O prazo está correndo, e milhares de brasileiros precisam redobrar a atenção. O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social (MDS) prorrogou até 11 de janeiro de 2026 o prazo para devolução de valores recebidos indevidamente do Auxílio Emergencial, benefício pago durante a pandemia de Covid-19. A medida alcança 177,4 mil famílias, com um valor total de R$ 478,8 milhões a ser restituído aos cofres públicos.
A decisão de estender o prazo tem um objetivo claro: permitir que os cidadãos regularizem a situação sem sofrer penalidades mais severas, como a inscrição do CPF na Dívida Ativa da União. O ministério também reforça os alertas contra golpes, já que criminosos se aproveitam do tema para aplicar fraudes.
Quem precisa devolver o Auxílio Emergencial
A cobrança não é geral e não atinge todos os brasileiros que receberam o benefício. Segundo o MDS, a devolução é exigida apenas quando há comprovação de pagamento indevido, identificada por meio de cruzamento de dados oficiais, como Receita Federal, INSS e Cadastro Único.
Entre as principais situações que levam à cobrança estão:
Vínculo de emprego formal ativo no período em que o Auxílio Emergencial foi recebido;
Recebimento de benefício previdenciário ou assistencial, como aposentadoria ou pensão;
Renda familiar acima do limite permitido pelas regras do programa;
Informações inconsistentes ou falsas declaradas no momento da solicitação.
De acordo com o governo, a prioridade da cobrança está em pessoas com maior capacidade financeira e valores mais elevados a devolver, conforme critérios definidos no Decreto nº 10.990/2022.
Quem está fora da cobrança e não precisa devolver
Um ponto que gera muita dúvida é quem está isento da devolução. O MDS esclarece que diversos grupos não entram no processo de cobrança, mesmo que tenham recebido o Auxílio Emergencial.
Ficam fora da devolução:
Beneficiários do Bolsa Família;
Famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico);
Quem recebeu menos de R$ 1.800 ao longo do programa;
Famílias com renda per capita de até dois salários mínimos;
Famílias com renda mensal total de até três salários mínimos.
Esses critérios foram estabelecidos para garantir que famílias em situação de vulnerabilidade não sejam prejudicadas, mesmo diante de eventuais inconsistências.
Como o governo está avisando os CPFs notificados
O aviso de cobrança está sendo enviado diretamente aos cidadãos que precisam devolver os valores. O contato é feito exclusivamente por canais oficiais, como:
SMS
WhatsApp
E-mail
Aplicativo Notifica
Um ponto essencial: o MDS não envia links clicáveis, boletos nem solicita dados pessoais por mensagem. O comunicado serve apenas como alerta para que o cidadão procure o sistema oficial.
Essa orientação é fundamental para evitar golpes, que costumam usar mensagens falsas com links e promessas de “regularização rápida”.
Consulta e pagamento só pelo sistema oficial do MDS
Tanto a consulta quanto o pagamento devem ser feitos exclusivamente pelo Sistema Vejae, plataforma oficial do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social.
É nesse ambiente que o cidadão consegue:
Verificar se o CPF está entre os notificados;
Conferir o valor exato a ser devolvido;
Escolher a forma de pagamento;
Emitir a Guia de Recolhimento da União (GRU).
Não existe outro site, aplicativo ou canal autorizado para esse processo.
Formas de pagamento disponíveis
Após acessar o sistema oficial e confirmar a pendência, o cidadão pode escolher entre diferentes meios de pagamento, todos integrados ao sistema do governo:
Pix;
Cartão de crédito;
Boleto/GRU, emitido pelo Banco do Brasil.
O pagamento pode ser feito à vista ou parcelado, facilitando a regularização para quem não consegue quitar o valor de uma só vez.
Passo a passo para devolver o Auxílio Emergencial
O processo é totalmente digital e pode ser feito em poucos minutos. Veja como funciona:
Acesse o portal oficial de devolução do Auxílio Emergencial (Sistema Vejae);
Informe o CPF do beneficiário e a data de nascimento;
O sistema fará a verificação automática das informações;
Confira o valor devido, detalhado por período;
Gere a GRU (Guia de Recolhimento da União);
Escolha a forma de pagamento: à vista ou parcelada;
Efetue o pagamento pelo banco de sua preferência.
O parcelamento pode ser feito em até 60 vezes, com parcelas mínimas de R$ 50, conforme as regras do sistema.
Prazo final para regularização
Embora cada notificado tenha 60 dias a partir do recebimento do aviso, o MDS definiu um limite máximo para o grupo mais recente: 11 de janeiro de 2026.
Após essa data, quem não regularizar a situação poderá enfrentar consequências administrativas e financeiras.
O que acontece se não devolver o valor
A falta de pagamento dentro do prazo não significa apenas manter uma pendência com o governo. As consequências podem ser mais sérias:
Inscrição do CPF na Dívida Ativa da União;
Restrições de crédito;
Cobranças extrajudiciais;
Possibilidade de cobrança judicial.
Por isso, o ministério reforça a importância de consultar a situação o quanto antes, mesmo que o cidadão acredite não se enquadrar nos critérios de devolução.
Onde tirar dúvidas oficiais
O Sistema Vejae disponibiliza materiais de apoio para orientar os cidadãos, como:
Guia do usuário;
Perguntas frequentes (FAQ);
Orientações detalhadas sobre pagamento e parcelamento.
Em caso de dúvidas adicionais, o canal oficial de atendimento é a Ouvidoria do MDS, pelo Disque Social 121, que funciona em todo o país.
A recomendação final do governo é clara: desconfie de mensagens com links, não forneça dados pessoais e utilize apenas os canais oficiais para consultar e regularizar a situação do Auxílio Emergencial.
