Desde a Reforma da Previdência de 2019, o acesso à aposentadoria pelo INSS passou por mudanças profundas. Idade mínima maior, criação de regras de pontos e adoção do chamado pedágio fizeram com que muitos brasileiros acreditassem que se aposentar mais cedo se tornou algo praticamente impossível.
No entanto, essa percepção não é totalmente verdadeira.
Mesmo em 2026, ainda existe uma modalidade de aposentadoria que pode ser concedida a partir dos 55 anos de idade, desde que alguns critérios específicos sejam cumpridos. O detalhe é que esse direito vale apenas para um grupo bem definido de seguradas, e acaba passando despercebido por grande parte da população.
Trata-se da aposentadoria por idade da trabalhadora rural, um benefício que permanece ativo no INSS e segue amparado pela legislação previdenciária.
A aposentadoria que começa aos 55 anos e quase ninguém conhece
A aposentadoria por idade da trabalhadora rural ganhou força a partir da Constituição Federal de 1988, quando as mulheres que exercem atividades no campo passaram a ser reconhecidas como seguradas do INSS.
Antes disso, muitas não tinham direito a benefício próprio e figuravam apenas como dependentes do marido. A mudança representou um marco na proteção social das mulheres do meio rural.
Em 2026, essa regra continua válida e permite que a aposentadoria seja solicitada a partir dos 55 anos de idade, desde que a segurada comprove 15 anos de trabalho rural, o equivalente a 180 meses de atividade.
Quem pode se aposentar como trabalhadora rural
O benefício é destinado a mulheres que exercem atividades ligadas diretamente ao campo, em regime individual ou familiar, geralmente voltadas à subsistência. Entre as principais categorias contempladas estão:
agricultoras familiares;
pescadoras artesanais;
indígenas;
quilombolas;
extrativistas;
produtoras rurais em geral.
Essas trabalhadoras, na maioria dos casos, não possuem vínculo formal de emprego nem contribuições mensais tradicionais, mas ainda assim são reconhecidas pelo INSS como seguradas especiais.
Requisitos exigidos pelo INSS em 2026
Para ter direito à aposentadoria por idade rural, a mulher precisa cumprir apenas dois requisitos básicos:
ter no mínimo 55 anos de idade;
comprovar pelo menos 180 meses (15 anos) de trabalho rural.
Não é exigido pagamento mensal de contribuições, como ocorre com trabalhadores urbanos. O que o INSS analisa é a comprovação da atividade rural ao longo do período exigido.
Como comprovar o tempo de trabalho no campo
A comprovação do exercício da atividade rural pode ser feita por meio de diversos documentos. Entre os mais utilizados estão:
notas fiscais de produtor rural;
declarações de sindicatos ou associações rurais;
registros em cooperativas;
contratos de arrendamento ou parceria;
documentos escolares dos filhos que indiquem residência na zona rural;
cadastros em programas governamentais ligados à agricultura familiar.
Mesmo sem patrão fixo ou empregados permanentes, esses documentos ajudam a formar o conjunto de provas exigido pelo INSS.
Outros benefícios garantidos às trabalhadoras rurais
Além da aposentadoria, a mulher que atua no meio rural também pode ter acesso a outros benefícios previdenciários, desde que comprove o exercício da atividade.
Pensão por morte rural
É paga aos dependentes caso a segurada venha a falecer, desde que fique comprovado que ela exercia atividade rural na data do óbito.
Salário-maternidade rural
Garante pagamento por 120 dias em caso de nascimento de filho, adoção ou guarda judicial. Também se aplica em situações de aborto não criminoso. Para receber, é necessário comprovar 10 meses de trabalho rural antes do evento.
Auxílio por incapacidade temporária
Destinado à trabalhadora que fica doente ou sofre acidente e não consegue exercer suas atividades no campo. Em regra, exige-se 12 meses de atividade rural, mas esse prazo pode ser dispensado em casos de acidente ou doença relacionada ao trabalho.
E como funciona para os homens?
As regras para os trabalhadores rurais do sexo masculino são bastante semelhantes. A principal diferença está na idade mínima.
Para os homens, a aposentadoria por idade rural pode ser solicitada a partir dos 60 anos, mantendo a exigência de 15 anos de atividade rural comprovada.
Como solicitar a aposentadoria por idade rural
O pedido é feito de forma totalmente digital, pelo portal oficial do INSS. O passo a passo é simples:
acesse o Meu INSS;
informe seu CPF e senha;
clique em “Do que você precisa?”;
digite “Aposentadoria por idade rural”;
selecione o benefício;
anexe os documentos solicitados;
finalize o pedido e aguarde a análise.
O acompanhamento pode ser feito pelo próprio sistema, que informa se há exigência de documentos adicionais.
Quais benefícios o INSS paga atualmente
Em linhas gerais, a Previdência Social oferece os seguintes benefícios:
aposentadorias: por idade, invalidez, tempo de contribuição, especial e rural;
auxílios: por incapacidade temporária, acidente e reclusão;
pensões: por morte;
salário-maternidade: em caso de nascimento ou adoção;
BPC/LOAS: benefício assistencial para idosos e pessoas com deficiência de baixa renda.
Esse conjunto de benefícios continua ativo em 2026 e atende milhões de brasileiros, inclusive aqueles que atuam fora do mercado formal de trabalho.
