Lei oficial proíbe descontos automáticos no INSS: veja o que muda para aposentados, como funciona o bloqueio e o ressarcimento

Saiu no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 7 de janeiro, a Lei nº 15.327, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que proíbe descontos automáticos nos benefícios do INSS destinados a sindicatos, associações e entidades similares. A nova legislação representa uma das mudanças mais profundas já feitas na proteção de aposentados e pensionistas contra descontos indevidos, fraudes e autorizações forjadas, prática que gerou prejuízos bilionários nos últimos anos.

A norma tem aplicação imediata e altera de forma estrutural a relação entre beneficiários do INSS, entidades associativas e instituições financeiras, ao estabelecer que nenhum desconto poderá ocorrer automaticamente, mesmo que o beneficiário tenha dado autorização prévia no passado.

O que diz a Lei nº 15.327 publicada no Diário Oficial

A Lei nº 15.327, datada de 6 de janeiro de 2026, cria um novo marco legal com foco explícito na proteção dos beneficiários do INSS. O texto é claro ao vedar qualquer desconto automático nos benefícios previdenciários, incluindo:

  • mensalidades associativas

  • contribuições sindicais

  • taxas de entidades de classe

  • cobranças de associações de aposentados e pensionistas

A proibição vale inclusive nos casos em que o aposentado ou pensionista tenha assinado autorização expressa anteriormente. Com isso, autorizações antigas deixam de ter validade prática.

O objetivo central da lei é romper definitivamente com um modelo que se mostrou vulnerável a fraudes, especialmente contra idosos e pessoas de baixa renda, público majoritário do INSS.

Desconto automático agora é proibido, mesmo com autorização anterior

Um dos pontos mais relevantes da nova legislação é a mudança de lógica:
o desconto passa a ser bloqueado por padrão.

Na prática, isso significa que:

  • nenhum valor pode ser descontado automaticamente do benefício

  • o bloqueio é automático para todos os segurados

  • autorizações genéricas deixam de existir

Mesmo quem já tinha desconto ativo terá o benefício bloqueado, exigindo um novo processo de autorização, com regras muito mais rígidas.

Como funciona a nova autorização obrigatória

A partir de agora, qualquer liberação de desconto exige autorização prévia, pessoal e específica, com mecanismos de segurança reforçados. A lei determina que a autorização só pode ocorrer por meio de:

  • biometria facial ou digital, e/ou

  • assinatura eletrônica qualificada, com autenticação de múltiplos fatores

Não basta mais um simples aceite, ligação telefônica ou documento genérico. A autorização precisa comprovar, de forma inequívoca, que foi feita pelo próprio beneficiário.

Outro ponto importante:
após cada contratação ou desconto autorizado, o benefício volta a ser bloqueado automaticamente. Isso impede que uma autorização seja usada para novos descontos futuros.

Proibição de procuração e ligações telefônicas

A nova lei fecha brechas que eram amplamente exploradas por fraudadores. Fica expressamente vedado:

  • desbloqueio por procuração, mesmo que registrada

  • autorização feita por central telefônica

  • intermediação sem presença ou autenticação direta do beneficiário

Com isso, o contato indireto, que historicamente foi uma das principais portas para golpes, deixa de ter validade legal.

Busca ativa e ressarcimento aos beneficiários lesados

A Lei nº 15.327 não trata apenas de prevenção. Ela também cria mecanismos para corrigir danos já causados.

O texto estabelece a obrigatoriedade de busca ativa por beneficiários que sofreram descontos indevidos, tanto de mensalidades associativas quanto de operações de crédito consignado fraudulentas.

Quando for constatado desconto indevido, a regra é clara:

  • a entidade responsável deve devolver

  • o valor integral, com atualização monetária

  • em até 30 dias

A responsabilidade pode recair sobre associações, sindicatos, instituições financeiras ou sociedades de arrendamento mercantil, dependendo do caso.

Sanções mais duras e sequestro de bens

Outro avanço significativo está no endurecimento das sanções. A lei amplia os mecanismos de investigação e punição, incluindo crimes envolvendo descontos indevidos como hipótese de sequestro de bens.

Agora, o sequestro pode atingir:

  • todos os bens do investigado ou acusado

  • bens transferidos gratuitamente a terceiros

  • patrimônio em nome de pessoas jurídicas usadas para a prática criminosa

Na prática, isso dificulta estratégias de ocultação de patrimônio e aumenta a chance de recuperação dos valores desviados.

Escândalo dos descontos teve impacto político

A edição da nova lei ocorre em um contexto sensível. Nos últimos anos, vieram à tona escândalos envolvendo sindicatos e associações que descontaram valores indevidos de milhões de aposentados, muitas vezes sem qualquer conhecimento das vítimas.

O impacto financeiro estimado ultrapassa R$ 6 bilhões, valor que acabou sendo ressarcido pelo governo com recursos do Tesouro Nacional. Na prática, isso significa que toda a sociedade arcou com um prejuízo causado por fraudes privadas.

Em um ano eleitoral, o governo busca deixar claro que a responsabilidade pelas fraudes não pode ser associada à omissão estatal. A nova lei funciona como um sinal político de endurecimento e de reposicionamento institucional na defesa dos aposentados.

Crédito consignado também muda com a nova lei

Embora o foco principal sejam as mensalidades associativas, a legislação também afeta o crédito consignado do INSS. As novas regras determinam:

  • autenticação rigorosa para cada operação

  • biometria e assinatura eletrônica qualificada

  • bloqueio automático do benefício após cada contrato

Isso impede contratações sucessivas sem novo consentimento e reduz drasticamente o risco de empréstimos feitos sem conhecimento do beneficiário.

O que muda na prática para aposentados e pensionistas

Para quem recebe benefício do INSS, as mudanças são profundas:

  • descontos passam a ser exceção, não regra

  • controle volta para as mãos do beneficiário

  • fraudes ficam mais difíceis de ocorrer

  • entidades passam a ter maior responsabilidade legal

Especialistas avaliam que a lei tende a reduzir de forma significativa o volume de reclamações e ações judiciais envolvendo descontos indevidos.

Saulo Moreira

Saulo Moreira

Saulo Moreira dos Santos é um profissional comprometido com a comunicação e a disseminação de informações relevantes. Formado em Ciências Contábeis pela Universidade do Estado da Bahia (UNEB). Com mais de 15 anos de experiência como redator web, Saulo se especializou na produção de artigos e notícias sobre temas de grande interesse social, incluindo concursos públicos, benefícios sociais, direitos trabalhistas e futebol.