Antes de mais nada, é importante esclarecer que o Ministério da Previdência Social e o INSS decidiram ampliar temporariamente o prazo do auxílio por incapacidade temporária concedido sem perícia presencial. A medida foi oficializada por meio da Portaria Conjunta MPS/INSS nº 83 e impacta diretamente milhares de trabalhadores afastados por problemas de saúde em todo o país.
A partir dessa norma, o INSS passou a autorizar que os pedidos analisados apenas por documentos médicos, via sistema Atestmed, garantam até 60 dias de afastamento. Essa ampliação vale por 120 dias, ou seja, segue em vigor até abril de 2026. Depois desse período, caso não haja nova prorrogação, o limite volta a ser de 30 dias, a partir de maio.
Atestmed passa a permitir até 60 dias de afastamento
Em primeiro lugar, é essencial entender como funciona o novo limite. O INSS definiu que, durante a vigência da portaria, o segurado pode receber no máximo 60 dias de afastamento concedidos exclusivamente por análise documental.
A saber, esse prazo não se renova automaticamente com o envio de novos atestados. Mesmo que o trabalhador apresente mais de um documento médico, o instituto soma todos os períodos concedidos via Atestmed. Assim que o total atingir 60 dias, o sistema bloqueia novas concessões sem perícia presencial.
Ou seja, o segurado não pode ultrapassar esse teto apenas reenviando laudos. Após alcançar o limite, o próximo passo obrigatoriamente envolve agendamento de perícia médica física, caso a incapacidade persista.
Prazo ampliado vale só até abril de 2026
A princípio, o aumento do prazo pode parecer definitivo. No entanto, a própria portaria deixa claro que a regra tem validade temporária. O novo limite de 60 dias vigora por 120 dias, contados a partir da publicação da norma.
Na prática, funciona assim:
Até abril de 2026, o Atestmed pode conceder até 60 dias de afastamento;
A partir de maio de 2026, o limite automaticamente retorna para 30 dias, salvo se uma nova portaria ampliar novamente o prazo.
Portanto, o trabalhador precisa ficar atento à data do pedido para saber qual regra está em vigor no momento da solicitação do benefício.

Benefícios antigos permanecem válidos
Um dos pontos mais relevantes da portaria diz respeito à segurança jurídica dos segurados. Em segundo lugar, o texto da norma confirma que todos os benefícios concedidos antes da publicação seguem válidos.
Isso significa que:
Quem já teve o auxílio aprovado não perde o direito;
Processos ainda em análise seguem as regras vigentes à época do pedido;
O INSS não cancela benefícios automaticamente por causa da nova regra.
Assim, o governo evita insegurança entre os segurados e garante estabilidade para quem já depende do pagamento mensal do benefício.
Atestmed já teve regras mais amplas no passado
Para entender o cenário atual, é importante lembrar que o Atestmed já foi mais flexível. Durante a pandemia de Covid-19, o governo criou o sistema justamente para agilizar concessões e reduzir filas nas agências do INSS.
Na versão inicial, regulamentada pela Portaria Conjunta nº 38/2023, o segurado podia receber até 180 dias de afastamento sem passar por perícia presencial. Posteriormente, mudanças na legislação previdenciária permitiram que o governo ajustasse esses prazos por simples portaria.
Com isso:
O limite foi reduzido progressivamente;
Em junho de 2025, caiu para 30 dias;
Agora, voltou a subir temporariamente para 60 dias.
Ou seja, as regras acompanham a capacidade operacional do INSS e o volume de pedidos em análise.
O que é o Atestmed e como ele funciona na prática
Antes de prosseguir, vale explicar de forma simples o que é o Atestmed. Trata-se de um mecanismo digital do INSSque permite a concessão do auxílio por incapacidade temporária sem perícia presencial inicial.
Por meio do site ou aplicativo Meu INSS, o segurado envia atestados e laudos médicos. Em seguida, técnicos do instituto analisam os documentos e, se tudo estiver correto, concedem o benefício.
Para que o pedido seja aprovado, o atestado precisa conter:
Identificação completa e assinatura do profissional de saúde;
Código CID da doença;
Tempo estimado de afastamento, expresso em dias;
Data de emissão legível.
Quando o documento não apresenta essas informações, o INSS costuma indeferir o pedido ou exigir perícia presencial, o que prolonga o tempo de espera.
INSS orienta envio de documentos completos
Em terceiro lugar, o INSS reforça que a qualidade dos documentos enviados faz toda a diferença na análise do Atestmed. Atestados incompletos, rasurados ou sem CID aumentam significativamente o risco de negativa.
Por isso, antes de enviar o pedido, o segurado deve:
Conferir se o período de afastamento está claro;
Verificar se o CID consta corretamente;
Garantir que o documento esteja legível e assinado.
Esses cuidados simples ajudam a evitar retrabalho, aceleram a análise e aumentam as chances de concessão dentro do prazo temporário de 60 dias.
O que é o auxílio por incapacidade temporária
A saber, o auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, atende trabalhadores que contribuem para a Previdência Social e ficam temporariamente impedidos de trabalhar por motivos de saúde.
Para ter acesso ao benefício, o segurado precisa comprovar:
Incapacidade para o trabalho ou atividade habitual;
Afastamento superior a 15 dias consecutivos;
Qualidade de segurado no INSS.
No caso de trabalhadores com carteira assinada, a empresa paga os primeiros 15 dias de afastamento. A partir do 16º dia, o INSS assume o pagamento.
Regra da carência: quando o INSS dispensa
Em regra geral, o INSS exige 12 contribuições mensais para conceder o auxílio por incapacidade temporária. No entanto, a legislação previdenciária prevê exceções importantes.
O instituto dispensa a carência quando o afastamento ocorre por:
Acidente de qualquer natureza;
Acidente de trabalho;
Doenças graves previstas em lei.
Nessas situações, o trabalhador não precisa cumprir o período mínimo de contribuições para ter direito ao benefício.
Doenças que dispensam carência no auxílio-doença
Por fim, o INSS mantém uma lista de doenças que garantem a concessão imediata do benefício, independentemente do número de contribuições pagas. Entre elas estão:
Tuberculose ativa
Hanseníase
Transtorno mental grave com alienação mental
Neoplasia maligna (câncer)
Cegueira
Paralisia irreversível e incapacitante
Cardiopatia grave
Doença de Parkinson
Espondilite anquilosante
Síndrome da imunodeficiência adquirida (Aids)
Contaminação por radiação, conforme laudo médico
Hepatopatia grave
Esclerose múltipla
Acidente vascular encefálico (AVE) agudo
Abdome agudo cirúrgico
Nesses casos, basta comprovar a doença por meio de documentação médica adequada para acessar o auxílio.
