Lula sanciona Código de Defesa do Contribuinte com vetos, endurece regras contra devedores contumazes com dívidas acima de R$ 15 milhões, mira crime organizado e impõe punições como bloqueio de benefícios fiscais e licitações em todo o Brasil

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, com vetos, a lei que institui o Código de Defesa do Contribuinte, um novo marco legal que estabelece regras mais rígidas para o combate ao chamado devedor contumaz. A norma entrou em vigor após publicação no Diário Oficial da União desta sexta-feira (9) e passa a valer em todo o território nacional.

O texto cria instrumentos para diferenciar o contribuinte que enfrenta dificuldades financeiras daquele que deixa de pagar impostos de forma planejada e recorrente, com o objetivo de obter vantagem econômica e driblar a legislação tributária. O governo federal trata o combate ao devedor contumaz como uma das principais frentes contra o crime organizado e a concorrência desleal no país.

Quem a lei considera devedor contumaz

A legislação define como devedor contumaz, no âmbito federal, o contribuinte — pessoa física ou jurídica — que reúne dois critérios simultâneos:

  • Dívida tributária superior a R$ 15 milhões

  • Valor da dívida acima de 100% do patrimônio conhecido

Segundo o texto, estados e municípios poderão criar regras próprias para caracterizar esse tipo de devedor. Caso não editem normas locais, os entes federativos deverão aplicar automaticamente os critérios definidos pela União.

A lei deixa claro que não se enquadra como devedor contumaz o cidadão ou a empresa que atrasou tributos por crise financeira, queda de faturamento ou dificuldades pontuais. O foco recai sobre quem usa o não pagamento como estratégia de negócio, acumulando débitos de forma consciente e repetida.

Diferença entre inadimplência e estratégia de sonegação

O Código de Defesa do Contribuinte estabelece uma separação objetiva entre inadimplência ocasional e conduta fraudulenta estruturada. O devedor contumaz, segundo a norma, costuma:

  • Acumular dívidas elevadas por longos períodos

  • Reincidir no não pagamento de impostos

  • Criar mecanismos para dificultar a cobrança

  • Praticar preços artificialmente mais baixos

  • Prejudicar concorrentes que cumprem a lei

Esse comportamento permite ganhos ilícitos e desequilibra setores inteiros da economia, especialmente em áreas sensíveis como combustíveis, bebidas, cigarros e comércio atacadista.

Processo administrativo e direito à defesa

Antes de aplicar qualquer punição, o poder público deverá instaurar um processo administrativo formal, garantindo direito ao contraditório e à ampla defesa. Somente após a comprovação de que o não pagamento ocorreu de forma intencional e reiterada o órgão competente poderá classificar o contribuinte como devedor contumaz.

Essa etapa busca evitar abusos e assegurar que a punição recaia apenas sobre quem age deliberadamente para sonegar, e não sobre empresas ou cidadãos em situação econômica delicada.

Penalidades previstas contra devedores contumazes

Após a classificação oficial, a lei autoriza a aplicação de medidas mais severas, com o objetivo de forçar a regularização fiscal e proteger o ambiente concorrencial. Entre as principais penalidades, destacam-se:

Perda de benefícios fiscais

A empresa classificada como devedora contumaz perde o direito a incentivos fiscais, como isenções, reduções de alíquotas e regimes especiais de tributação. Na prática, passa a recolher todos os tributos devidos integralmente, sem qualquer vantagem.

Proibição de participar de licitações públicas

A norma impede o devedor contumaz de disputar contratos com o poder público, em âmbito federal, estadual ou municipal. A empresa fica impossibilitada de fornecer produtos ou prestar serviços para órgãos governamentais enquanto não regularizar sua situação.

Impedimento de recuperação judicial

O texto também barra o acesso à recuperação judicial. A empresa perde a possibilidade de usar esse instrumento para renegociar dívidas e reorganizar suas atividades enquanto permanecer enquadrada como devedora contumaz.

Possibilidade de tornar o CNPJ inapto

A legislação autoriza ainda a inaptidão da inscrição no CNPJ, medida que, na prática, dificulta a continuidade das operações empresariais, o acesso ao sistema financeiro e a celebração de contratos.

No âmbito federal, a Receita poderá abrir procedimentos específicos de cobrança tributária, com atuação mais incisiva.

Caso Refit impulsionou debate no Congresso

O combate ao devedor contumaz ganhou força após investigações que revelaram esquemas complexos de sonegação, como o do Grupo Refit, apontado como um dos maiores devedores de impostos do estado de São Paulo.

As apurações indicaram que o grupo deixou de recolher tributos desde a importação de combustíveis até a venda final em postos, movimentando mais de R$ 70 bilhões em apenas um ano, segundo a Receita Federal. O caso se tornou referência no debate legislativo sobre a necessidade de regras mais duras.

Vetos presidenciais ao texto aprovado pelo Congresso

Apesar de sancionar a lei, o presidente vetou trechos considerados sensíveis do ponto de vista fiscal. Um dos vetos atingiu dispositivos que permitiam flexibilizar garantias em processos tributários, como a substituição de depósito judicial por seguro-garantia ou instrumentos baseados na capacidade futura de geração de receita.

Segundo o governo, essa flexibilização representaria risco ao interesse público, ao reduzir a segurança da arrecadação.

Lula também vetou artigos que ampliavam benefícios em programas de conformidade tributária, incluindo descontos elevados em multas e juros e prazos longos de parcelamento, sob o argumento de violação às regras fiscais.

Vetos ao Programa Sintonia

Outro ponto vetado envolveu o Programa Sintonia, que previa condições especiais para contribuintes com bom histórico de pagamento, mas com dificuldades momentâneas. O presidente retirou dispositivos que autorizavam reduções de até 70% em multas e juros moratórios.

De acordo com o Palácio do Planalto, a proposta ampliaria o gasto tributário da União, contrariando o interesse público e o equilíbrio das contas federais.

Benefícios mantidos para bons pagadores

Apesar dos vetos, o Código de Defesa do Contribuinte preservou vantagens para os chamados bons pagadores. Esses contribuintes poderão contar com:

  • Atendimento simplificado

  • Prioridade na análise de processos

  • Incentivo à autorregularização

  • Relação mais colaborativa com o Fisco

As regras detalhadas desses benefícios ainda dependem de regulamentação, mas o governo afirma que pretende estimular o cumprimento voluntário das obrigações tributárias.

As disposições do novo Código passam a valer para a União, estados, Distrito Federal e municípios, consolidando um modelo nacional de enfrentamento à sonegação estruturada e de valorização de quem mantém os impostos em dia.

Saulo Moreira

Saulo Moreira

Saulo Moreira dos Santos é um profissional graduado em Ciências Contábeis pela Universidade do Estado da Bahia (UNEB). Possui mais de 15 anos de experiência como redator e criador de conteúdo para portais de notícias.Saulo se especializou na produção de artigos sobre temas de grande interesse social, no âmbito da economia, benefícios sociais e direitos trabalhistas.