consignado por procuração ou por meio de centrais telefônicas, uma das principais portas de entrada para fraudes nos últimos anos.
Margem consignável limita o comprometimento da renda
Mesmo com juros menores, o consignado possui limites claros para evitar o superendividamento. A chamada margem consignável estabelece quanto do benefício pode ser comprometido com parcelas mensais.
Atualmente, o limite total é de 45% do valor do benefício, distribuídos da seguinte forma:
35% para empréstimos pessoais consignados;
5% para despesas no cartão de crédito consignado;
5% para gastos no cartão consignado de benefício.
Essa divisão busca impedir que o segurado comprometa uma fatia excessiva da renda mensal e fique sem recursos para despesas básicas.
Regras específicas para quem recebe o BPC/Loas
Beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) também podem acessar o crédito consignado, conforme prevê a Lei nº 14.601/2023. Nesse caso, as regras são um pouco mais restritivas.
O limite de comprometimento é de até 35% do valor do benefício, sendo:
30% destinados exclusivamente a empréstimos;
5% para cartão de crédito consignado ou cartão consignado de benefício.
No entanto, há uma restrição importante: empréstimos feitos por representantes legais de pessoas sob tutela ou curatela estão suspensos e agora só podem ocorrer mediante autorização judicial prévia.
Juros controlados e prazo longo de pagamento
As taxas de juros do consignado do INSS são reguladas pelo Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS). Atualmente, os tetos são:
até 1,85% ao mês para empréstimos consignados tradicionais;
até 2,46% ao mês para cartão de crédito consignado.
Embora esses sejam os limites máximos, algumas instituições praticam taxas menores. Por isso, a recomendação é sempre comparar as ofertas antes de contratar. O site do Banco Central disponibiliza um ranking com as taxas mensais e anuais cobradas por cada banco conveniado ao INSS.
O prazo de pagamento pode chegar a 96 meses, o equivalente a oito anos. Após a aprovação, o valor costuma ser depositado na conta do beneficiário em até um dia útil.
Mesmo assim, especialistas alertam para a importância de verificar o Custo Efetivo Total (CET), que inclui juros, tarifas, seguros e IOF. A taxa de juros, sozinha, não reflete o custo real da operação.
Renovação, portabilidade e direito de arrependimento
O consignado permite a renovação do contrato, quando o empréstimo antigo é substituído por um novo, com outras condições. Nesse caso, utiliza-se a margem já comprometida. Para um novo empréstimo, é necessário ter margem disponível.
O beneficiário também pode desistir da contratação em até sete dias corridos após a assinatura ou o recebimento do valor, conforme o Código de Defesa do Consumidor. Nesse período, basta devolver o valor integral, sem pagamento de multa.
Após esse prazo, o cancelamento só ocorre com a quitação total da dívida, salvo em casos de fraude comprovada.
Como consultar margem e contratos no Meu INSS
Quem deseja saber quanto ainda pode comprometer do benefício pode consultar a margem consignável pelo Meu INSS:
Acesse o sistema com CPF e senha do Gov.br;
Busque por “Extrato”;
Clique em “Extrato de empréstimo”;
Selecione o benefício e visualize contratos ativos e margem disponível.
Também é possível emitir um documento detalhado com todos os empréstimos vinculados ao benefício, incluindo valores, prazos e descontos mensais. Reclamações, denúncias e pedidos de exclusão de contratos devem ser feitos diretamente pelo Portal do Consumidor.
Com regras mais rígidas, travas automáticas e exigência de biometria, o consignado do INSS entrou em uma nova fase. Entender essas mudanças se tornou essencial para evitar descontos indevidos e decisões financeiras que podem comprometer o orçamento por anos.
