Nova regra do IR 2026: veja quem fica isento, quem paga menos e como isso muda o bolso dos brasileiros

Como será a isenção e a redução do Imposto de Renda a partir de janeiro de 2026

A partir de 1º de janeiro de 2026, o Imposto de Renda passará pela maior mudança desde a criação do desconto simplificado. O novo modelo amplia a faixa de isenção para quem recebe até R$ 5.000 por mês e cria um mecanismo de redução parcial para quem ganha entre R$ 5.001 e R$ 7.350. A princípio, essa alteração promete aliviar o orçamento de milhões de famílias brasileiras e reduzir o peso do IR ao longo do ano.

Antes de mais nada, é importante entender que o novo sistema vale tanto para o recolhimento mensal quanto para a declaração anual do IRPF de 2027, referente aos rendimentos de 2026. Ou seja, os efeitos começam já no salário de janeiro, mas só aparecem na declaração no ano seguinte.

Segundo a Receita Federal, cerca de 15 milhões de contribuintes serão beneficiados diretamente: 10 milhões passarão a ser isentos e outros 5 milhões terão redução no imposto.

A seguir, veja em detalhes como funcionam as novas regras e entenda as orientações oficiais divulgadas pela Receita para tirar dúvidas dos contribuintes e das fontes pagadoras.

Quem recebe até R$ 5.000 por mês ficará isento

Em primeiro lugar, quem ganha até R$ 5.000 mensais passa automaticamente para a faixa de isenção. Isso ocorre por meio de um mecanismo de redução do IR no valor máximo de R$ 312,89, aplicado sobre o imposto calculado pela tabela progressiva mensal.

Ou seja, mesmo que o cálculo inicial gere imposto a pagar, a redução atua até zerar o valor. Se o imposto calculado for menor do que R$ 312,89, a redução será apenas o suficiente para chegar a zero.

A Receita Federal explica, por exemplo, que um contribuinte com salário mensal de R$ 4.500, adotando o desconto simplificado de 25% sobre o valor máximo da faixa de isenção, chegaria a uma base de cálculo de R$ 3.892,80. Aplicando a tabela progressiva, o IR devido seria de R$ 200,39. No entanto, com o mecanismo de redução, esse valor seria totalmente zerado.

Além disso, a Receita afirma que o redutor também será aplicado no cálculo do IR sobre o décimo terceiro salário, o que evita que o trabalhador pague imposto apenas no fim do ano.

E quem tem duas fontes pagadoras?

Segundo o Fisco, o contribuinte com duas rendas de R$ 4.000 cada não terá imposto retido na fonte mês a mês. A saber, esse cenário pode gerar diferença na declaração anual, pois a soma das rendas ultrapassa a faixa de isenção. Nesse caso, o contribuinte pode optar por antecipar o pagamento por meio de um recolhimento complementar mensal.

Essa orientação evita surpresas no ajuste anual e previne que o contribuinte caia na malha fina por diferença não paga.

Quem recebe entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 terá redução parcial

Em segundo lugar, quem está na faixa entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 mensais não será isento, mas terá direito a um redutor parcial. A Receita destaca que quanto menor a renda dentro dessa faixa, maior o desconto.

Assim, o benefício vai diminuindo conforme o salário se aproxima de R$ 7.350.

A Receita dá como exemplo um contribuinte que recebe R$ 6.000 por mês. Considerando o desconto simplificado, a base de cálculo cai para R$ 5.392,80. O imposto pela tabela progressiva ficaria em R$ 574,29. Em seguida, aplica-se o redutor específico dessa faixa, calculado com a fórmula:

R$ 978,62 – (0,133145 × salário)

No caso do salário de R$ 6.000, o redutor final fica em R$ 179,75. Assim, o trabalhador pagaria R$ 394,54 de IR — valor menor que o cobrado nas regras anteriores.

Como ocorre na primeira faixa, o redutor também vale para o décimo terceiro salário, evitando cobranças elevadas no fim do ano.

Rendas mensais acima de R$ 7.350 mantêm a cobrança atual

Em terceiro lugar, quem ganha acima de R$ 7.350 continuará sendo tributado normalmente pela tabela progressiva, com alíquotas de 7,5%, 15%, 22,5% e 27,5%.

Para esse grupo, nenhuma mudança foi anunciada. Assim, o imposto será calculado da mesma forma em 2025 e 2026.

Isenção anual de até R$ 60 mil

Além das mudanças mensais, a Receita confirmou que contribuintes com renda anual de até R$ 60 mil (equivalente a R$ 5 mil mensais) ficarão isentos na declaração do IRPF.

Essa mudança impacta diretamente trabalhadores com salários mais baixos, profissionais autônomos que recebem por carnê-leão e contribuintes com rendimentos variáveis ao longo do ano.

É importante ressaltar que a redução está limitada ao valor calculado pela tabela progressiva anual. Ou seja, o mecanismo funciona de forma semelhante ao mensal, mas aplicado ao cálculo total dos rendimentos do ano-calendário.

Redução anual parcial entre R$ 60.000,01 e R$ 88.200

Para quem recebe entre R$ 60.000,01 e R$ 88.200 ao ano, haverá uma redução parcial. Assim como ocorre na faixa mensal, o desconto diminui conforme a renda se aproxima do limite superior de R$ 88.200, equivalente a R$ 7.350 mensais.

Essa regra busca suavizar a transição entre contribuintes isentos e os que continuam tributados pela tabela completa.

Orientações oficiais da Receita Federal para evitar erros

A Receita Federal publicou em seu site um guia detalhado com exemplos de cálculo, orientações para empregadores e esclarecimentos sobre retenção na fonte, carnê-leão e tributação do décimo terceiro salário.

Em primeiro lugar, a Receita reforça que as empresas deverão ajustar imediatamente seus sistemas de folha de pagamento para aplicar corretamente o redutor mensal.

Além disso, orienta que os contribuintes com múltiplas fontes de renda avaliem mensalmente se precisarão fazer recolhimentos adicionais para evitar imposto elevado no ajuste anual.

Por fim, o órgão recomenda que trabalhadores autônomos e profissionais liberais revisem suas projeções de renda para 2026, pois o mecanismo de redução pode beneficiar quem mantém rendimentos médios dentro das faixas mais baixas.

Saulo Moreira

Saulo Moreira

Saulo Moreira dos Santos é um profissional comprometido com a comunicação e a disseminação de informações relevantes. Formado em Ciências Contábeis pela Universidade do Estado da Bahia (UNEB). Com mais de 15 anos de experiência como redator web, Saulo se especializou na produção de artigos e notícias sobre temas de grande interesse social, incluindo concursos públicos, benefícios sociais, direitos trabalhistas e futebol.