O Ministério do Trabalho publicou uma nova nota sobre o FGTS Digital, mudou o prazo do 13º salário em rescisões de dezembro e alertou empresas sobre riscos de débitos indevidos

A Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), vinculada ao Ministério do Trabalho e Emprego, publicou a Nota Orientativa FGTS Digital nº 11/2025, com o objetivo de esclarecer e padronizar os procedimentos que devem ser adotados pelos empregadores no recolhimento do FGTS incidente sobre o 13º salário e outras verbas informadas no eSocial durante a competência da rescisão contratual.

O documento foi elaborado para sanar dúvidas operacionais, corrigir interpretações equivocadas e evitar a geração de débitos indevidos, especialmente em situações que envolvem desligamentos ocorridos no fim do ano.

Rescisões em dezembro exigem atenção redobrada

O ponto de maior destaque da Nota Orientativa diz respeito às rescisões de contrato ocorridas no mês de dezembro. Nesses casos, a SIT esclarece que o FGTS sobre o 13º salário não deve seguir o calendário tradicional da folha anual, cujo vencimento normalmente ocorre em janeiro.

De acordo com a legislação vigente, quando há rescisão contratual, todos os valores de FGTS incidentes sobre o 13º salário devem ser recolhidos junto com as verbas rescisórias, respeitando o prazo legal de até 10 dias após o término do contrato de trabalho.

O descumprimento desse prazo pode resultar em multas, juros e autuações fiscais, além de inconsistências no sistema do FGTS Digital.

Ajustes no eSocial são obrigatórios

Para que o FGTS Digital reconheça corretamente o vencimento antecipado, a Secretaria de Inspeção do Trabalho destaca que é imprescindível a correta parametrização dos eventos no eSocial.

Sem esses ajustes, o sistema pode:

  • Gerar divergências nos valores apurados

  • Criar débitos automáticos indevidos

  • Exigir retrabalho dos setores de Recursos Humanos e Departamento Pessoal

  • Dificultar a regularização fiscal da empresa

A Nota reforça que o erro, na maioria dos casos, não está no cálculo do FGTS, mas sim na forma como as informações são declaradas.

FGTS
FGTS. Imagem: Guilherme Dionízio

Situações específicas tratadas pela Nota

O documento também detalha cenários que costumam gerar dúvidas práticas, como:

  • Casos em que o adiantamento do 13º salário foi superior ao valor proporcional devido no momento da demissão

  • Tratamento de remunerações lançadas antecipadamente no evento S-1200, quando a rescisão ocorre dentro da mesma competência mensal

  • Ajustes necessários para evitar duplicidade de recolhimento ou apuração incorreta da base de cálculo do FGTS

Essas orientações buscam alinhar o funcionamento do eSocial com a lógica do FGTS Digital, reduzindo falhas de interpretação.

Prevenção de débitos e sanções

Com a publicação da Nota Orientativa nº 11/2025, o Ministério do Trabalho reforça a necessidade de rigor no preenchimento das rubricas e eventos, especialmente em períodos de maior volume de rescisões.

Segundo o órgão, a adoção correta dos procedimentos:

  • Garante a integridade dos depósitos nas contas vinculadas dos trabalhadores

  • Evita autuações administrativas

  • Reduz riscos de pendências fiscais futuras

  • Facilita auditorias e fiscalizações eletrônicas

A íntegra da Nota Orientativa FGTS Digital nº 11/2025, com o passo a passo técnico detalhado para empregadores, está disponível para consulta pública no Portal FGTS, na seção de Manuais do site do Ministério do Trabalho e Emprego.

O FGTS mudou em 2026 com o novo salário mínimo, manteve as regras de rendimento

Em 2026, os valores do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) sofreram impacto direto do novo salário mínimo e da manutenção das regras de rendimento, após a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que garantiu correção mínima pela inflação.

As mudanças afetam tanto quem está empregado quanto quem utiliza modalidades como o saque-aniversário, além de influenciarem o rendimento anual e a distribuição de lucros do fundo.

A seguir, estão os principais valores, regras e modalidades do FGTS em 2026.

Salário mínimo e valor do depósito mensal

O salário mínimo nacional em 2026 foi fixado em R$ 1.621,00, servindo como base para os depósitos obrigatórios do FGTS.

Depósitos por categoria

  • Trabalhadores CLT (8%)
    O depósito mensal mínimo passou a ser de R$ 129,68.

  • Jovens aprendizes (2%)
    O valor mínimo depositado é de R$ 32,42.

  • Trabalhadores domésticos
    O empregador recolhe:

    • 8% de FGTS mensal

    • 3,2% de antecipação da multa rescisória
      Totalizando R$ 181,55 sobre o salário mínimo.

Esses valores são obrigatórios e devem ser recolhidos mensalmente pelas empresas e empregadores domésticos.

Saque-aniversário em 2026

Quem optou pelo saque-aniversário pode retirar anualmente uma parte do saldo do FGTS, conforme a faixa de saldo disponível na conta.

Tabela do saque-aniversário

Faixa de saldo (R$)AlíquotaParcela adicional
Até 500,0050%
De 500,01 a 1.000,0040%R$ 50,00
De 1.000,01 a 5.000,0030%R$ 150,00
De 5.000,01 a 10.000,0020%R$ 650,00
De 10.000,01 a 15.000,0015%R$ 1.150,00
De 15.000,01 a 20.000,0010%R$ 1.900,00
Acima de 20.000,015%R$ 2.900,00

Calendário

O valor fica disponível:

  • A partir do 1º dia útil do mês de aniversário

  • Até o último dia útil do segundo mês subsequente

Após esse prazo, o saque não realizado retorna automaticamente para a conta do FGTS.

Rendimento e correção do FGTS após decisão do STF

Desde a decisão do STF em 2024, mantida em 2026, o FGTS passou a ter uma garantia mínima de correção pela inflação, medida pelo IPCA.

Como funciona na prática

  • Rendimento padrão do FGTS:

    • 3% ao ano + TR

  • Se esse rendimento ficar abaixo do IPCA de 2025:

    • O Conselho Curador do FGTS deve autorizar um depósito compensatório

    • O objetivo é igualar o rendimento do fundo à inflação

Na prática, isso impede perdas reais no saldo dos trabalhadores ao longo do tempo.

Distribuição de lucros do FGTS em 2026

Como ocorre todos os anos, a Caixa Econômica Federal fará, em agosto de 2026, a distribuição de parte do lucro líquido do FGTS referente a 2025.

  • O valor creditado é proporcional ao saldo existente em 31 de dezembro de 2025

  • Quanto maior o saldo nessa data, maior será a parcela recebida

  • O crédito é automático e aparece no extrato como “distribuição de resultados”

Esse repasse costuma elevar o rendimento final do FGTS acima do mínimo legal.

Saulo Moreira

Saulo Moreira

Saulo Moreira dos Santos é um profissional comprometido com a comunicação e a disseminação de informações relevantes. Formado em Ciências Contábeis pela Universidade do Estado da Bahia (UNEB). Com mais de 15 anos de experiência como redator web, Saulo se especializou na produção de artigos e notícias sobre temas de grande interesse social, incluindo concursos públicos, benefícios sociais, direitos trabalhistas e futebol.