O Ministério do Trabalho publicou uma nova nota sobre o FGTS Digital, mudou o prazo do 13º salário em rescisões de dezembro e alertou empresas sobre riscos de débitos indevidos

A Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), vinculada ao Ministério do Trabalho e Emprego, publicou a Nota Orientativa FGTS Digital nº 11/2025, com o objetivo de esclarecer e padronizar os procedimentos que devem ser adotados pelos empregadores no recolhimento do FGTS incidente sobre o 13º salário e outras verbas informadas no eSocial durante a competência da rescisão contratual.

O documento foi elaborado para sanar dúvidas operacionais, corrigir interpretações equivocadas e evitar a geração de débitos indevidos, especialmente em situações que envolvem desligamentos ocorridos no fim do ano.

Rescisões em dezembro exigem atenção redobrada

O ponto de maior destaque da Nota Orientativa diz respeito às rescisões de contrato ocorridas no mês de dezembro. Nesses casos, a SIT esclarece que o FGTS sobre o 13º salário não deve seguir o calendário tradicional da folha anual, cujo vencimento normalmente ocorre em janeiro.

De acordo com a legislação vigente, quando há rescisão contratual, todos os valores de FGTS incidentes sobre o 13º salário devem ser recolhidos junto com as verbas rescisórias, respeitando o prazo legal de até 10 dias após o término do contrato de trabalho.

O descumprimento desse prazo pode resultar em multas, juros e autuações fiscais, além de inconsistências no sistema do FGTS Digital.

Ajustes no eSocial são obrigatórios

Para que o FGTS Digital reconheça corretamente o vencimento antecipado, a Secretaria de Inspeção do Trabalho destaca que é imprescindível a correta parametrização dos eventos no eSocial.

Sem esses ajustes, o sistema pode:

  • Gerar divergências nos valores apurados

  • Criar débitos automáticos indevidos

  • Exigir retrabalho dos setores de Recursos Humanos e Departamento Pessoal

  • Dificultar a regularização fiscal da empresa

A Nota reforça que o erro, na maioria dos casos, não está no cálculo do FGTS, mas sim na forma como as informações são declaradas.

FGTS
FGTS. Imagem: Guilherme Dionízio

Situações específicas tratadas pela Nota

O documento também detalha cenários que costumam gerar dúvidas práticas, como:

  • Casos em que o adiantamento do 13º salário foi superior ao valor proporcional devido no momento da demissão

  • Tratamento de remunerações lançadas antecipadamente no evento S-1200, quando a rescisão ocorre dentro da mesma competência mensal

  • Ajustes necessários para evitar duplicidade de recolhimento ou apuração incorreta da base de cálculo do FGTS

Essas orientações buscam alinhar o funcionamento do eSocial com a lógica do FGTS Digital, reduzindo falhas de interpretação.

Prevenção de débitos e sanções

Com a publicação da Nota Orientativa nº 11/2025, o Ministério do Trabalho reforça a necessidade de rigor no preenchimento das rubricas e eventos, especialmente em períodos de maior volume de rescisões.

Segundo o órgão, a adoção correta dos procedimentos:

  • Garante a integridade dos depósitos nas contas vinculadas dos trabalhadores

  • Evita autuações administrativas

  • Reduz riscos de pendências fiscais futuras

  • Facilita auditorias e fiscalizações eletrônicas

A íntegra da Nota Orientativa FGTS Digital nº 11/2025, com o passo a passo técnico detalhado para empregadores, está disponível para consulta pública no Portal FGTS, na seção de Manuais do site do Ministério do Trabalho e Emprego.

O FGTS mudou em 2026 com o novo salário mínimo, manteve as regras de rendimento

Em 2026, os valores do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) sofreram impacto direto do novo salário mínimo e da manutenção das regras de rendimento, após a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que garantiu correção mínima pela inflação.

As mudanças afetam tanto quem está empregado quanto quem utiliza modalidades como o saque-aniversário, além de influenciarem o rendimento anual e a distribuição de lucros do fundo.

A seguir, estão os principais valores, regras e modalidades do FGTS em 2026.

Salário mínimo e valor do depósito mensal

O salário mínimo nacional em 2026 foi fixado em R$ 1.621,00, servindo como base para os depósitos obrigatórios do FGTS.

Depósitos por categoria

  • Trabalhadores CLT (8%)
    O depósito mensal mínimo passou a ser de R$ 129,68.

  • Jovens aprendizes (2%)
    O valor mínimo depositado é de R$ 32,42.

  • Trabalhadores domésticos
    O empregador recolhe:

    • 8% de FGTS mensal

    • 3,2% de antecipação da multa rescisória
      Totalizando R$ 181,55 sobre o salário mínimo.

Esses valores são obrigatórios e devem ser recolhidos mensalmente pelas empresas e empregadores domésticos.

Saque-aniversário em 2026

Quem optou pelo saque-aniversário pode retirar anualmente uma parte do saldo do FGTS, conforme a faixa de saldo disponível na conta.

Tabela do saque-aniversário

Faixa de saldo (R$)AlíquotaParcela adicional
Até 500,0050%
De 500,01 a 1.000,0040%R$ 50,00
De 1.000,01 a 5.000,0030%R$ 150,00
De 5.000,01 a 10.000,0020%R$ 650,00
De 10.000,01 a 15.000,0015%R$ 1.150,00
De 15.000,01 a 20.000,0010%R$ 1.900,00
Acima de 20.000,015%R$ 2.900,00

Calendário

O valor fica disponível:

  • A partir do 1º dia útil do mês de aniversário

  • Até o último dia útil do segundo mês subsequente

Após esse prazo, o saque não realizado retorna automaticamente para a conta do FGTS.

Rendimento e correção do FGTS após decisão do STF

Desde a decisão do STF em 2024, mantida em 2026, o FGTS passou a ter uma garantia mínima de correção pela inflação, medida pelo IPCA.

Como funciona na prática

  • Rendimento padrão do FGTS:

    • 3% ao ano + TR

  • Se esse rendimento ficar abaixo do IPCA de 2025:

    • O Conselho Curador do FGTS deve autorizar um depósito compensatório

    • O objetivo é igualar o rendimento do fundo à inflação

Na prática, isso impede perdas reais no saldo dos trabalhadores ao longo do tempo.

Distribuição de lucros do FGTS em 2026

Como ocorre todos os anos, a Caixa Econômica Federal fará, em agosto de 2026, a distribuição de parte do lucro líquido do FGTS referente a 2025.

  • O valor creditado é proporcional ao saldo existente em 31 de dezembro de 2025

  • Quanto maior o saldo nessa data, maior será a parcela recebida

  • O crédito é automático e aparece no extrato como “distribuição de resultados”

Esse repasse costuma elevar o rendimento final do FGTS acima do mínimo legal.

Saulo Moreira

Saulo Moreira

Saulo Moreira dos Santos é um profissional graduado em Ciências Contábeis pela Universidade do Estado da Bahia (UNEB). Possui mais de 15 anos de experiência como redator e criador de conteúdo para portais de notícias.Saulo se especializou na produção de artigos sobre temas de grande interesse social, no âmbito da economia, benefícios sociais e direitos trabalhistas.