A Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), vinculada ao Ministério do Trabalho e Emprego, publicou a Nota Orientativa FGTS Digital nº 11/2025, com o objetivo de esclarecer e padronizar os procedimentos que devem ser adotados pelos empregadores no recolhimento do FGTS incidente sobre o 13º salário e outras verbas informadas no eSocial durante a competência da rescisão contratual.
O documento foi elaborado para sanar dúvidas operacionais, corrigir interpretações equivocadas e evitar a geração de débitos indevidos, especialmente em situações que envolvem desligamentos ocorridos no fim do ano.
Rescisões em dezembro exigem atenção redobrada
O ponto de maior destaque da Nota Orientativa diz respeito às rescisões de contrato ocorridas no mês de dezembro. Nesses casos, a SIT esclarece que o FGTS sobre o 13º salário não deve seguir o calendário tradicional da folha anual, cujo vencimento normalmente ocorre em janeiro.
De acordo com a legislação vigente, quando há rescisão contratual, todos os valores de FGTS incidentes sobre o 13º salário devem ser recolhidos junto com as verbas rescisórias, respeitando o prazo legal de até 10 dias após o término do contrato de trabalho.
O descumprimento desse prazo pode resultar em multas, juros e autuações fiscais, além de inconsistências no sistema do FGTS Digital.
Ajustes no eSocial são obrigatórios
Para que o FGTS Digital reconheça corretamente o vencimento antecipado, a Secretaria de Inspeção do Trabalho destaca que é imprescindível a correta parametrização dos eventos no eSocial.
Sem esses ajustes, o sistema pode:
Gerar divergências nos valores apurados
Criar débitos automáticos indevidos
Exigir retrabalho dos setores de Recursos Humanos e Departamento Pessoal
Dificultar a regularização fiscal da empresa
A Nota reforça que o erro, na maioria dos casos, não está no cálculo do FGTS, mas sim na forma como as informações são declaradas.

Situações específicas tratadas pela Nota
O documento também detalha cenários que costumam gerar dúvidas práticas, como:
Casos em que o adiantamento do 13º salário foi superior ao valor proporcional devido no momento da demissão
Tratamento de remunerações lançadas antecipadamente no evento S-1200, quando a rescisão ocorre dentro da mesma competência mensal
Ajustes necessários para evitar duplicidade de recolhimento ou apuração incorreta da base de cálculo do FGTS
Essas orientações buscam alinhar o funcionamento do eSocial com a lógica do FGTS Digital, reduzindo falhas de interpretação.
Prevenção de débitos e sanções
Com a publicação da Nota Orientativa nº 11/2025, o Ministério do Trabalho reforça a necessidade de rigor no preenchimento das rubricas e eventos, especialmente em períodos de maior volume de rescisões.
Segundo o órgão, a adoção correta dos procedimentos:
Garante a integridade dos depósitos nas contas vinculadas dos trabalhadores
Evita autuações administrativas
Reduz riscos de pendências fiscais futuras
Facilita auditorias e fiscalizações eletrônicas
A íntegra da Nota Orientativa FGTS Digital nº 11/2025, com o passo a passo técnico detalhado para empregadores, está disponível para consulta pública no Portal FGTS, na seção de Manuais do site do Ministério do Trabalho e Emprego.
O FGTS mudou em 2026 com o novo salário mínimo, manteve as regras de rendimento
Em 2026, os valores do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) sofreram impacto direto do novo salário mínimo e da manutenção das regras de rendimento, após a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que garantiu correção mínima pela inflação.
As mudanças afetam tanto quem está empregado quanto quem utiliza modalidades como o saque-aniversário, além de influenciarem o rendimento anual e a distribuição de lucros do fundo.
A seguir, estão os principais valores, regras e modalidades do FGTS em 2026.
Salário mínimo e valor do depósito mensal
O salário mínimo nacional em 2026 foi fixado em R$ 1.621,00, servindo como base para os depósitos obrigatórios do FGTS.
Depósitos por categoria
Trabalhadores CLT (8%)
O depósito mensal mínimo passou a ser de R$ 129,68.Jovens aprendizes (2%)
O valor mínimo depositado é de R$ 32,42.Trabalhadores domésticos
O empregador recolhe:8% de FGTS mensal
3,2% de antecipação da multa rescisória
Totalizando R$ 181,55 sobre o salário mínimo.
Esses valores são obrigatórios e devem ser recolhidos mensalmente pelas empresas e empregadores domésticos.
Saque-aniversário em 2026
Quem optou pelo saque-aniversário pode retirar anualmente uma parte do saldo do FGTS, conforme a faixa de saldo disponível na conta.
Tabela do saque-aniversário
| Faixa de saldo (R$) | Alíquota | Parcela adicional |
|---|---|---|
| Até 500,00 | 50% | — |
| De 500,01 a 1.000,00 | 40% | R$ 50,00 |
| De 1.000,01 a 5.000,00 | 30% | R$ 150,00 |
| De 5.000,01 a 10.000,00 | 20% | R$ 650,00 |
| De 10.000,01 a 15.000,00 | 15% | R$ 1.150,00 |
| De 15.000,01 a 20.000,00 | 10% | R$ 1.900,00 |
| Acima de 20.000,01 | 5% | R$ 2.900,00 |
Calendário
O valor fica disponível:
A partir do 1º dia útil do mês de aniversário
Até o último dia útil do segundo mês subsequente
Após esse prazo, o saque não realizado retorna automaticamente para a conta do FGTS.
Rendimento e correção do FGTS após decisão do STF
Desde a decisão do STF em 2024, mantida em 2026, o FGTS passou a ter uma garantia mínima de correção pela inflação, medida pelo IPCA.
Como funciona na prática
Rendimento padrão do FGTS:
3% ao ano + TR
Se esse rendimento ficar abaixo do IPCA de 2025:
O Conselho Curador do FGTS deve autorizar um depósito compensatório
O objetivo é igualar o rendimento do fundo à inflação
Na prática, isso impede perdas reais no saldo dos trabalhadores ao longo do tempo.
Distribuição de lucros do FGTS em 2026
Como ocorre todos os anos, a Caixa Econômica Federal fará, em agosto de 2026, a distribuição de parte do lucro líquido do FGTS referente a 2025.
O valor creditado é proporcional ao saldo existente em 31 de dezembro de 2025
Quanto maior o saldo nessa data, maior será a parcela recebida
O crédito é automático e aparece no extrato como “distribuição de resultados”
Esse repasse costuma elevar o rendimento final do FGTS acima do mínimo legal.
