Lula sanciona Código de Defesa do Contribuinte com vetos, endurece regras contra devedores contumazes com dívidas acima de R$ 15 milhões, mira crime organizado e impõe punições como bloqueio de benefícios fiscais e licitações em todo o Brasil

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, com vetos, a lei que institui o Código de Defesa do Contribuinte, um novo marco legal que estabelece regras mais rígidas para o combate ao chamado devedor contumaz. A norma entrou em vigor após publicação no Diário Oficial da União desta sexta-feira (9) e passa a valer em todo o território nacional.

O texto cria instrumentos para diferenciar o contribuinte que enfrenta dificuldades financeiras daquele que deixa de pagar impostos de forma planejada e recorrente, com o objetivo de obter vantagem econômica e driblar a legislação tributária. O governo federal trata o combate ao devedor contumaz como uma das principais frentes contra o crime organizado e a concorrência desleal no país.

Quem a lei considera devedor contumaz

A legislação define como devedor contumaz, no âmbito federal, o contribuinte — pessoa física ou jurídica — que reúne dois critérios simultâneos:

  • Dívida tributária superior a R$ 15 milhões

  • Valor da dívida acima de 100% do patrimônio conhecido

Segundo o texto, estados e municípios poderão criar regras próprias para caracterizar esse tipo de devedor. Caso não editem normas locais, os entes federativos deverão aplicar automaticamente os critérios definidos pela União.

A lei deixa claro que não se enquadra como devedor contumaz o cidadão ou a empresa que atrasou tributos por crise financeira, queda de faturamento ou dificuldades pontuais. O foco recai sobre quem usa o não pagamento como estratégia de negócio, acumulando débitos de forma consciente e repetida.

Diferença entre inadimplência e estratégia de sonegação

O Código de Defesa do Contribuinte estabelece uma separação objetiva entre inadimplência ocasional e conduta fraudulenta estruturada. O devedor contumaz, segundo a norma, costuma:

  • Acumular dívidas elevadas por longos períodos

  • Reincidir no não pagamento de impostos

  • Criar mecanismos para dificultar a cobrança

  • Praticar preços artificialmente mais baixos

  • Prejudicar concorrentes que cumprem a lei

Esse comportamento permite ganhos ilícitos e desequilibra setores inteiros da economia, especialmente em áreas sensíveis como combustíveis, bebidas, cigarros e comércio atacadista.

Processo administrativo e direito à defesa

Antes de aplicar qualquer punição, o poder público deverá instaurar um processo administrativo formal, garantindo direito ao contraditório e à ampla defesa. Somente após a comprovação de que o não pagamento ocorreu de forma intencional e reiterada o órgão competente poderá classificar o contribuinte como devedor contumaz.

Essa etapa busca evitar abusos e assegurar que a punição recaia apenas sobre quem age deliberadamente para sonegar, e não sobre empresas ou cidadãos em situação econômica delicada.

Penalidades previstas contra devedores contumazes

Após a classificação oficial, a lei autoriza a aplicação de medidas mais severas, com o objetivo de forçar a regularização fiscal e proteger o ambiente concorrencial. Entre as principais penalidades, destacam-se:

Perda de benefícios fiscais

A empresa classificada como devedora contumaz perde o direito a incentivos fiscais, como isenções, reduções de alíquotas e regimes especiais de tributação. Na prática, passa a recolher todos os tributos devidos integralmente, sem qualquer vantagem.

Proibição de participar de licitações públicas

A norma impede o devedor contumaz de disputar contratos com o poder público, em âmbito federal, estadual ou municipal. A empresa fica impossibilitada de fornecer produtos ou prestar serviços para órgãos governamentais enquanto não regularizar sua situação.

Impedimento de recuperação judicial

O texto também barra o acesso à recuperação judicial. A empresa perde a possibilidade de usar esse instrumento para renegociar dívidas e reorganizar suas atividades enquanto permanecer enquadrada como devedora contumaz.

Possibilidade de tornar o CNPJ inapto

A legislação autoriza ainda a inaptidão da inscrição no CNPJ, medida que, na prática, dificulta a continuidade das operações empresariais, o acesso ao sistema financeiro e a celebração de contratos.

No âmbito federal, a Receita poderá abrir procedimentos específicos de cobrança tributária, com atuação mais incisiva.

Caso Refit impulsionou debate no Congresso

O combate ao devedor contumaz ganhou força após investigações que revelaram esquemas complexos de sonegação, como o do Grupo Refit, apontado como um dos maiores devedores de impostos do estado de São Paulo.

As apurações indicaram que o grupo deixou de recolher tributos desde a importação de combustíveis até a venda final em postos, movimentando mais de R$ 70 bilhões em apenas um ano, segundo a Receita Federal. O caso se tornou referência no debate legislativo sobre a necessidade de regras mais duras.

Vetos presidenciais ao texto aprovado pelo Congresso

Apesar de sancionar a lei, o presidente vetou trechos considerados sensíveis do ponto de vista fiscal. Um dos vetos atingiu dispositivos que permitiam flexibilizar garantias em processos tributários, como a substituição de depósito judicial por seguro-garantia ou instrumentos baseados na capacidade futura de geração de receita.

Segundo o governo, essa flexibilização representaria risco ao interesse público, ao reduzir a segurança da arrecadação.

Lula também vetou artigos que ampliavam benefícios em programas de conformidade tributária, incluindo descontos elevados em multas e juros e prazos longos de parcelamento, sob o argumento de violação às regras fiscais.

Vetos ao Programa Sintonia

Outro ponto vetado envolveu o Programa Sintonia, que previa condições especiais para contribuintes com bom histórico de pagamento, mas com dificuldades momentâneas. O presidente retirou dispositivos que autorizavam reduções de até 70% em multas e juros moratórios.

De acordo com o Palácio do Planalto, a proposta ampliaria o gasto tributário da União, contrariando o interesse público e o equilíbrio das contas federais.

Benefícios mantidos para bons pagadores

Apesar dos vetos, o Código de Defesa do Contribuinte preservou vantagens para os chamados bons pagadores. Esses contribuintes poderão contar com:

  • Atendimento simplificado

  • Prioridade na análise de processos

  • Incentivo à autorregularização

  • Relação mais colaborativa com o Fisco

As regras detalhadas desses benefícios ainda dependem de regulamentação, mas o governo afirma que pretende estimular o cumprimento voluntário das obrigações tributárias.

As disposições do novo Código passam a valer para a União, estados, Distrito Federal e municípios, consolidando um modelo nacional de enfrentamento à sonegação estruturada e de valorização de quem mantém os impostos em dia.

Saulo Moreira

Saulo Moreira

Saulo Moreira dos Santos é um profissional comprometido com a comunicação e a disseminação de informações relevantes. Formado em Ciências Contábeis pela Universidade do Estado da Bahia (UNEB). Com mais de 15 anos de experiência como redator web, Saulo se especializou na produção de artigos e notícias sobre temas de grande interesse social, incluindo concursos públicos, benefícios sociais, direitos trabalhistas e futebol.