Nova regra do INSS libera pensão por morte a novo grupo de CPFs em 2026; entenda quem tem direito

O sistema previdenciário brasileiro passa por uma das mudanças mais relevantes das últimas décadas, com impacto direto sobre milhares de famílias que, até pouco tempo, ficavam à margem da proteção social. Com a entrada em vigor da Lei nº 15.108/2025, o INSS comunica a liberação da pensão por morte para um novo grupo de CPFs em 2026, corrigindo distorções históricas e ampliando o alcance do benefício.

A atualização legal altera pontos centrais da Lei de Benefícios da Previdência Social, promovendo um alinhamento definitivo com princípios já previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Na prática, o objetivo é garantir que crianças e adolescentes que dependiam economicamente do segurado falecido não fiquem desamparados, apenas por não se enquadrarem em regras antigas e restritivas.

A seguir, entenda o que mudou, quem passa a ter direito, quais CPFs entram nesse novo grupo e como garantir o acesso ao benefício em 2026.

O que muda com a Lei 15.108/2025 no INSS

Antes da sanção da nova lei, o INSS reconhecia como dependentes preferenciais apenas filhos, enteados e menores tutelados. Essa interpretação deixava de fora milhares de crianças criadas por avós, tios ou outros responsáveis legais, mesmo quando havia guarda judicial formalizada.

Com a Lei 15.108/2025, ocorre uma mudança direta no artigo 16 da Lei nº 8.213/1991, que passa a equiparar o menor sob guarda judicial ao filho, exclusivamente para fins previdenciários.

Isso significa que, a partir de 2026, o INSS não poderá mais negar automaticamente a pensão por morte a esse grupo, como vinha acontecendo em boa parte dos pedidos administrativos.

A alteração elimina a necessidade de batalhas judiciais longas e desgastantes, que muitas famílias eram obrigadas a enfrentar para ver um direito básico reconhecido.

INSS. Foto: Montagem/Revista dos Benefícios

Quem faz parte do novo grupo de CPFs com direito à pensão

A nova regra beneficia diretamente crianças e adolescentes que dependiam economicamente do segurado falecido, desde que a situação esteja formalizada nos termos da lei.

De acordo com o texto legal, os principais grupos contemplados são:

Menores sob guarda judicial

Netos, sobrinhos ou outras crianças que vivem sob a responsabilidade legal de avós, tios ou parentes próximos, com guarda concedida por decisão judicial, passam a ter direito à pensão por morte em caso de falecimento do guardião.

Enteados

A lei reforça e consolida o direito do enteado criado por padrasto ou madrasta, desde que haja dependência econômica comprovada, afastando interpretações restritivas adotadas em análises administrativas.

Menores sob tutela

Crianças cujos pais faleceram ou perderam o poder familiar e que estão sob tutela formal continuam protegidas, mantendo o direito já previsto anteriormente.

Na prática, o INSS passa a reconhecer que o vínculo de cuidado, responsabilidade e dependência econômica é tão relevante quanto o vínculo biológico.

Por que essa mudança é considerada histórica

Especialistas em direito previdenciário classificam a nova regra como um avanço estrutural na proteção social brasileira. Até então, a legislação criava uma situação paradoxal: o Estado reconhecia a guarda para fins civis, escolares e médicos, mas negava proteção previdenciária.

Com a mudança, o sistema passa a considerar a realidade social das famílias brasileiras, onde é comum que avós ou tios assumam integralmente a criação de crianças em situações de vulnerabilidade.

Além disso, a nova lei harmoniza a Previdência Social com o ECA, reforçando o princípio da proteção integral da criança e do adolescente, previsto na Constituição Federal.

Quais são os requisitos obrigatórios para o INSS liberar o benefício

Apesar da ampliação do direito, a concessão da pensão por morte não é automática. A lei estabelece dois requisitos cumulativos e obrigatórios, que precisam ser atendidos simultaneamente.

O descumprimento de qualquer um deles pode resultar no indeferimento do pedido.

Declaração formal do segurado ao INSS

O segurado (avô, tio, padrasto ou responsável legal) deve ter registrado oficialmente que o menor é seu dependente.

Esse registro pode ser feito por meio da atualização do Cadastro de Dependentes, ainda em vida, demonstrando a intenção clara de amparar o menor.

Comprovação da dependência econômica

Não basta apenas a guarda judicial. É necessário comprovar que o menor dependia financeiramente do segurado falecido.

Entre os documentos aceitos estão:
– Comprovantes de pagamento de escola ou creche;
– Plano de saúde custeado pelo segurado;
– Gastos com alimentação, moradia e vestuário;
– Declaração de imposto de renda com o menor como dependente.

Essas provas são analisadas de forma conjunta pelo INSS no processo administrativo.

Todo tipo de guarda garante o direito à pensão por morte?

Esse é um dos pontos que mais geram dúvidas e exigem atenção redobrada.

A nova lei beneficia exclusivamente menores com guarda judicial formalizada. Situações conhecidas como “guarda de fato”, em que a criança vive com parentes sem decisão judicial, não garantem o direito automático ao benefício.

Ou seja, acordos informais, ainda que antigos e baseados em vínculos afetivos reais, não são suficientes para fins previdenciários.

Por isso, famílias que se encontram nessa situação devem buscar o quanto antes a regularização da guarda na Justiça, evitando que a criança fique desprotegida em caso de falecimento do responsável.

Quando a nova regra passa a valer na prática

Embora a lei tenha sido sancionada em 2025, o INSS informou que a aplicação plena da nova regra ocorre a partir de 2026, com adequações nos sistemas internos e nos manuais de análise de benefícios.

Isso significa que pedidos feitos a partir desse período já devem ser analisados sob a nova ótica legal, reduzindo indeferimentos automáticos e exigindo fundamentação técnica mais consistente por parte do órgão.

A expectativa é que a mudança reduza significativamente o número de ações judiciais, desafogando o Judiciário e garantindo maior previsibilidade às famílias.

Impacto social da nova regra do INSS

Ao fechar uma lacuna histórica, o Brasil avança na construção de um sistema previdenciário mais justo, inclusivo e alinhado à realidade social. A pensão por morte deixa de ser um privilégio restrito a vínculos tradicionais e passa a cumprir sua função essencial: assegurar sustento, dignidade e continuidade de direitos a quem realmente dependia do segurado.

Para milhares de crianças, isso representa a diferença entre manter o acesso à educação, saúde e moradia ou enfrentar uma ruptura brusca após a perda do responsável.

Saulo Moreira

Saulo Moreira

Saulo Moreira dos Santos é um profissional comprometido com a comunicação e a disseminação de informações relevantes. Formado em Ciências Contábeis pela Universidade do Estado da Bahia (UNEB). Com mais de 15 anos de experiência como redator web, Saulo se especializou na produção de artigos e notícias sobre temas de grande interesse social, incluindo concursos públicos, benefícios sociais, direitos trabalhistas e futebol.